Covid 19 – ” Comunicado ” LIDL 01/04 – Horários Atualizados

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Covid 19 – ” Comunicado ” LIDL 01/04 – Horários Atualizados.

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Não tem a certeza sobre o novo horário da sua loja? Sem problema, nós ajudamos😉!
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Relembramos ainda que, a pensar nos Profissionais de Saúde, Bombeiros, Forças de Segurança, Proteção Civil, apoio social e Colaboradores Lidl, as nossas lojas dispõem horário alargado de 30 minutos antes da abertura e 30 minutos após o fecho, às 19h.

 
Saúde.

Covid 19 – Comunicado Governo 31/03 – Postos correio nas juntas de freguesia devem reabrir condicionados

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Covid 19 – Comunicado Governo 31/03 – Postos correio nas juntas de freguesia devem reabrir condicionados.

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Postos de correio nas juntas de freguesia devem reabrir condicionados

Os tempos excecionalmente difíceis que todos vivemos, convocam todos os portugueses para que desempenhem o seu papel no combate à situação epidemiológica Covid-19.
Assim, o Ministro das Infraestruturas e da Habitação enviou hoje uma carta à Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) para que as juntas de freguesia onde se encontram instalados postos dos CTT possam abrir diariamente, ainda que de forma condicionada, entre as 09h00 e as 12h00.
Este pedido insere-se na necessidade de continuidade dos serviços essenciais, prevista no anexo II do decreto que determinou o Estado de Emergência.
Entre esses serviços verdadeiramente essenciais para a nossa população, encontram-se as comunicações, especificamente, os serviços postais que, nesta altura de crise, garantem a entrega ao domicílio das pensões de muitos dos nossos idosos.
Neste âmbito, o Governo articulou ainda com os CTT a entrega ao domicílio dos vales de pensão pelo carteiro e o seu pagamento, de forma gratuita. Com isto estima-se que cerca de 100 mil dos 370 mil pensionistas que recebem mensalmente os vales não tenham de se deslocar, garantindo assim a segurança do principal grupo de risco nesta pandemia do Covid-19.
 
Consulte em anexo a carta enviada ao Presidente da Associação Nacional de Freguesias.
Saúde.

Covid 19 – Novidades Pingo Doce 31/03

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Covid 19 – Novidades Pingo Doce 31/03.

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Pingo Doce financia projecto inovador de triagem

Projecto permite “triagem inteligente” de casos suspeitos ou já confirmados de Covid-19, cujo funcionamento arranca dia 31 de Março às 17h30 no Hospital da Cruz Vermelha, em Lisboa.

Num contexto de rápida evolução da doença em Portugal, o Pingo Doce financiou um projecto inovador de “triagem inteligente” de casos suspeitos ou já confirmados de Covid-19, cujo funcionamento arranca hoje às 17h30 no Hospital da Cruz Vermelha, em Lisboa. Desenvolvido pela empresa portuguesa Biosurfit, este sistema possibilita a identificação precoce e rápida dos casos potencialmente mais graves entre os pacientes encaminhados pelo Serviço Nacional de Saúde, por suspeita ou confirmação de Covid-19.

Sem o paciente sair do carro, passará por um processo de triagem inteligente, onde será submetido a testes cujo resultado é apurado em menos de dez minutos. O resultado permite avaliar o estado clínico geral e segmentar os pacientes segundo uma escala de severidade de três níveis: entrada imediata para os cuidados intensivos, permanência sob observação ou encaminhamento para casa.

Segundo Isabel Ferreira Pinto, Directora-geral do Pingo Doce, “decidimos apoiar este projecto inovador por acreditarmos que irá contribuir para uma melhor avaliação e acompanhamento dos doentes e, como tal, salvar vidas. A par de garantir o abastecimento de bens essenciais, o Pingo Doce tem como prioridade absoluta nesta altura de crise fazer o que estiver ao seu alcance para ajudar a minorar os profundos impactos negativos deste flagelo”.

