Covid 19 – Comunicado Alteração calendário concurso acesso ao ensino superior 2020

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Covid 19 – Comunicado Alteração calendário concurso acesso ao ensino superior 2020.

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Conselho de Ministros altera calendário do concurso de acesso ao ensino superior de 2020

Conselho de Ministros decidiu, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19, introduzir alterações ao calendário fixado para a realização dos exames finais nacionais, o que obriga a adaptar a calendarização prevista para o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2020 (CNA2020). 

Este decorrerá nas seguintes datas:

  • apresentação da candidatura à 1.ª fase – de 7 a 23 de agosto;
  • divulgação dos resultados da 1.ª fase – 28 de setembro;
  • matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional – 28 de setembro a 2 de outubro;
  • apresentação da candidatura à 2.ª fase– de 28 de setembro a 9 de outubro;
  • divulgação do resultado da 2.ª fase – 15 de outubro;
  • matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional – 15 a 19 de outubro;
  • apresentação da candidatura à 3.ª fase – de 22 a 26 de outubro;
  • divulgação do resultado da 3.ª fase – 30 de outubro
  • matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional – 30 de outubro a 3 de novembro.

Este Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior é organizado todos os anos pela Direção-Geral do Ensino Superior em coordenação com a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, instituições de Ensino Superior e Direção-Geral da Educação e Júri Nacional de Exames, sob a supervisão da área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior representa 77% dos ingressos nos ciclos de estudo de formação inicial no ensino superior público (cerca de 45 mil estudantes), sendo o restante ingresso distribuído pelos concursos especiais para maiores de 23 anos, titulares de cursos médios e superiores, titulares de Curso de Especialização Tecnológica e Cursos Técnicos Superiores Profissionais, estudantes internacionais, mudanças de instituição oucurso e regimes especiais, incluindo os novos concursos especiais para estudantes com ensino secundário por via profissional (a partir de 2020/21).

A nota da DGES contém informações acerca da calendarização prevista, procedimentos, principais intervenientes e respetivas competências no âmbito do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público.

Ficheiros:

In https://www.portugal.gov.pt/pt/

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Governo – Suspensão das atividades letivas presenciais – 3.º período

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Covid 19 – Comunicado Governo – Suspensão das atividades letivas presenciais – 3.º período.

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2020-04-09 às 21h53

Suspensão das atividades letivas presenciais – 3.º período

Depois de auscultados os órgãos consultivos do Ministério da Educação e ouvido um vasto conjunto de entidades representativas do setor, foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei relativo à forma como ocorrerá o 3.º período do ano letivo 2019/2020, atendendo à situação epidemiológica que o país atravessa.
 
O referido documento sintetiza-se nos seguintes pontos:
 
Início do 3.º período:
  • O 3.º período começa a 14 de abril, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino à distância, tal como nas últimas duas semanas do segundo período.
  • Haverá avaliação do 3.º período, pelo que a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano (que, naturalmente, deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às aprendizagens desenvolvidas, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 3.º período).
Ensino Básico:
  • ? As aulas terão lugar em regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo
  • ? Manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos
  • ? Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá módulos de ensino/aprendizagem através da televisão, utilizando o canal da RTP Memória, disponível na TDT, por cabo e por satélite. A emissão do #EstudoEmCasa, nome atribuído a este conjunto de conteúdos pedagógicos temáticos, arranca na segunda-feira, 20 de abril. Durante a próxima semana, as escolas prepararão as formas de utilizar este recurso, recebendo antecipadamente informação detalhada sobre os conteúdos e atividades a difundir.
Ensino Secundário:
  • No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial.
  • No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime até ao final do ano letivo
  • As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da situação epidemiológica o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos, sempre após o final de abril.
  • Nos 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância.
  • A não participação dos alunos em atividades presenciais por opção manifesta do encarregado de educação não constitui falta injustificada.
  • Se as atividades presenciais forem retomadas, serão seguidas as normas de higienização e distanciamento social em vigor nesse momento.
  • No caso das vias profissionalizantes, nos termos a definir pelas escolas, as provas de aptidão poderão realizar-se em regime não presencial e as práticas em contexto de trabalho poderão ser substituídas por práticas simuladas, entre outras soluções.
Provas e exames:
  • Não serão realizadas as provas de aferição, nem os exames do 9.º ano.
  • No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior
  • Cada aluno só realiza os exames de que necessita para acesso ao ensino superior. Assim, a nota do exame só releva para este efeito, não contando para a avaliação das disciplinas do ensino secundário
  • Novo calendário de exames, após a conclusão das aulas a 26 de junho: a 1.ª fase realiza-se entre 6 e 23 de julho; a 2.ª fase realiza-se de 1 a 7 de setembro.
  • As provas são ajustadas à possibilidade de escolha pelos alunos de itens/grupos em opção.
Próximo ano letivo:
  • Serão desenvolvidas medidas e estratégias de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.
  • Programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.
Ficheiros:

