Covid 19 – Comunicado Pingo Doce apoia Hospitais Públicos com Bens Alimentares

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Covid 19 – Comunicado Pingo Doce apoia Hospitais Públicos com Bens Alimentares.

Obrigado! #fiqueemcasa

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Pingo Doce apoia Hospitais Públicos com Bens Alimentares

Desde 27 de Março, cerca de 30 Hospitais e Unidades de Saúde, que contam com mais de 30 mil profissionais, recebem, semanalmente, produtos alimentares essenciais, como fruta fresca, água, leite e sumos.

Com o objetivo de apoiar os profissionais de saúde, o Pingo Doce iniciou, no dia 27 de Março, um apoio com bens alimentares aos Hospitais Públicos nacionais. Desde essa data, cerca de 30 Hospitais e Unidades de Saúde, que contam com mais de 30 mil profissionais, recebem, semanalmente, produtos alimentares essenciais, como fruta fresca, água, leite e sumos.

Desta forma, o Pingo Doce pretende reconhecer o esforço dos profissionais de saúde que, nesta altura tão exigente, estão a fazer longos turnos de trabalho para servir o País e combater a pandemia do Covid-19.

Este apoio alimentar, motivado pelos tempos de excepção que vivemos, será disponibilizado a outros hospitais públicos nacionais que o solicitem através do email responsabilidade.social@pingodoce.pt.

O Pingo Doce e todos os seus cerca de 30 mil colaboradores agradecem sentidamente a coragem e a solidariedade demonstradas pelas equipas hospitalares, desejando ânimo e força para a continuação deste combate sem precedentes.

#JuntosTudoÉPossível

Saúde!

Novidades 08/04 Segurança Social – Guia Trabalhadores Independentes + Covid 19

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Aqui está. A Segurança Social publicou hoje este Guia – Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social – Trabalhadores independentes.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

O PDF in Segurança Social ( 16 páginas ) aqui.

Não esquecer que estão disponíveis as Medidas Covid 19 para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico na SS aqui.

Saúde!

Covid 19- Novo Comunicado Pingo Doce – Antevisão Novos Horários a partir 9 abril

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Covid 19 – Novo Comunicado Pingo Doce – Antevisão Novos Horários a partir 9 abril!

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Alteração de horários das lojas Pingo Doce

Os horários das lojas Pingo Doce em vigor desde 16 de Março são alargados a partir de dia 9 de Abril de 2020

Estimados clientes,

Desde o passado dia 16 de Março, as lojas Pingo Doce alteraram o seu horário de funcionamento, possibilitando a rotação das equipas, o resguardo quinzenal dos colaboradores e profissionais sempre em prontidão.

A partir de 9 de Abril, este horário temporário é alargado, para melhor servi-lo e garantindo a rotação das equipas.

Esta medida insere-se num conjunto de iniciativas do Pingo Doce em resposta à emergência de saúde pública que o nosso país vive.

Saiba mais e consulte os horários de todas as lojas na área de Lojas deste site.

In Pingo Doce.

Saúde!

Covid 19 – “Comunicado” 07/04 Segurança Social – Trabalhadores com subsídio de assistência à família

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Covid 19 –  07/04 Segurança Social – Entidades Empregadoras – entrega de Declarações de Remunerações – Trabalhadores com subsídio de assistência à família.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

(pg 1 de 4)

Entidades Empregadoras – entrega de Declarações de Remunerações

07-04-2020| ISS

Trabalhadores com subsídio de assistência à família

Estando a decorrer o prazo para o pedido excecional de assistência à família, em que o trabalhador tem direito a receber um apoio financeiro, mensal, ou proporcional, correspondente a 2/3 da sua remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, a entidade empregadora deve apresentar a Declaração de Remunerações (DR), entre o dia 1 e o dia 10 de abril, com referência ao mês de março.