O valor do apoio financeiro do Pingo Doce é de aproximadamente 30 mil euros, estimando-se que este equipamento inovador tenha capacidade para avaliar 240 pacientes por dia.

e Não esquecer a iniciativa anterior:

Pingo Doce apoia hospitais com doação de bens alimentares

O Pingo Doce iniciou hoje a entrega de fruta fresca, água, leite e sumos em hospitais públicos de Norte a Sul do País.

“Na sequência das muitas notícias que têm vindo a público sobre as dificuldades que os profissionais de saúde estão a enfrentar, o Pingo Doce tomou a iniciativa de auscultar hospitais públicos, no sentido de apurar a pertinência de oferecer alimentos, como fruta fresca, água, leite e sumos. Até ao momento, conseguimos estabelecer contacto com 6 hospitais que vão começar a receber os produtos já a partir de hoje”, destacou Isabel Ferreira Pinto, Directora-Geral do Pingo Doce.

Desta forma, o Pingo Doce pretende reconhecer o esforço dos profissionais de saúde que nesta altura tão exigente estão a fazer longos turnos de trabalho para servir o País e combater a pandemia do Covid 19.

Este apoio alimentar, motivado pelos tempos de excepção que vivemos, será disponibilizado a outros hospitais públicos nacionais que o solicitem através do email responsabilidade.social@pingodoce.pt.

O Pingo Doce e todos os seus cerca de 30 mil colaboradores agradecem sentidamente a coragem e a solidariedade demonstradas pelas equipas hospitalares, e desejamos-lhes ânimo e força para a continuação deste combate sem precedentes.”

Saúde.

Covid 19 – 31/03 CTT antecipam emissão vales e alargam prazo pagamentos pensões

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CTT antecipam emissão de vales e alargam prazo de pagamentos das pensões.

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31 de Março, 2020

Os CTT – Correios de Portugal, cientes da importância em manter a segurança e bem-estar dos pensionistas portugueses no atual contexto de pandemia CoViD-19 e do Estado de Emergência, vão implementar uma série de medidas mitigadoras de contágio no âmbito do pagamento das pensões no mês de abril.

Os CTT vão antecipar a emissão e pagamento dos vales em dois dias úteis e fasear a distribuição, durante oito dias, de modo a minimizar o risco de afluência aos locais de pagamento e de contágio. Os vales serão emitidos no dia 1 de abril e serão distribuídos até 9 de abril.

Neste período de pagamento de vales, de 1 a 9 de abril, os CTT terão 34 lojas com horários alargados, a funcionar das 9h00 às 13h30 e das 14h30 às 17h30, para fazer face à afluência. A lista de Lojas com horário alargado pode ser consultada no site dos CTT. Os CTT asseguram também que existe um Ponto de Contacto (Loja ou Posto de Correio) em cada município durante o período do pagamento das pensões.

Os CTT vão reforçar o serviço de pagamento de Vales ao Domicílio pelo carteiro, permitindo que cerca de 100 mil dos 370 mil pensionistas que recebem mensalmente os vales não tenham de se deslocar para fazer o recebimento da sua pensão.

Este reforço é uma importante medida de mitigação, evitando a saída dos pensionistas do seu domicílio, que será levada a cabo pela rede de carteiros dos CTT, que se mantêm operacionais num espírito hercúleo de proximidade e serviço às populações. O serviço será disponibilizado gratuitamente, assumindo os CTT integralmente este custo, nas zonas do País onde têm uma maior capacidade operacional para realizar a entrega em casa.

Os CTT lembram que os vales têm a validade de um mês, pelo que os pensionistas que não necessitem poderão não efetuar o levantamento nos primeiros dias. Além disso, os pensionistas em caso de necessidade, podem pedir através da linha CTT a substituição do respetivo vale, por um novo período de 30 dias, fazendo a troca do mesmo numa loja CTT. 

Os CTT lembram ainda que os vales são um meio de pagamento endossável, por isso, com a assinatura do pensionista no verso do vale e fazendo-se acompanhar do documento de identificação do pensionista e da sua própria identificação é possível que um terceiro (familiar, cuidador, amigo) possa efetuar o levantamento do vale.