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Segurança Social 09/04 – Layoff – Medida Extraordinária

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Covid 19 – Comunicado Segurança Social 09/04 – Layoff – Medida Extraordinária.

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Layoff – Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho e Regime do Código de Trabalho

09-04-2020| ISS

Formulário e Instruções de Preenchimento

As Entidades Empregadoras (EE) que pretendam requerer a Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff simplificado) ou o layoff ao abrigo do Código de Trabalho, devem submeter pela Segurança Social Direta, o requerimento RC 3056-DGSS.

 

No caso do pedido de apoio extraordinário, deverá apresentar juntamente com o requerimento, o anexo Mod. RC3056/1-DGSS.

No caso de declaração de situação de crise empresarial ao abrigo do Código de Trabalho, deverá apresentar juntamente com o requerimento, a Ata da Negociação e anexo Mod. RC3056/1- DGSS.

 

Deverá ser preenchido um único pedido de layoff, independentemente do número de estabelecimentos da Entidade Empregadora.

Para garantir o correto preenchimento do anexo RC 3056/1-DGSS, consulte as Instruções de Preenchimento

Covid 19 – “Comunicado” Governo – Escolas O regresso às aulas

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Covid 19 – “Comunicado” Governo – Escolas O regresso às aulas. Novidades!

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Escolas – O regresso às aulas

 

Início do 3.º período

  • O 3.º período começa a 14 de abril sem atividades presenciais, ou seja, começa na modalidade de ensino à distância.
  • Haverá avaliação do 3.º período: a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano que deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às circunstâncias em que o 3.º período foi ministrado.

 

Ensino Básico:

  • As aulas terão lugar em regime não presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.
  • Manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos.
  • Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá – como solução de redundância – módulos de ensino/aprendizagem através da TV, no canal da RTP Memória, disponível na TDT e no cabo.

 

Ensino Secundário:

  • No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial, ou à distância, por meios digitais.
  • No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.
  • As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da epidemia o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos durante o mês de maio.
  • No 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância (por meios digitais).
  • Nas aulas presenciais a assiduidade não será obrigatória, ou seja, as faltas serão consideradas justificadas.
  • Cautelas a adotar quando forem retomadas as aulas presenciais: desinfeção prévia da escola pelas Forças Armadas; uso obrigatório de máscara; dispensadores de gel desinfetante à porta de cada sala de aula, com uso obrigatório à entrada e à saída.

 

Exames:

  • Não serão realizadas as provas de aferição nem os exames do 9.º ano.
  • No ensino secundário só serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior.
  • Cada aluno só realiza o/s exame/s de que necessita para acesso ao ensino superior e a nota só releva para este efeito, não contando para a avaliação da/s disciplina/s do ensino secundário.
  • Novo calendário:
    1. As aulas decorrem até 26 de junho;
    2. A 1.ª fase dos exames decorre entre 6 e 23 de julho;
    3. A 2.ª fase dos exames decorre entre 1 e 7 de setembro.
  • Os exames vão permitir que cada aluno opte por responder às matérias que estudou presencialmente.

