Covid 19 – Novo Comunicado Segurança Social 03/04 Pensionistas e demais Beneficiários

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Covid 19 – Novo Comunicado Segurança Social 03/04 – Senhores Pensionistas e demais Beneficiários com morada na Região Autónoma da Madeira – Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Recebimentos por Vale de Correio de prestações de Segurança Social, no atual Quadro das Medidas de Prevenção da Covid-19

Se ainda está a receber as suas prestações sociais por Vale de Correio, pensão ou outras prestações, saiba que é possível, através de endosso, autorizar outra pessoa a levantar o vale correio ou a depositar na conta bancária desta.

Se está abrangido por um maior risco de saúde por infeção COVID-19, aconselhamos que faça esse endosso do vale de correio, a favor de pessoa da sua confiança, que desse modo o pode receber e entregar a si o correspondente valor em dinheiro.  

Pela sua Saúde não arrisque. Evite deslocações desnecessárias.

 Como endossar o Vale Correio e cuidados a ter

  • No espaço “Endosso”, escreva, na parte em branco para o endosso, o nome completo da pessoa a quem pretende endossar o Vale de Correio;
  • Os espaços abaixo, “Recibo”, na parte Assinatura 1, devem ser preenchidos com os seus dados aí indicados, devendo assinar ainda no espaço também aí indicado, tal como consta no seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
  • Os espaços abaixo, “Recibo”, na parte Assinatura 2, devem ser preenchidos com os dados aí indicados da pessoa a quem pretende endossar, devendo essa pessoa assinar no espaço também aí indicado, tal como consta no seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
  • Para levantar o Vale de Correio, a pessoa a quem o endossou terá de mostrar os 2 mencionados documentos de identificação, o dela e o seu;
  • Se a pessoa a quem endossou depositar o Cheque, para o efeito também terá de mostrar os 2 mencionados documentos de identificação, sem prejuízo de alguns bancos só exigirem o dela.

Para mais esclarecimentos consultar a página eletrónica dos CTT. Veja aqui!

O endosso do Vale de Correio terá obrigatoriamente de ser nominativo, isto é, feito a favor de uma pessoa concreta de sua inteira confiança, familiar ou pessoa próxima. Tenha em atenção que ao endossar o vale de correio a outra pessoa, está a permitir que a mesma receba o valor em causa junto dos CTT ou o deposite na conta bancária desta.

 Como levantar o Vale Correio e cuidados a ter

Se junto dos seus familiares ou pessoas próximas não encontrar pessoa de sua inteira confiança que corra menores riscos de saúde, tenha atenção o seguinte:

  • O vale de correio tem uma data de validade inserida no mesmo, em geral 30 dias após a sua entrega pelo correio.
  • Antes de se deslocar aos CTT, informa-se sobre os postos em funcionamento e respetivos horários, assim como as formas disponíveis para proceder ao levantamento do seu vale de correio de forma segura. Evite filas e pondere o melhor dia para receber o seu vale de correio.
  • Consulte  a página eletrónica dos CTT, www.ctt.pt, incluindo notícias quanto aos constrangimentos e procedimentos dos CTT no âmbito da COVID-19, designadamente quanto à disponibilização no domicilio do valor em dinheiro dos Vales de Correio. Consulte aqui a notícia!
  • Também é possível depositar o vale de correio numa sua conta bancária.

Como indicar Conta Bancária para recebimento de Prestações Sociais – Beneficiários com morada na RAM

 

Saiba que, a qualquer momento, pode e deve aderir ao recebimento de prestações por conta bancária, evitando deste modo constrangimentos e filas de espera nos postos de atendimento dos CTT.

 

A adesão ao recebimento de prestações através de conta bancária é fácil, comoda e segura.  Veja aqui como solicitar a transferência bancária!

 Outras recomendações e informações

Antes de proceder à indicação de conta bancária para recebimento de prestações, ou de endosso do vale de correio, sempre que necessário, peça ajuda e esclarecimentos a um seu familiar ou pessoa de confiança próxima.

 

Nunca aceite instruções ou proceda conforme indicação de pessoas a si estranhas. Utilize somente os canais de contacto e informação de entidades credíveis.