Tendo presente o período de adaptação necessário a estas novas medidas, as entidades empregadoras devem seguir um dos procedimentos disponíveis para entrega da Declaração de Remunerações (DR) dos trabalhadores abrangidos pelo subsídio.

Veja aqui como deve entregar a declaração de remunerações.

In Segurança Social.

Saúde.

Covid 19 – “Comunicado” ADSE 07/04 – Financiamento

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Covid 19 – “Comunicado” ADSE 07/04 – Financiamento.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Nota Informativa aos beneficiários da ADSE e aos prestadores do Regime Convencionado sobre teleconsultas médicas

07/04/2020

  1. Atendendo à atual emergência de saúde pública, causada pelo COVID-19, a ADSE decidiu ser adequado o financiamento de teleconsultas durante o período em que permanecerem as atuais condições de isolamento social.
  2. Neste contexto, a ADSE financiará teleconsultas em situações de seguimento ou primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial.
  3. A plataforma estará disponível para os prestadores solicitarem os códigos no dia 9 de abril de 2020 e para iniciar a faturação no dia 14 de abril de 2020.
  4. Os prestadores do regime convencionado que pretendam aderir a esta modalidade de consulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta, solicitando os respetivos códigos e preenchendo o formulário ali disponível.
  5. A teleconsulta obedece, com as necessárias adaptações, à Norma n.º 10/2015 da Direção Geral de Saúde – Modelo de Funcionamento das Teleconsultas.
  6. Os beneficiários que pretendam uma teleconsulta devem pedir o seu agendamento diretamente junto dos prestadores, sendo obrigatório o preenchimento do formulário com os elementos constantes do Anexo Ida presente nota, o qual deverá ser disponibilizado no portal do prestador.
  7. O formulário devidamente preenchido pelo beneficiário deve ser anexo pelo prestador na faturação online.
  8. Aquando da faturação online à ADSE, o prestador deve enviar email ou sms ao beneficiário confirmando que efetuou a faturação da teleconsulta à ADSE e informando que o beneficiário tem 7 dias corridos para proceder à respetiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta, em “Histórico de Acesso à Rede”, sem a qual a ADSE não procederá à respetiva comparticipação.
  9. O valor da teleconsulta é idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento pela ADSE e pelo beneficiário.
  10. Cada beneficiário pode utilizar 2 teleconsultas por mês.
  11. A ADSE não procede ao reembolso de teleconsultas efetuadas em regime livre.
  12. O pedido de reembolso de uma consulta, omitindo o beneficiário a informação de que a mesma foi prestada em teleconsulta, é punível nos termos previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 9 de janeiro.
  13. Qualquer esclarecimento sobre o presente assunto pode ser solicitado através dos canais habituais de comunicação dos beneficiários e dos prestadores com a ADSE.

In ADSE.

Saúde.

Covid 19 – ” Comunicado ” Segurança Social 07/04 – Medidas Apoio ao Emprego

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Covid 19 – Atualização Segurança Social 07/04 – Medidas Apoio ao Emprego.

O Site está em constante atualização, com a entrada Orçamento Estado e novidades, é normal as atualizações na informação disponibilizada.

Ver aqui:

Medidas de Apoio ao Emprego

Atualizado em: 07-04-2020

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Lay-off) 

 

Isenção do pagamento de contribuições associada ao Lay-off 

 

Consulte as perguntas frequentes sobre medidas de proteção no trabalho          

 

Aceda ao formulário e ao anexo para o Lay-off

 

Aceda ao simulador do Lay-off

In http://www.seg-social.pt/covid-19.

 

Saúde.

Covid 19 -“Comunicado” Finanças -Veja como e o que deve fazer

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Covid 19 – “Comunicado” Finanças – Veja como e o que deve fazer.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Veja como e o que deve fazer

​​Os serviços da AT estão encerrados?

No atual contexto de resposta à pandemia do COVID-19, os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira estão disponíveis à distância de um clique no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou, em caso de dificuldade na utilização daqueles serviços eletrónicos, através do Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707).
 