 

Próximo ano letivo:

  • Haverá um esforço de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.
  • Será desenvolvido um programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.

In https://covid19estamoson.gov.pt/.

Saúde!

Covid 19 – Novo Comunicado 09/04 IEFP – Medidas de caráter extraordinário

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Covid 19 – Novo Comunicado 09/04 IEFP – Medidas de caráter extraordinário.

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Medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19.

Na sequência da pandemia COVID-19, pela natureza da atividade desenvolvida no IEFP, I.P., foram elaboradas orientações no âmbito do funcionamento nos serviços locais, e nos termos do Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março, determinou-se o seguinte:

1 – Para evitar deslocações desnecessárias aos espaços físicos de atendimento dos serviços públicos, o atendimento com fim meramente informativo é prestado exclusivamente por via telefónica e online, sendo reforçadas estas respostas.

2 – O atendimento presencial ao público com fins não informativos é efetuado através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes.

Contactos telefónicos e endereços eletrónicos dos serviços disponíveis em https://www.iefp.pt/redecentros.

Centro de Contacto: 300 010 001 (dias úteis, das 8h às 20h)

Se não encontrar aqui resposta para as suas questões, contacte-nos através de do site do www.iefp.pt em COVID-19.

1. Atendimento nos Centros de Emprego | Subsídio de Desemprego

1.1. Preciso de requerer subsídio de desemprego. Como devo proceder?

Deve evitar dirigir-se aos serviços do IEFP, I.P. Deve requerer via iefponline ou, em caso de impossibilidade de acesso ao iefponline, enviar um e-mail para o serviço do IEFP, I.P. a solicitar o requerimento por essa via ou solicitar agendamento de atendimento e aguardar contato.

Toda a documentação deve ser enviada para o correio eletrónico do serviço do IEFP, I.P.

Se lhe for impossível utilizar os meios eletrónicos para fazer o requerimento e necessitar de efetuá-lo presencialmente, pode apresentar o requerimento num serviço do IEFP, I.P., após agendamento prévio, nomeadamente por contacto telefónico.

Neste período, os serviços do IEFP, I.P. só efetuarão atendimento por agendamento prévio.

1.2. Tenho uma convocatória do IEFP, I.P. para o mês de abril, devo comparecer? Se faltar sou penalizado?

Se recebeu uma convocatória de um serviço de emprego ou serviço de formação para uma intervenção a realizar no mês de abril não deve comparecer. Não vai ter nenhuma penalização, mesmo que seja um candidato a auferir prestação de desemprego ou rendimento social de inserção, porque essa convocatória foi considerada sem efeito.

1.3. Recebi um postal do IEFP, I.P. a perguntar se pretendo continuar inscrito no IEFP, costumo ir entregar ao serviço de emprego, como posso fazer?

O postal está preparado para ser devolvido, sem custos, por correio. Apesar de não ter a sua identificação tem um código que permite ao serviço de emprego identificar de quem é o postal.

Por isso, não deve ir ao serviço de emprego entregar. Deve colocar o postal nos correios mais próximos de si, o mais rapidamente possível.

1.4. Preciso de uma declaração emitida pelo IEFP. Como posso solicitá-la?

Deve solicitar a declaração via iefponline, para o correio eletrónico do serviço do IEFP, I.P. ou por contacto telefónico.

1.5. O meu centro de emprego encontra-se encerrado. Como posso ter atendimento presencial?

Deve evitar dirigir-se ao serviço do IEFP, I.P.

Deve recorrer ao iefponline ou contactar o serviço do IEFP, I.P. por e-mail ou por contacto telefónico.