 

Para qualquer esclarecimento adicional, contacte os serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM através dos meios de contacto disponíveis no Porta da Segurança Social. Consulte aqui os contactos disponíveis para tratar os assuntos na segurança social sem ter de se deslocar!

 

Caro cidadão, sempre que aconselhável, ajude o seu familiar ou pessoa próxima no sentido de este indicar conta bancária ou endossar o seu vale de correio, nomeadamente quanto esteja em causa maior risco de saúde por infeção COVID-19.

 

Saúde.

Covid 19 – Novo Comunicado Mercadona 02/04 – Novas Medidas

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Covid 19 – Novo Comunicado Mercadona 02/04 – Novas Medidas.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

02 de abril de 2020

Em cumprimento do disposto na Portaria nº 71/2020, de 15 de março, e no Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março, e perante o estado de emergência declarado devido à Covid-19

 

  • A Mercadona informa que, com o objetivo de proteger a saúde e segurança dos nossos clientes e colaboradores, além de assegurar o abastecimento das nossas lojas, serão atualizadas as medidas adotadas nos dias 16, 19 e 23 de março, completando-as com outra adicional que entrará em vigor a partir de sexta-feira, dia 3 de abril de 2020, e que, para uma melhor identificação, está sublinhada adiante.  

1.- RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA OS CLIENTES

  • Os clientes serão informados das recomendações gerais a ter em conta para realizar as compras, tanto através dos membros da equipa como por meio de cartazes, altifalante da loja e redes sociais. Entre estas recomendações estão:
    • Apenas uma pessoa deve realizar as compras (nem em família, com crianças ou em grupos)
    • As compras não devem ser realizadas por pessoas que façam parte dos possíveis grupos de risco (idosos, crianças, pessoas com doenças crónicas…)
    • Pessoas que tenham prioridade para realizar as suas compras nas nossas lojas: pessoas com mais de 70 anos, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes necessários, assim como de profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, proteção e socorro, forças armadas e prestação de serviços de apoio social.
    • Comprar ao longo do dia e não à hora de abertura do estabelecimento. Assim, existe a garantia de poder atender todos os clientes diariamente.
    • Por solidariedade, realizar as compras com agilidade e rapidez.
    • Não armazenar produtos desnecessariamente: o abastecimento de produtos de primeira necessidade está totalmente garantido.
    • Pagar preferencialmente com cartão e evitar o uso de dinheiro em efetivo.
    • responsabilidade final do cumprimento das recomendações implementadas de distância, capacidade máxima, etc., recai nas próprias pessoas, que devem respeitá-las. Assim como utilizar luvas para manipular os produtos perecíveis que estão à disposição na loja.
  • Além disso, com o objetivo de continuar a apoiar os coletivos mais desfavorecidos, são reforçados os processos de doação de produtos de primeira necessidade às Cantinas Sociais e Bancos de Alimentos com os quais a empresa tem vindo a colaborar habitualmente.

2.- MEDIDAS DE ACESSO AOS SUPERMERCADOS

  • CAPACIDADE: Será controlada a capacidade dos supermercados e sinalizada a distância mínima exigida entre pessoas.
    • A responsabilidade de ordenar a capacidade interior da loja será do encarregado do estabelecimento, ou da pessoa ou agente de segurança privada designado por este.
    • A capacidade máxima permitida será regulada cumprindo com o estabelecido na Portaria nº 71/2020, que determina 0,04 clientes por metro quadrado de área (o que equivale a 80 clientes numa sala de vendas de 2.000 metros quadrados).  
    • Na via de acesso público a cada supermercado, estará marcada uma distância mínima de 2 metros entre as pessoas que aguardam a sua vez de entrar à porta dos supermercados, e deverá ser respeitada para aceder aos mesmos.
  • INTERIOR DO LOCAL: garante-se a distância mínima de 2 metros entre clientes com recomendações do pessoal do estabelecimento, com o apoio de cartazes que reforçam estas medidas, e estarão também marcados os limites de 2 metros no chão da secção da Peixaria e na linha de caixas.
  • HORÁRIO: o horário de abertura será das 09:00 às 19:00 horas. Sendo que, e dado que é uma situação excecional, se irá adaptando às circunstâncias; caso se realizem, serão comunicadas em cada momento.

