Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 07/04 – Medidas de Apoio Excecionais

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Covid 19 – Segurança Social 07/04 – Medidas de Apoio Excecionais.

Atualizado o menu Entidades Empregadores.

Ver abaixo:

Atualizado em: 07-04-2020

Entidades Empregadoras

O formulário online para requerer apoio excecional à família já está disponível na Segurança Social Direta

 

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem

 

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Lay-off)

 

Subsídio por doença por Isolamento Profilático

 

Diferimento do pagamento de contribuições para entidades empregadoras 

 

Consulte as medidas para empresas

 

Consulte as perguntas frequentes sobre medidas de proteção no trabalho

 

Consulte as perguntas frequentes sobre COVID-19 | Proteção Social

 

Consulte as perguntas frequentes sobre apoios excecionais

 

Aceda ao formulário para Listagem de trabalhadores em situação de isolamento

 

Aceda ao formulário e ao anexo para o Lay-off

 

Aceda ao simulador do Lay-off

 

In Segurança Social.

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Auchan – Alteração Horários Lojas

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Covid 19 – Comunicado Auchan – Alteração Horários Lojas.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

 
 

 

Atenção ❗️ Tenha em consideração o horário que estará em vigor no Domingo de Páscoa nas nossas Lojas 👈🏻

Consulte no Google sempre que precisar o horário de funcionamento da sua Loja preferencial.

 
Saúde.

Covid 19 – Comunicado MAKRO – Aberto Agora ao Público em Geral!

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Covid 19 – Comunicado MAKRO – Aberto Agora ao Público em Geral!

#fiqueemcasa . É uma medida temporária, decorrente da renovação do estado de emergência e válida apenas durante este período com o intuito de garantir o abastecimento à população.

Ver aqui:

 
 
 
Durante o estado de emergência e para garantir o abastecimento da população, a Makro abre as suas portas ao público em geral. Estamos cá para todos os portugueses 🇵🇹
Dirija-se à sua loja mais próxima a partir de amanhã para fazer o Cartão Makro 
Conforme comunicado em Diário da República de 05.04.2020, Despacho 4148/2020.”
 
e
 

Alguma informação adicional sobre a comunicação de ontem:

 A Makro acompanha o despacho governamental que regulamenta o exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar, comunicado em Diário da República de 05.04.2020, nº 4148/2020: https://dre.pt/…/gu…/home/-/dre/131124454/details/maximized…

 

 Esta é uma medida temporária, decorrente da renovação do estado de emergência e válida apenas durante este período com o intuito de garantir o abastecimento à população

 A criação do cartão Makro temporário mantém-se uma vez que o sistema de facturação está preparado para venda a profissionais, para a qual a emissão de NIF é obrigatória

 A emissão dos cartões Makro temporários é feita exclusivamente EM LOJA

 O processo de emissão será facilitado, sendo necessário apenas partilhar os seguintes dados: nome completo, NIF, código postal e localidade; não é necessária a apresentação de documentos comprovativos

 Permanece a emissão de cartões Makro para profissionais, sem período limitado de utilização, conforme informação disponível aqui https://www.makro.pt/sobre-…/seja-cliente-makro/documentacao

 

Naturalmente, a informação acima poderá ser actualizada no decorrer das próximas semanas.

Saúde.

Covid 19 – Comunicado 06/04 Segurança Social

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Covid 19 – Comunicado 06/04 Segurança Social.

#fiquememcasa

Ver aqui:

Atribuição de NISS na Hora a cidadãos estrangeiros

06-04-2020| ISS

Para exercício de atividade profissional por conta de outrem ou atividade profissional independente

Os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer atividade profissional por conta de outrem ou atividade profissional independente, durante a crise epidémica do COVID19, não necessitam de se deslocar aos Serviços de Atendimento da Segurança Social para requerer o NISS na Hora.

 

Durante a vigência da Solução de contingência COVID-19, o pedido de NISS para os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer atividade económica por conta de outrem deve ser efetuado pela entidade empregadora, ou pelos seus representantes. Os documentos de prova e respetivo modelo de inscrição devem ser enviados através da Segurança Social Direta (SSD) da Entidade Empregadora, acedendo ao menu “Perfil”, selecionando a opção “Documentos de Prova” e escolhendo em “Assunto”, o “NISS na Hora – Pedido de Entidade Empregadora.”

 

A entidade empregadora após ter sido notificada para o seu endereço de email, da atribuição do NISS ao cidadão estrangeiro, deve comunicar a admissão do trabalhador online no Serviço da Segurança Social Direta.