Se a situação justificar efetivamente um atendimento presencial, deverá recorrer ao serviço do IEFP, I.P. mais próximo, tendo obrigatoriamente de efetuar um agendamento prévio.

1.6. Preciso de entregar documentos no meu serviço de emprego (CIT, Comunicação de emprego, exposição ao diretor, solicitar informações, outros documentos…). Como devo proceder?

Deve enviar por e-mail ou por correio postal para o respetivo serviço de emprego.

1.7. Estou a auferir o subsídio de desemprego. Com a suspensão da formação e das atividades que estavam previstas, comunicada pelo IEFP, I.P., vou continuar a receber o subsídio?

Sim. Não existirá qualquer diminuição no valor da prestação de desemprego.

1.8. Preciso de entregar a baixa médica no serviço de emprego?

Sim, a baixa médica deve ser entregue por e-mail ou correio postal, não sendo necessário que se dirija ao serviço do IEFP, I.P.

1.9. Tenho que continuar a efetuar a procura ativa de emprego, que é uma das obrigações que tenho para poder receber a prestação de desemprego?

Está suspensa a obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial.

A procura ativa de emprego deverá, neste período excecional, privilegiar sempre que possível, os meios digitais (ex: candidaturas através de correio eletrónico).

1.10. Tenho indicação para me apresentar numa empresa para responder a uma oferta de emprego. Posso fazê-lo? Se faltar sou penalizado?

Poderá apresentar-se para responder à oferta de emprego que lhe foi indicada. Contudo, aconselhamos a contactar previamente a empresa. Se optar por não se apresentar à oferta, não sofrerá qualquer penalização.

1.11. Quero continuar a responder a ofertas de emprego registadas no IEFP, como posso fazer?

Nesta fase não deve deslocar-se ao serviço de emprego para consultar ofertas de emprego disponíveis. Deve procurar no portal iefponline (não precisa de registo) e depois, se reunir as condições pedidas pelo empregador e se estiver interessado, pode apresentar-se à oferta de emprego diretamente pelo iefponline (registando-se e/ou entrando na sua área de gestão) ou enviar um email ao serviço de emprego, com o n.º da oferta de emprego, a manifestar interesse. Nunca se esqueça de se identificar, (com um n.º de identificação civil ou fiscal), quando comunica por email com o IEFP, I.P.

 

2. Estágios Profissionais e Emprego Jovem Ativo

2.1. Estou a frequentar um estágio profissional e a empresa suspendeu atividade. O que me acontece?

Durante o período de tempo em que a empresa estiver sem atividade, em consequência de medidas ou orientações adotadas pela autoridade de saúde competente, ou outra autoridade pública, por perigo de contágio ou em isolamento profilático pelo COVID-19, é equiparado a ausência justificada, enquanto durar esta situação.

Durante esse período, tem direito à parte da bolsa assegurada pelo IEFP, I.P. nos termos do respetivo regime, desde que não se encontre abrangido por outra medida de proteção no atual contexto excecional.

2.2. Tenho o início do meu estágio previsto para os próximos dias.  Ainda vai acontecer ou também está suspenso?

Se a entidade promotora se encontrar a funcionar normalmente, sem ter sido afetada por orientações que levem ao seu encerramento temporário, o estágio irá manter-se. Deve contactar a entidade promotora do estágio para confirmar se existe alguma alteração que leve ao adiamento da data de início.

2.3. Estou a fazer um estágio profissional. Na empresa não existem casos que tenham levado a que fosse determinada a suspensão da atividade pelas autoridades de saúde. No entanto, não me sinto confortável para continuar. Sou obrigado? Posso interromper o estágio? Serei penalizado se deixar de ir?

Se a empresa continuar a funcionar com normalidade, não existem motivos para suspender o estágio.

Se não se sente em condições de continuar o estágio, deverá formalizar o pedido de desistência, expondo o motivo, enviando esse pedido por e-mail para o serviço do IEFP, I.P.