3.- ABASTECIMENTO e SORTIDO

  • As lojas permanecerão abastecidas, reforçando e garantindo o abastecimento de produtos básicos e de primeira necessidade, para que os nossos clientes possam fazer as suas compras diárias.
  • Com o objetivo de proteger a segurança alimentar, não se admitirão, em qualquer circunstância, devoluções de produtos.

4.- RECOMENDAÇÕES e MEDIDAS INTERNAS

Com o objetivo de reforçar as medidas de segurança e saúde para os nossos “Chefes” e colaboradores, a partir de segunda-feira, 23 de março de 2020, e durante a semana, procedemos à instalação de divisórias de acrílico de proteção/separação na secção de caixas de todos os supermercados.

A Mercadona adotou também medidas internas para reforçar a saúde e a segurança dos seus colaboradores, entre as quais se encontra a entrega por parte da empresa de óculos de proteção, de equipamentos de higiene e prevenção necessários tanto nas lojas como nos blocos logísticos e armazéns, e a adoção de critérios específicos relativamente à saúde, garantindo distâncias e lotação em todos os seus estabelecimentos.

Da mesma forma, foram reforçados os processos diários de desinfeção e limpeza das nossas instalações (lojas, blocos logísticos e armazéns) com serviços externos.

Também se procedeu à instalação de gel desinfetante e papel em cada supermercado para que os clientes possam limpar o manípulo do carrinho, reforçando sua higiene. De igual forma, é adotada a medida de uso obrigatório de luvas pelos clientes, do mesmo tipo utilizado na secção de Frutas e Legumes, que a empresa também disponibilizará nas entradas dos supermercados.

Neste momento, e de acordo com a situação excecional em que o país se encontra, na Mercadona estamos a adotar estas medidas excecionais para colaborar e enfrentar esta crise de saúde sem precedentes. Pedimos aos nossos clientes a máxima colaboração no cumprimento destas medidas.”

( Atualização 3 )

Saúde.

Covid 19 – Informação IMT – Mobilidade e Transportes

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Covid 19 – Informação IMT – Mobilidade e Transportes.

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Ver aqui:

IMT – Mobilidade e Transportes

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT) disponibiliza vários serviços através do portal IMTOnline, tais como:

  • Pedido de emissão de carta de condução:
  • Duplicado (2.ª Via) da Carta de Condução
  • Revalidação da Carta de Condução
  • Substituição da Carta de Condução
  • Pedido de emissão ou renovação de Cartão Tacográfico de Condutor
  • Emissão de licença para motorista de TVDE
  • Pedido de Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência
  • Entre outros.

Mais informações em www.imtonline.pt.

Para mais informações sobre os serviços do IMT consulte a página COVID-19: IMT – Mobilidade e Transportes.

Em caso de dúvida ligue para o 808 20 12 12.

MEIOS DE ATENDIMENTO RECOMENDADOS

Portal de serviços e informação:

IMT Online – http://www.imtonline.pt/

Atendimento por e-mail:

Para questões sobre condutores, veículos, transportes, atividades marítimo-portuárias ou outras questões, utilize o formulário de contactos no site do IMT.

Atendimento telefónico:

Linha Azul do IMT – 808 20 12 12

Centro de Contacto Cidadão – 300 003 990

Centro de Contacto Empresas – 300 003 980

Através destes meios de contacto podem ser esclarecidas quaisquer questões sem necessidade de deslocação a um balcão de atendimento.”

 

Saúde.

Covid 19 – Novo Comunicado 2 abril – Segurança Social

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Covid 19 – Novo Comunicado 2 abril – Segurança Social.

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Ver aqui:

Indicação de IBAN para recebimento de prestações sociais de Segurança Social – Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM

02-04-2020| ISS Madeira

Beneficiários com morada na Região Autónoma da Madeira

No atual quadro das medidas de prevenção da COVID-19, o Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM), através do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, no sentido de proteger os beneficiários da RAM, divulga o seguinte quanto à indicação de IBAN para recebimento de prestações sociais de segurança social – pensões ou outras prestações.