Como entrego requerimentos relativos a serviços que não estejam disponíveis no Portal das Finanças?

Quaisquer requerimentos podem ser apresentados eletronicamente, através do e-balcão do Portal das Finanças (disponível em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action). O e-balcão é uma forma digital de interagir com todos os serviços da AT, colocando as suas questões e apresentando os seus pedidos. Ao escrever-nos pelo e-balcão, as suas questões serão encaminhadas para os nossos funcionários, que responderão como se tivessem sido colocadas presencialmente nos nossos serviços, com a possível brevidade.  
 

Como posso pagar os meus impostos?

Há cerca de 15 mil locais espalhados por todos os concelhos do país nos quais pode pagar os seus impostos, desde os Multibancos até aos balcões do seu banco. Não obstante, sempre que possível, prefira pagar eletronicamente, através de homebanking ou de MBWay (disponível no Portal das Finanças e na nossa app móvel designada “Situação Fiscal – Pagamentos”. Solicitamos aos contribuintes que não procedam a pagamentos em numerário, nem em cheque nos nossos balcões, sempre que existam alternativas de pagamento por meios eletrónicos.
 

Vou continuar a receber os meus reembolsos de IVA ou de IRS?

Os profissionais da AT continuam a trabalhar empenhadamente para servir a comunidade, seja no desalfandegamento de mercadorias importadas (desde bens que consumimos diariamente até medicamentos), seja devolvendo rendimentos às famílias e assegurando fluxos financeiros na economia através do processamento dos reembolsos devidos.   
 

Como fazer se perder a minha senha de acesso ao Portal das Finanças?

Desde logo, pode tentar recuperar a sua senha no Portal das Finanças. Caso tenha o seu número de telemóvel confirmado junto da AT e ainda se recorde da resposta à sua pergunta de segurança, pode receber rapidamente por SMS um novo código.

Caso contrário, a AT, em parceria com a Agência de Modernização Administrativa, disponibiliza-lhe outras formas de se autenticar no Portal das Finanças. Se perdeu a sua senha, pode autenticar-se através do Cartão do Cidadão ou da Chave Móvel Digital e, em seguida, alterar a sua senha. Saiba como obter a Chave Móvel Digital em https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-pedido-chave 
 

E se precisar mesmo de ir a um serviço da AT?

Não lhe sendo possível recorrer aos meios eletrónicos mencionados, os serviços da AT continuam disponíveis presencialmente, orientados para situações urgentes e inadiáveis, mediante agendamento prévio de um atendimento. Para esse efeito, os agendamentos devem ser realizados através do Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707), devendo o contribuinte comparecer nos serviços apenas no dia e hora agendados. Não se desloque a um serviço da AT sem ter agendado.

In https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html.

Saúde!

Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 07/04 – Assistência a Filho ou Neto

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Covid 19 – Segurança Social atualização 07/04 – Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático.

Com a atualização ” Tem direito ao subsídio por assistência a filho/neto, de valor correspondente a 65% da remuneração. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020 este valor passa a ser de 100% da remuneração.”!

Ver aqui:

Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático

Atualizado em: 07-04-2020

A quem se aplica

Esta medida aplica-se aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de acompanhamento de isolamento profilático de filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, certificado pelo delegado de saúde.

A que tem direito

Tem direito ao subsídio por assistência a filho/neto, de valor correspondente a 65% da remuneração. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020 este valor passa a ser de 100% da remuneração.

Qual a duração do apoio

O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.

O que fazer

  1. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu Família, opção Parentalidade no botão Pedir novo, escolher Subsidio para assistência a filho ou netos. A certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, através dos Documentos de Prova disponível no menu Perfil.

    Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui

  2. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

Atenção

Caso se verifique a ocorrência de doença do filho/neto, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais da prestação. Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (certificado de incapacidade temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social.

In Segurança Social.

Saúde.

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