Neste caso, a desistência não terá penalizações para o estagiário e, posteriormente, quando for possível, poderá vir a ser integrado noutro estágio ajustado ao seu perfil.

2.4. Estou a fazer um estágio profissional, mas tenho obrigatoriamente que ficar em casa por causa dos filhos menores de 12 anos. Como devo proceder neste caso?

Pode ficar em casa, a acompanhar filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, sendo estas faltas equiparadas a ausência justificada, enquanto durar esta situação, desde que não coincidam com as férias escolares.

Durante esse período, tem direito à parte da bolsa assegurada pelo IEFP, I.P. nos termos do respetivo regime, desde que não se encontre abrangido por outra medida de proteção no atual contexto excecional.

2.5. Estou a fazer um estágio profissional, mas tenho uma filha de 14 anos. Estou na mesma obrigada a cumprir o estágio?

Se o seu filho for maior de 12 anos, as faltas apenas podem ser equiparadas a ausência justificada se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica. Caso contrário, deverá cumprir o definido no contrato de estágio.

2.6. As ausências justificadas por consequência de medidas ou orientações adotadas pela autoridade de saúde competente, ou outra autoridade pública, são contabilizadas no limite de faltas justificadas previsto nos regimes das medidas de estágios e emprego jovem ativo?

Não. As ausências justificadas, no âmbito desta situação excecional, não são contabilizadas no limite de faltas justificadas previsto no respetivo regime das medidas.

 

3. Medidas Contrato Emprego-Inserção (CEI e CEI+)

3.1. Estou numa escola ao abrigo da medida CEI/CEI+.  Apesar de não haver aulas, os trabalhadores continuam a ter que ir para a escola todos os dias. No meu caso, também tenho que continuar a cumprir o meu horário?

Se a escola não foi encerrada por ordem da autoridade de saúde competente, ou outra autoridade pública, por perigo de contágio ou em isolamento profilático pelo COVID-19, deve continuar a cumprir com as obrigações do contrato estabelecido no âmbito desta medida.

3.2. Estou numa entidade ao abrigo da medida CEI/CEI+, mas tenho obrigatoriamente que ficar em casa por causa dos filhos menores de 12 anos. Como devo proceder neste caso?

Pode ficar em casa, a acompanhar filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, sendo estas faltas equiparadas a ausência justificada, enquanto durar esta situação, desde que não coincidam com as férias escolares.

Durante esse período, tem direito à parte da bolsa assegurada pelo IEFP, nos termos do respetivo regime, desde que não se encontre abrangido por outra medida de proteção no atual contexto excecional. Os destinatários que já recebem o subsídio de desemprego continuam a receber.

3.3. Estou numa entidade ao abrigo da medida CEI/CEI+, mas tenho uma filha de 14 anos. Estou na mesma obrigada a cumprir o meu horário?

Se o seu filho for maior de 12 anos, as faltas apenas podem ser equiparadas a ausência justificada se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica. Caso contrário, deverá cumprir o seu horário.

3.4. Está previsto começar um contrato emprego-inserção nos próximos dias, tenho uma filha menor de 12 anos com quem tenho de ficar em casa. Como fica a minha situação? O início do contrato é adiado ou tenho de entregar alguma justificação?

Deve questionar o serviço do IEFP, I.P. responsável, via e-mail, para que se verifique junto da entidade promotora do projeto se é possível adiar o início do projeto.

Caso não seja, depois desta situação temporária ter sido ultrapassada, pode ser colocada num outro contrato emprego-inserção. Não haverá qualquer penalização.

3.5. Estava previsto começar atividades numa entidade ao abrigo da medida contrato emprego-inserção nos próximos dias. Foi cancelado ou posso começar?

Se a entidade promotora se encontrar a funcionar normalmente, sem ter sido afetada por orientações que levem ao encerramento temporário, irá manter-se a data de início. Deve contactar a entidade para verificar se existe alguma alteração que leve ao adiamento da data de início.