 

É  fácil, seguro e cómodo a adesão ao recebimento de prestações, pensões ou outras prestações, através de conta bancária. Pela sua saúde não arrisque sair de casa!

 

Como requerer o pagamento de prestações de Segurança Social por transferência bancária para beneficiários com morada na RAM?

 

– Na Segurança Social Direta, quer seja pensionista ou beneficiário de outras prestações.

Adira ainda à Segurança Social Direta, se ainda não o fez, é fácil e simples. Veja aqui!

 

No caso de ser pensionista deverá ainda informar os serviços de Segurança Social que já indicou na Segurança Social Direta a alteração do seu meio de pagamento para  o IBAN em causa.

 

Para tal, deve remeter via e-mail ISSMadeira@seg-social.pt os seguintes documentos:

  • Cópia do seu BI ou do cartão de cidadão;
  • Documento da Instituição bancária onde conste esse seu IBAN e o seu nome como um dos titulares da conta bancária.

 

 Através de formulário próprio MG2 a enviar por correio.

 

Preencher o modelo MG2 disponível no Portal da Segurança Social, menu Formulários, e remeter por correio para Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, Rua Elias Garcia, n.º 14, 9054-503 Funchal.

 

Para efeitos desta indicação de IBAN por correio, deverá  juntar ao mesmo formulário, preenchido e assinado, os seguintes documentos, quer para efeitos de recebimento de pensões quer para demais outras prestações sociais:

  • Cópia do seu bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
  • Documento da Instituição bancária onde conste o seu IBAN para efeitos de recebimento de prestações e o seu nome como um dos titulares da conta bancária;
  • Este documento da Instituição bancária poderá ser uma cópia de extrato bancário, na parte onde conste os referidos dados, ou uma cópia de outro documento bancário, mesmo que emitido pelos serviços de homebanking.

 

O formulário terá que, obrigatoriamente, ser assinado pelo beneficiário ou seu representante legal para o efeito, devendo  juntar se for essa a situação, cópia  do correspondente documento legal, caso ainda não esteja assim qualificado perante o sistema de segurança social.           

 

Caso não tenha conta bancária, adira a uma conta bancária de serviços mínimos e passe a ter acesso a serviços bancários essenciais a um custo reduzido.

Veja aqui como aderir a uma conta de serviços mínimos.

 

Peça ajuda, se necessário, a um seu familiar ou pessoa de confiança próxima.

 

Para qualquer esclarecimento adicional, contacte os serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM através dos meios de contacto disponíveis no Portal da Segurança Social.

Consulte aqui!

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Pingo Doce 02/04 – Entregas

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Covid 19 – Comunicado Pingo Doce 02/04 – Entregas.

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Ver aqui:

Pingo Doce e TakeAway.com entregam refeições ao domícilio

O Pingo Doce e a Takeaway.com alargaram as zonas de entrega de refeições ao domicílio em Lisboa, estando agora disponíveis em todo o centro da capital e também em Telheiras, Benfica, Alvalade, Lumiar, Campo Grande, Alameda, Bela Vista e Parque das Nações. Fora de Lisboa, o serviço de entregas é feito em Odivelas. Com os restaurantes Pingo Doce fechados devido à Covid 19, os consumidores podem, assim, usufruir de refeições tradicionais a preços baixos sem sair de casa.

As entregas são feitas a partir dos restaurantes Pingo Doce, sem cobrança de qualquer taxa. Para efectuar encomendas, é necessário aceder à aplicação ou ao site da Takeaway.com onde estão disponíveis vários pratos de comida tradicional portuguesa: arroz de pato (5,99€ / dose), bacalhau espiritual (5,99€), frango assado (10,99€ –  frango inteiro, arroz, batatas e bebida), salsicha silesiana (3,99€ / 2 uni. + arroz), lombo de porco fatiado (6,49€), entre outros pratos. Fazem também parte da oferta algumas bebidas e sopas.