Os vales, devidamente endossados, podem ser depositados na conta do próprio ou em conta de terceiros, sendo possível estes disponibilizarem as verbas aos pensionistas, mesmo que para isso tenham de aguardar a liquidez em conta, evitando a saída de casa destes cidadãos.

Os CTT pagam cerca de 370 mil vales por mês e encaram com enorme responsabilidade o papel crítico que desempenham na manutenção de cadeias de comunicação e logística vitais para a economia e a sociedade portuguesa e na preservação da segurança e bem-estar dos seus trabalhadores e clientes, incluindo os pensionistas.

No âmbito das iniciativas de mitigação de risco associadas à pandemia CoViD-19 foram implementadas medidas que visam minimizar os impactos na disponibilidade da sua rede de retalho e na distribuição postal, preservando a integridade dos trabalhadores e clientes.

As Lojas CTT implementaram o atendimento à porta fechada, de forma a minimizar a permanência de clientes em loja e para garantir o distanciamento entre cada cliente. Assim, apenas poderão permanecer na Loja os clientes que estão a ser atendidos. A fila de espera é efetuada à porta da Loja, garantindo que os clientes em espera o façam num local arejado e que mantenham a distância mínima sugerida e foi reduzido o horário de atendimento, das 9h00 às 13h30.

Os colaboradores dos CTT poderão usar máscara, luvas e gel desinfetante no atendimento aos clientes. Foi colocada uma fita colorida sinalizadora no chão por forma a manter a distância de segurança entre o colaborador e o cliente e um painel acrílico entre o atendedor e o cliente, para reforço da proteção.

Os CTT estão muito focados na atual problemática CoViD-19 e acompanham em permanência todas as recomendações da Direção-Geral da Saúde e a evolução dos factos, de modo a adaptar os procedimentos internos de minimização de eventuais contágios, sempre que se justifique.

Os CTT, mantendo a prestação de um serviço de qualidade e a proximidade às populações, apelam também ao seguimento rigoroso das recomendações da Direção-Geral da Saúde, por forma a garantir a segurança dos clientes, mas também dos colaboradores dos CTT.

Lista de Lojas CTT com horário alargado:

  • Loja CTT Avenida (Braga)
  • Loja CTT Barcelos
  • Loja CTT Boavista (Porto)
  • Loja CTT Bonfim (Porto)
  • Loja CTT Bonfim (Setúbal)
  • Loja CTT Calouste Gulbenkian (Funchal)
  • Loja CTT Cartaxo
  • Loja CTT Covilhã
  • Loja CTT Ermesinde
  • Loja CTT Espinho
  • Loja CTT Faro
  • Loja CTT Fernão Magalhães (Coimbra)
  • Loja CTT Gondomar
  • Loja CTT Guimarães
  • Loja CTT Guarda
  • Loja CTT Lousada
  • Loja CTT Marquês de Pombal (Porto)
  • Loja CTT Maximinos (Braga)
  • Loja CTT Monte Belo (Setúbal)
  • Loja CTT Paços de Ferreira
  • Loja CTT Palmela
  • Loja CTT Paivas
  • Loja CTT Paredes
  • Loja CTT Penafiel
  • Loja CTT Ribeira Brava (Madeira)
  • Loja CTT Santana (Sesimbra)
  • Loja CTT Santarém
  • Loja CTT Torre da Marinha
  • Loja CTT Torres Vedras
  • Loja CTT Vale das Flores (Coimbra)
  • Loja CTT Valongo
  • Loja CTT Vila Nova Famalicão
  • Loja CTT Vila Nova de Gaia
  • Loja CTT Zarco (Funchal)

Saúde!

Covid 19 – Segurança Social 30/03- Perguntas Frequentes e as Respostas

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Covid 19 – Segurança Social 30/03 Atualização – Perguntas Frequentes e as Respostas.

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COVID-19 – Perguntas Frequentes

Atualizado em: 30-03-2020

1 – TRABALHADOR EM ISOLAMENTO

Perguntas frequentes sobre Trabalhador em isolamento

1.1 – Se um trabalhador se encontrar impedido temporariamente de exercer a atividade profissional, por determinação da Autoridade de Saúde, por perigo de contágio pelo COVID-19, tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?