3.6. Estava a desenvolver atividades numa creche que foi encerrada. Mudaram-me para outro estabelecimento. Isto é possível? Tenho que aceitar esta mudança de local?

Esta situação é possível, desde que as atividades a desenvolver sejam idênticas às que desenvolvia na creche que se encontra temporariamente encerrada, e desde que o tempo despendido na deslocação entre a residência habitual e o local onde se situa este outro estabelecimento não seja superior ao limite a partir do qual um titular de prestações de desemprego pode recusar ofertas de emprego, nos termos da legislação aplicável.

3.7. As ausências justificadas por consequência de medidas ou orientações adotadas pela autoridade de saúde competente, ou outra autoridade pública, são contabilizadas no limite de faltas justificadas previsto no regime do contrato emprego-inserção?

Não. As ausências justificadas, no âmbito desta situação excecional, não são contabilizadas no limite de faltas justificadas previsto no âmbito da medida contrato emprego-inserção.

Durante esse período, tem direito à parte da bolsa assegurada pelo IEFP, I.P. nos termos do respetivo regime, desde que não se encontre abrangido por outra medida de proteção no atual contexto excecional. Os destinatários que já recebem o subsídio de desemprego continuam a receber.

3.8 Estou numa entidade pública ao abrigo da medida contrato emprego-inserção e já me disseram que não vão fechar e que tenho que continuar a minha atividade. Mas sinto-me sem condições para tal por receio do contágio com o vírus. Sou obrigada a continuar? Se deixar de ir, fico sem receber o subsídio de desemprego?

Se a entidade continua a funcionar com normalidade, não existem motivos para suspender a atividade que desenvolve.

Porém, atendendo às circunstâncias excecionais em que nos encontramos, se não se sente em condições de continuar a atividade, deverá formalizar o pedido de desistência expondo o motivo, enviando esse pedido por e-mail para o serviço do IEFP, I.P.

Não terá penalizações e não terá impacto no subsídio de desemprego atribuído.

 

4. Atividade formativa (Conteúdo em atualização)

In Iefp.pt.

Saúde.

Covid 19 – Mercadona doa 20.000 quilos de chocolates ao Banco Alimentar Contra a Fome do Porto

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Covid 19 – Mercadona doa 20.000 quilos de chocolates ao Banco Alimentar Contra a Fome do Porto.

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  • A Mercadona doa 20.000 quilos de chocolates ao Banco Alimentar Contra a Fome do Porto, para proporcionar aos mais carenciados e aos que estão na linha da frente do combate à pandemia de Covid-19, um momento “doce” nesta Páscoa.
  • Esta semana, a empresa também doou mais 65 toneladas de bens alimentares como leite, massa, arroz, atum, reforçando as entregas da rede de lojas a 10 cantinas sociais de proximidade.

Com 10 lojas abertas nos distritos de Porto, Braga e Aveiro, a Mercadona está a reforçar a sua atividade social durante a situação de crise de saúde causada pela Covid-19 que atualmente atravessa o nosso país, mantendo o compromisso com as diversas instituições com as quais colabora.

Neste contexto, a empresa doou 20.000 quilos de chocolate ao Banco Alimentar Contra a Fome do Porto, que fará a distribuição desta oferta através da sua rede, que entre as várias instituições inclui o Hospital de São João, no Porto.

O Presidente da Direção do Banco Alimentar Contra a Fome do Porto, António Cândido da Silva, afirma: “O Banco Alimentar Contra a Fome do Porto está muito sensibilizado e profundamente agradecido à cadeia de distribuição Mercadona, pelo seu envolvimento na ajuda deste Banco Alimentar, aos mais carenciados do nosso distrito do Porto e Norte de Portugal. A postura social nestes tempos de pandemia, por parte da Mercadona, a sua generosidade, é um exemplo para o sector da distribuição alimentar, neste nosso distrito e no norte de Portugal.”