Em resposta às medidas de prevenção relacionadas com o Estado de Emergência, as entregas são feitas sem qualquer contacto físico, sendo deixadas à porta do cliente. O pagamento é feito online. “

 

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Iberdrola ” Pague as Faturas a 90 dias “

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Covid 19 – Comunicado Iberdrola ” Pague as Faturas a 90 dias ”

#fiqueemcasa

Ver aqui:

 

Perante o momento de emergência que vivemos, mantemos como prioridade zelar pelo bem-estar e segurança de todos os nossos clientes. Sensíveis às dificuldades que as famílias portuguesas podem enfrentar, lançamos um Plano de Ação que pretende tranquilizar todos os nossos clientes.
#euficoemcasa

De acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde e da Direção Geral da Saúde em Portugal, lançamos um Plano de Ação, que, além de seguir as indicações da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, ativa medidas extraordinárias, com vista à minimização do impacto financeiro que pode resultar do atual panorama nas vidas dos nossos clientes.

Perante o momento de emergência que vivemos, face ao Covid-19, mantemos como prioridade zelar pelo bem-estar e segurança dos nossos clientes”

 

Saúde.

Covid 19 – Alerta Finanças 01/04 – Nova Mensagem Fraudulenta…

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Covid 19 – Alerta Finanças 01/04 – Nova Mensagem Fraudulenta…

#fiqueemcasa

Raios… Agora por mail… Ver aqui Comunicado:

“Alerta de segurança

Mensagem fraudulenta

​A Autoridade Tributária e Aduaneira tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico provenientes de endereços como —@portaldasfinancas.gov.pt ou outros similares nas quais é pedido que se carregue num link que é fornecido.

Exemplo do corpo da mensagem:


 

Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando nos links sugeridos.

Em caso algum deverá efetuar essa operação.

Recomenda-se ainda a leitura do folheto informativo sobre Segurança Informática disponível no Portal das Finanças.”

Saúde.

Covid 19 – Comunicado 1/04 – integração desempregados ou trabalhadores a tempo parcial em instituições sociais ou de saúde

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Covid 19 – Comunicado Governo promove integração desempregados ou trabalhadores a tempo parcial em instituições sociais ou de saúde.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Governo promove integração de desempregados ou trabalhadores a tempo parcial em instituições sociais ou de saúde

Para apoiar as entidades do setor social e solidário a enfrentar os desafios colocados pela pandemia COVID-19, o Governo criou uma medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde. Esta medida tem como objetivo dar resposta ágil às entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais, que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo.
 
Através desta medida, cuja portaria foi publicada esta terça-feira em Diário da República, as entidades do setor social e solidário que se encontrem em situação de sobrecarga vão poder integrar pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil durante um período que pode ir até três meses.
 
Será admitida a integração, neste âmbito, de desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP), de trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial – desde que não tenham mais de 60 anos, nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência. Admite-se igualmente a integração de estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas atividades, desde que com 18 anos ou mais.
 
Aos desempregados subsidiados colocados nestas entidades será atribuída uma bolsa de 438,8 euros (1 IAS), que acumula com o subsídio de desemprego. Aos restantes destinatários será atribuída uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS). 
 
O pagamento da bolsa será assegurado a 90% pelo IEFP.
 
Para aceder a esta nova medida, as entidades devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP, enviá-lo por correio eletrónico para Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento (que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário), e aguardar resposta do IEFP, que será enviada no prazo máximo de dois dias úteis. 
 
As pessoas que não estejam inscritas no IEFP e que estejam disponíveis para colaborar com estas entidades, devem inscrever-se no IEFP através do portal iefponline. Na seleção das pessoas a integrar nas entidades, o IEFP vai dar preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar.
 
Por outro lado, para incentivar a permanência das pessoas já colocadas nestas entidades, o Governo decidiu introduzir um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contratos Emprego-Inserção (CEI e CEI+) em projetos na área de cuidados de saúde ou de apoio social. 
 
Ao abrigo deste regime, os participantes nas medidas CEI/CEI+ integrados em projetos nas atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social vão passar a receber uma bolsa mensal igual ao valor do IAS (438,8 euros), no caso dos desempregados subsidiados, ou igual a 1,5 vezes o valor do IAS (658,2 euros), no caso dos desempregados não subsidiados, ficando assim em situação de igualdade com quem vier a ser integrado através da nova medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde.
 
 
 
Saúde.
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