Sim.  Se  tiver  uma  declaração  de  isolamento  profilático  emitida  pela  Autoridade  de  Saúde  (Delegado  de Saúde)  tem  direito  ao  pagamento  de  um  subsídio  equivalente  ao  subsídio  de  doença  com  um  valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento, e desde o 1º dia.

 

1.2 – Como é emitida a declaração da situação de isolamento profilático?

A declaração é emitida pela Autoridade de Saúde para cada trabalhador que deva ficar em isolamento profilático. 

 

O  modelo  está  disponível  em  www.seg-social.pt  e  em  www.dgs.pt,  e  substitui  o  documento  justificativo  de 
ausência ao trabalho. 

1.3 – Quem é a Autoridade de Saúde competente?

A Autoridade de Saúde (Também conhecido como Delegado de Saúde) é o médico, designado em comissão de serviço, a quem compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública (art.º 3.º do DL 82/2009, com a nova redação DL n.º135/2013, de 4/10). 

1.4 – Como se desencadeia o processo para que uma pessoa tenha de ficar em isolamento profilático?

O processo tem sempre de ser desencadeado pela Autoridade de Saúde competente (com jurisdição na área de residência oficial da pessoa). 

1.5 – Quem envia a declaração? E para onde?

O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias. 

1.6 – A declaração da Autoridade de Saúde é uma baixa médica?

Não. A Declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas e de atribuição do subsídio equivalente ao de doença, durante o período máximo de 14 dias de isolamento profilático, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto. 

1.7 – Como se processa o pagamento do subsídio por isolamento profilático?

Nas mesmas datas em que são efetuados os pagamentos do subsídio de doença (calendário disponível na Internet).

2 – TRABALHADOR EM ISOLAMENTO COM TELETRABALHO

Perguntas frequentes sobre Trabalhador em isolamento com teletrabalho

2.1 – Se for decretado isolamento profilático, mas existirem condições para trabalhar em regime de teletrabalho, ou recorrendo a ações de formação à distância, há direito ao subsídio equivalente ao subsídio de doença?

Não.  Neste  caso,  como  continua  a  trabalhar,  receberá  a  sua  remuneração  habitual,  paga  pela  entidade empregadora. 

3 – TRABALHADOR DOENTE

Perguntas frequentes sobre Trabalhador doente

3.1 – Quem contrair a doença tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?

Sim. Se tiver um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (a “baixa médica”). 

 

3.2 – Qual o valor do subsídio que se recebe no caso de contrair a doença?

Duração da 
doença 
Remuneração 
de referência
Até 30 dias 55%
De 31 a 90 dias  60%
De 91 a 365 dias 70%
Mais de 365 dias 75%

 

3.3 – Se o trabalhador estiver em isolamento profilático, mas contrair doença antes do prazo dos 14 dias passa a receber apenas 55% da remuneração de referência?

Sim.  Sempre  que  se  verificar  que  a  pessoa  ficou  doente,  e  for  emitido  um  certificado  de  incapacidade temporária (CIT) este substitui a declaração de isolamento profilático e aplica-se a lei em vigor. 

3.4 – No caso de contrair a doença quem emite o CIT?

Se a pessoa estiver doente é internada num hospital de referência. Assim, o procedimento é idêntico ao habitualmente utilizado no internamento hospitalar. 

4 – ASSISTÊNCIA A FILHO OU A NETO

Perguntas frequentes sobre Assistência a filho ou a neto

4.1 – Se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto (seja em isolamento profilático, seja por doença), há direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?

Sim. Durante os dias em que não trabalhar para prestar assistência a filho ou a neto, o trabalhador tem direito a  receber  o  respetivo  subsídio,  o  qual  deve  ser  requerido  preferencialmente  na  Segurança  Social  Direta (SSD).  

4.2 – Qual o valor do subsídio para assistência a filho e/ou neto?

  • Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE) para 2020, o montante diário do subsídio por assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência. 
  • Após  a  entrada  em  vigor  do  OE  2020,  o  montante  diário  do  subsídio  para  assistência  a  filho corresponderá a 100% da remuneração de referência, mantendo-se em, 65% o valor do subsídio por assistência a neto. 

4.3 – Como deve ser feito o requerimento para atribuição do subsídio para assistência a filho e do subsídio para assistência a neto?

O  requerimento  destas  prestações  deve  ser  efetuado  preferencialmente  na  Segurança  Social  Direta, anexando cópia da declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde. 

5 – TRABALHADORES INDEPENDENTES

Perguntas frequentes sobre Trabalhadores independentes

5.1 – A proteção prevista para os trabalhadores por conta de outrem aplica-se aos trabalhadores independentes?

Sim, quando estejam em isolamento profilático. 

5.2 – No caso dos trabalhadores independentes como serão calculados os rendimentos de referência para efeitos de determinação do montante a receber por isolamento profilático?

Não há diferença em relação aos trabalhadores por conta de outrem. 

6 – ENTIDADES EMPREGADORAS

Perguntas frequentes sobre entidades empregadoras

6.1 – Como se processa o envio da/s declaração/ões de isolamento profilático dos trabalhadores para a Segurança Social?

A empresa deve preencher e remeter o modelo disponível no portal da Segurança Social com a identificação de todos os trabalhadores, acompanhado de cópia das declarações emitidas pela Autoridade de Saúde.  

O modelo e as declarações devem ser entregues através da SSDireta em “Perfil->Documentos de prova->Assunto: COVID19->Escolher e anexar ficheiro-> Breve descrição, no campo Texto”. 

6.2 – Como pode uma empresa articular com a Autoridade de Saúde, se for decretado o isolamento profilático de funcionários seus?

No caso de existir um doente confirmado com COVID-19 numa empresa, habitualmente é a Autoridade de Saúde que entra em contacto com a entidade empregadora por forma a identificar os trabalhadores que podem vir a ser considerados “contactos próximos” do doente. 

A Autoridade de Saúde emite uma declaração para cada trabalhador a quem determinou o isolamento. A Autoridade de Saúde exerce funções na Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com jurisdição naquela área geográfica. 

In Segurança Social.

Saúde.

Covid 19 – Alerta Comunicado Finanças – Mensagem Fraudulenta

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Covid 19 – Alerta Comunicado Finanças – Mensagem Fraudulenta.

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Aqui:

Alerta de segurança

Mensagem fraudulenta
Alerta de segurança

​A Autoridade Tributária e Aduaneira tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens no telemóvel nas quais é pedido que se aceda a uma página na internet cujo endereço fornecido é malicioso.

Exemplo da mensagem:

 

mensagem maliciosa 

 

Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando no link sugerido.

Em caso algum deverá efetuar essa operação.

Recomenda-se ainda a leitura do folheto informativo sobre Segurança Informática disponível no Portal das Finanças.

Saúde.

Covid 19 – ” Comunicado ” Finanças 30/03 – Medidas flexibilização obrigações fiscais

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Covid 19 – Novas informações Finanças in site 30/03 – Medidas de flexibilização obrigações fiscais.

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Perante a situação epidemiológica que o país atravessa e na tentativa de minimizar os seus efeitos, face ao calendário fiscal, às obrigações de pagamentos para o segundo trimestre de 2020 e às demais obrigações fiscais, foram adotadas as seguintes medidas: 

 

  • pagamento especial por conta (PEC) de IRC a efetuar em março pode ser efetuado até 30 de junho de 2020. (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
     
  • declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020.  (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
     