 

Relativamente à atribuição do NISS na Hora a cidadãos estrangeiros inscritos como Trabalhador Independentes – toda a documentação deve ser digitalizada e enviada para o endereço de email ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt.

 

Os documentos relativos às entidades empregadoras ou aos cidadãos requerentes de NISS (TCO e TI), que, no âmbito da Medida de atribuição de NISS NA HORA A CIDADÃOS ESTRANGEIROS, careciam de ser entregues devidamente autenticados, poderão ser entregues com cópia simples durante a vigência da Solução de contingência COVID-19.

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Governo -Agricultura lança medidas para apoiar produtos locais

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Covid 19 – Comunicado Governo – Agricultura lança medidas para apoiar produtos locais.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

2020-04-04 às 21h19

Agricultura lança medidas para apoiar produtos locais

O Governo começou a apoiar os agricultores a escoarem os seus produtos nos mercados locais e lançou uma campanha destinada a promover o seu consumo, após verificar dificuldades de escoamento devido à pandemia, anunciou a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque.
 
«Começámos a sentir, em alguns setores, problemas no escoamento dos produtos por diversas razões», afirmou Maria do Céu Albuquerque numa declaração à Lusa sobre a campanha de promoção lançada e a linha de apoio prevista numa portaria hoje publicada em Diário da República.
 
As maiores dificuldades de escoamento são, por um lado, nas carnes de raças autóctones, cuja produção foi programada para dar resposta durante a Páscoa ao consumo das famílias que, «por estarem confinadas e não se juntarem, não estão a consumir», e, por outro lado, nos queijos, enchidos e outras carnes processadas, devido ao encerramento do Canal Horeca, que tinha como principal destinatário a restauração.
 
Também nas frutas sem casca e nos legumes consumidos em cru há problemas de escoamento não só «por serem perecíeis, mas também pelo receio infundado no seu consumo», explicou.
 
Melhorar canais de venda
 
Através da portaria hoje publicada, para «promover e agilizar os canais de comercialização dos produtos locais, alargando as possibilidades de escoamento», a área de Governo vem estabelecer um apoio de 48 euros diários – 80% da despesa diária calculada – para apoiar as deslocações dos agricultores até aos mercados locais ou pontos de entrega.
 
No âmbito das medidas excecionais previstas na portaria, o Governo alargou a abrangência das entidades que dinamizem esses mercados, como câmaras municipais, juntas de freguesia ou organizações de produtores e concede apoios para a «adaptação e apetrechamento» dessas infraestruturas dentro dos concelhos ou em concelhos da mesma comunidade intermunicipal.
 
A despesa elegível para efeitos do apoio oscila entre os 500 e os 50 mil euros, no caso das chamadas cadeias curtas e entre 5 000 e 100 000 euros para os mercados locais.
 
O Ministério da Agricultura enviou uma carta a todas as comunidades intermunicipais e Associação Nacional de Municípios Portugueses a sensibilizar as câmaras municipais para a necessidade de reabrirem os mercados municipais e locais, dentro das regras de segurança alimentar exigidas.
 
Produtos locais
 
Lançou também, esta semana, a campanha «Alimente quem o alimenta», com o objetivo de «apelar ao consumo de produtos locais chamando a atenção do valor dos produtos», disse a Ministra.
 
No âmbito da campanha, o Governo pediu também «às grandes superfícies e cadeias de distribuição para reforçarem as suas encomendas junto dos produtores locais, ajudando a fazer o escoamento dos seus produtos».
 
Maria do Céu Albuquerque anunciou ainda que está a trabalhar com os Grupos de Ação Local na criação de «uma plataforma nacional que ligue quem consome e quem vende».
 
«É mais uma ferramenta para dinamizar o escoamento dos produtos locais», que vai «ficar para o futuro», uma vez que «nada será como antes» depois da Covid-19 e os novos hábitos de consumo a partir da internet criados pela pandemia «devem ser aproveitados».
 
In https://www.portugal.gov.pt/
 
Saúde.

Covid 19 – Atualização 04/04 – Contribuições à Segurança Social

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Covid 19 – Comunicado Segurança Social 03/04 – Apoio excecional à família Trabalhadores por Conta de Outrem

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Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social  – Nova atualização. ( Anterior era 30/03 e este foi atualizado com data 03/04 ).