Elena Aldana, Diretora-Geral Internacional de Relações Externas da Mercadona, destaca: “Consciente de que a Páscoa é um dos momentos mais importantes para os portugueses, e que este ano será vivida em circunstâncias muito diferentes, em especial pelas famílias carenciadas e pelos profissionais de saúde, decidimos doar 20.000 quilos de chocolate que podem proporcionar momentos felizes. Em colaboração com o Banco Alimentar Contra a Fome do Porto, queremos também prestar uma homenagem aos profissionais de saúde para que, apesar desta fase, possam assinalar a Páscoa”.

A Mercadona entregou, esta semana, mais 65 toneladas de bens alimentares de primeira necessidade tais como, leite, massa, arroz, atum e outros não-perecíveis e foram distribuídos a instituições como Cáritas, Cruz Vermelha e Banco Alimentar de Aveiro, Braga e Porto, distritos onde estão presentes as 10 lojas da Mercadona no país.

A empresa fortaleceu ainda a sua rede de instituições locais de cariz social, próximas das suas 10 lojas, cujas cantinas sociais recebem diariamente (de segunda a sexta-feira) bens de primeira necessidade, alimentares e não alimentares.

Em 2019, a empresa assinou um protocolo de colaboração com o Banco Alimentar do Porto, de Braga e de Aveiro, que permitiu doar 118 toneladas de alimentos, no segundo semestre de 2019.

Uma política de ação social sustentável integrada na estratégia de RSE da Mercadona

A Mercadona, com o compromisso de partilhar com a Sociedade parte do quanto dela recebe, desenvolve o Plano de Responsabilidade Social, comentado anteriormente, que aborda o componente social e ético através de diferentes linhas de atuação sustentáveis que reforçam a sua aposta pelo crescimento partilhado. Como parte desta política, a Mercadona colabora com mais de 210 cantinas sociais e 60 bancos alimentares e outras entidades sociais de toda a Espanha, às quais doa diariamente e participa em campanhas de recolha de alimentos. Em 2019, a empresa doou um total de 9.100 toneladas de alimentos, o equivalente a 150.000 carrinhos de compras, através das diferentes iniciativas em que participou em Espanha. 

Em Portugal, colaboramos atualmente com os Bancos Alimentares do Porto, de Braga e de Aveiro, aos quais doámos, no segundo semestre de 2019, um total de 118 toneladas de alimentos. Participámos também, pela primeira vez, na Recolha Alimentar organizada pelo Banco Alimentar Contra a Fome, numa campanha em que os nossos “Chefes” (clientes) doaram um total de 13 toneladas a esta instituição, a partir das 8 lojas abertas à data.

Outra linha estratégica do Plano de Responsabilidade Social da Mercadona é a sustentabilidade do meio ambiente. Por esse motivo, a Mercadona conta com um Sistema de Gestão Ambiental próprio, focado na otimização logística, na eficiência energética e na redução de resíduos; parte deste sistema está baseado nos princípios da Economia Circular e procura conjuntamente com os Fornecedores especialistas a conversão dos resíduos em novos recursos. 

Em Portugal, a Mercadona aderiu este ano à Associação Smart Waste Portugal e ao Pacto Português Para os Plásticos, com o objetivo de fomentar a Economia Circular dos plásticos no país e evitar que estes se transformem em resíduos.

Saúde!

Comunicado Pingo Doce – o Pingo Doce estará encerrado no Domingo.

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Comunicado Pingo Doce – o Pingo Doce estará encerrado no Domingo.

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Ver aqui:

 
 

 

Esta é uma Páscoa diferente, mas é importante que seja saborosa para todos, por isso, o Pingo Doce estará encerrado no Domingo. Aos mais de 30 mil colaboradores que trabalham para que haja uma Páscoa saborosa em todas as casas, o nosso sentido obrigado.

 
 
 
Saúde! Bem Merecem!
 
 
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