  • 1º pagamento por conta 1º pagamento adicional por conta, ambos de IRC, a efetuar em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020. (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
  • O pagamento de IVA (aplicável aos regimes normal mensal e trimestral) e de retenções na fonte de IRS e de IRC, poderá ser efetuado: de forma imediata ou de forma fracionada em 3 ou 6 prestações mensais sem juros pelos sujeitos passivos com um volume de negócios até 10 milhões de euros, apurado em 2018, ou que tenham iniciado a sua atividade a partir de 01 de janeiro de 2019 (artigo 1.º e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março). Para os restantes sujeitos passivos, o pagamento pode efetuado de forma fracionada, caso tenham verificado uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que esta obrigação tenha de ser cumprida, em comparação ao mesmo período do ano anterior. (artigo 1.º e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março)​​Estes pagamentos em prestações estão dispensados de apresentação de garantia. (artigo 1.º e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março​
  • As declarações periódicas de IVA, referentes ao período de fevereiro de 2020, a entregar no prazo legal previsto no n. º 1 do artigo 41. º do CIVA, podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do E-Fatura, devendo a regularização da situação ser efetuada por declaração de substituição desde que essa substituição e respetivo pagamento/acerto ocorra durante o mês de julho de 2020, com base na totalidade da documentação de suporte, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. A simplificação no cumprimento desta obrigação declarativa aplica-se aos sujeitos passivos:
    • com um volume de negócios, até 10 milhões de euros, referente ao ano de 2019;
    • que tenham iniciado a atividade em ou após um de janeiro de 2020; ou ainda
    • que tenham reiniciado a atividade em ou após essa data e não tenham obtido volume de negócios em 2019. (Despacho n.º 129/2020 – XXII – SEAF)​

     

  • As faturas em PDF, durante os meses de abril, maio e junho, serão consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. (Despacho n.º 129/2020 –XXII – SEAF​)
     
  • A suspensão dos processos de execução fiscal até 30 de junho de 2020, que estejam em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira. (artigo 1.º e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março​)
     
  • aplicação do regime de justo impedimento no cumprimento de quaisquer obrigações fiscais, incluindo as que tenham de ser cumpridas no âmbito de procedimentos administrativos relacionados com a liquidação de impostos, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, nas situações de infeção ou de isolamento profilático declaradas ou determinadas por autoridade de saúde, carecendo de respetiva comprovação mediante entrega de declaração emitida por autoridade de saúde. (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF) e (Despacho n.º 129/2020 – XXII – SEAF)São consideradas igualmente como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento as situações de fixação de cerca sanitária que interdite as deslocações de contribuintes ou contabilistas certificados de e para as zonas abrangidas pela cerca, desde que aqueles tenham o seu domicílio fiscal ou profissional nas referidas zonas.​(Despacho n.º 129/2020 – XXII – SEAF)​ 
  • Aplicação do regime das férias judiciais aos prazos tributários que corram a favor dos contribuintes e que respeitem atos de interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de idêntica natureza, bem como aos prazos para a prática de atos no âmbito dos mesmos procedimentos tributários (artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março).​​
     
  • Aplicação do regime de férias judiciais aos planos prestacionais em curso na Autoridade Tributária e Aduaneira, sem prejuízo de estes poderem continuar a ser pontualmente cumpridos. (artigo 1.º e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março).​  

In Site Finanças 30/03/2020.

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Segurança Social 30/03 Novas Medidas

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Covid 19 – Comunicado Segurança Social 30/03 Novas Medidas.

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Ver aqui:

COVID-19 | Medidas de apoio excecional – Assistência a Filhos e Netos

30-03-2020| ISS

Formulário disponível na Segurança Social Direta

O formulário online para requerer o apoio excecional à família, no âmbito da crise epidémica do COVID19, já está disponível na Segurança Social Direta.

 

Para submeter o formulário aceda à Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, clique no menu Emprego, escolha a opção Medidas de Apoio (COVID-19), e selecione Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (caso se trate de uma Entidade Empregadora) ou Apoio excecional à família para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico (caso se trate de Trabalhador Independente ou Serviço Doméstico).

 

O período para requerer este apoio é de 30 de março a 9 de abril.

formulário aceda à Segurança Social Direta

Saúde.

Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 30/03 – Medidas de Apoio ao Emprego

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Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 30/03 – Medidas de Apoio ao Emprego.

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Ver aqui:

Medidas de Apoio ao Emprego

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