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Apoio excecional à família para Trabalhadores por Conta de Outrem

Atualizado em: 03-04-2020

A quem se aplica

Aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:

  • Decisão da autoridade de saúde
  • Decisão do governo

A que tem direito

O trabalhador tem direito a um apoio excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração.

 

Este apoio tem como limite mínimo 1 RMMG (valor: 635€) e como limite máximo 3 RMMG (valor:1.905€) e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

Qual a duração do apoio

O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 29 de março. No caso das escolas piloto podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial.No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência/doença crónica, o apoio é atribuído até 13 de abril.

 

Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.

O que fazer

O trabalhador

  1. Deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS, disponível http://www.seg-social.pt/formularios e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.

 A entidade empregadora

  1. Deve recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores.
  2. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line disponível na Segurança Social Direta. Este formulário é apresentado por mês de referência. Assim, até dia 9 de abril deverá requerer o apoio relativamente aos dias do mês de março. Em maio, em data a definir, deverá fazer o pedido relativo aos dias de abril.
  3. Deve entregar declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio pago ao trabalhador.​
  4. Deve registar o IBAN na Segurança Social Direta. O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária.

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Pingo Doce 4 abril – Páscoa

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Covid 19 – Comunicado Pingo Doce 4 abril – Páscoa.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

O Pingo Doce entrega o seu almoço de Páscoa em casa

Apenas válido para encomendas colocadas através do 808 200 120 até dia 5 de Abril.
 

Faça a sua encomenda de Páscoa no Take Away Pingo Doce até dia 5 de Abril e peça para receber em casa! Basta ligar 808 20 01 20. Fazemos a entrega no dia 11 de Abril, por um valor de 5€. Exclusivo para encomendas telefónicas com pagamento MBWay, para entrega nas regiões de Grande Lisboa, Grande Porto, Margem Sul e Braga.

Em resposta às medidas de prevenção relacionadas com o Estado de Emergência, as entregas são feitas sem qualquer contacto físico, sendo deixadas à porta do cliente.

Saúde.

Covid 19 – Comunicado – LIDL ENTREGA CERCA DE 130 TONELADAS DE BENS ALIMENTARES À POPULAÇÃO

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LIDL ENTREGA CERCA DE 130 TONELADAS DE BENS ALIMENTARES À POPULAÇÃO

Reforçando o seu apoio à comunidade, o Lidl Portugal estabeleceu uma parceria com a Federação Portuguesa de Bancos Alimentares para distribuir bens à população: cerca de 130 toneladas, de Norte a Sul do país.

Ver aqui:

Atento ao desenvolvimento do Covid-19 em Portugal e consciente do seu papel na garantia do bem-estar social, o Lidl tem procurado auscultar as necessidades da comunidade, no sentido de levar ajuda a quem mais precisa. Neste período sem precedentes, a empresa reforça a sua política de doações, entregando bens à comunidade.

Através de uma parceria com a Federação Portuguesa de Bancos Alimentares, que criou a Rede de Emergência Alimentar, a empresa está a distribuir cerca de 130 toneladas de bens alimentares à população, num total de cerca de 150 mil artigos. As necessidades foram identificadas pelo Banco Alimentar Contra a Fome, que está igualmente encarregue da repartição dos bens pelas suas delegações no país, suprimindo assim as carências da população mais vulnerável

Para Isabel Jonet, presidente da Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares contra a Fome, “a mobilização de toda a sociedade neste momento tão difícil reveste-se de importância acrescida e contribui para a coesão social. O apoio do Lidl em produtos alimentares de primeira necessidade, básicos para a alimentação das famílias que ficaram sem recursos ou apoios, permitirá, através da Rede de Emergência Alimentar, assegurar que terão à sua mesa os alimentos de que necessitam, podendo enfrentar os próximos tempos com um apoio indispensável para a sua vida. Com esta grande doação de bens, o Lidl dá provas de preocupação com as comunidades e com a sustentabilidade, sendo de louvar a rapidez com que se prontificou a acudir a esta situação.”

De acordo com Vanessa Romeu, diretora de Comunicação e Responsabilidade Corporativa do Lidl Portugal, “enquanto empresa com um forte sentido de responsabilidade corporativa, que tem como um dos seus pilares de atuação o apoio às comunidades locais, o Lidl está totalmente empenhado em minimizar os efeitos desta pandemia na sociedade, em tudo aquilo que está ao nosso alcance. Continuamos atentos às necessidades de quem mais precisa e tudo faremos para satisfazê-las”.

” 

Saúde e Obrigado LIDL!

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