Covid 19 – Alerta! Segurança Social – Aqui está Formulário Layoff / Apoio Extraordinário

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Covid 19 – Alerta! Segurança Social – Aqui está Formulário Layoff / Apoio Extraordinário!

#fiqueemcasa Tem de ser preenchido eletronicamente.

Ver aqui:

(Foto ilustrativa).

O que é necessário no site da Segurança Social:

  • Aceder aos formulários disponibilizados hoje:
Ligação à SS Formulário Modelo Formato – Tamanho Segurança Social Direta 

 
 
  Requerimento – Situação de Crise Empresarial – Apoio Extraordinário à Manutenção do Contrato de Trabalho/ Código do Trabalho (Layoff RC 3056-DGSS PDF – 933 KB  
  Anexo ao Mod. RC 3056-DGSS RC 3056/1-DGSS XLSM – 2633 KB  

Formulário 1 aqui.

Formulário 2  aqui.

 

Nota: Vamos ver se durante o dia não é alterado como fizeram no anterior de apoio aos Pais… Lembram-se?

Saúde!

Covid 19 – ” Comunicado ” Continente – Prioridade Entrada loja em Horário Completo

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 Covid 19 – ” Comunicado ” Continente – Prioridade Entrada loja em Horário Completo.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

26 Março 2020

Continente estende prioridade à entrada de loja em horário completo

A preferência dada nas caixas e balcões de atendimento aos clientes prioritários foi estendida pelo Continente à entrada da loja, e é concedida durante todo o horário de funcionamento, respeitando a regulação da entrada na base de 4 clientes por cada 100 m2.

Fazem parte do grupo de clientes prioritários: profissionais de saúde, forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e prestadores de serviços de apoio social; maiores de 70 anos; pessoas com deficiência ou incapacidade; imunodeprimidos e portadores de doença, designadamente hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos; grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Os horários das lojas Continente não foram alterados, por forma a minimizar a concentração de clientes e colaboradores, bem como dar acesso prioritário a todos os grupos identificados durante o período mais alargado possível. Para uma melhor gestão da ida às compras os horários das lojas estão sempre atualizados nos motores de busca mais populares e disponíveis em lojas.continente.pt.

As equipas das lojas Continente estão empenhadas e mobilizadas em manter a atividade com a máxima normalidade. A manutenção dos horários e o esfoço acrescido na reposição de produtos permite que todos possam realizar as suas compras em horários desfasados, evitando assim filas e concentrações de pessoas.

A Distribuição Alimentar foi identificada como um serviço crítico pelo Governo e a Sonae MC está consciente da sua responsabilidade para com o país, seguindo assim as orientações da Direção Geral de Saúde e do Ministério da Economia.

Os colaboradores das lojas Continente e Entrepostos prosseguem empenhados a trabalhar, como até aqui, comprometidos em manter a sua atividade ao serviço dos portugueses.

A prioridade da Sonae MC é sempre a segurança de colaboradores e clientes para continuar a #AlimentarPortugal.

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Conselho Ministros 26/03 – Todas as Novas Medidas

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Covid 19 – Comunicado Conselho Ministros 26/03 – Todas as Novas Medidas!

#fiqueemcasa  Destaque claro para a moratória de 6 meses!

Mais aqui:

2020-03-26 

Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de março de 2020

O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19:
 
1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O atual cenário da crise epidemiológica e o Estado de Emergência obriga a um reforço das medidas já adotadas pelo Governo, garantindo a sua flexibilidade procedimental para que possam ser rapidamente operacionalizadas.
De forma a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas, o diploma prevê que tenham acesso a este regime:
– As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde
– As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas
– A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo
O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio.
 
2. Foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica.
Uma vez que o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia, é aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos
 
3. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais – e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.
 
4. Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas, para melhorar a sua adequação à realidade, e passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa.
Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos.
 
5. Foi aprovado o decreto-lei que visa facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos baseados em cartão, em detrimento de meios de pagamento tradicionais, como as moedas e as notas.
Para este efeito, o diploma estabelece a suspensão de comissões fixas, por operação, em operações de pagamento, e que os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação.
 
6. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece regime excecional, aplicável até 30 de junho de 2020, de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal, isentando-os das restrições quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela COVID-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia da COVID-19.
Com vista à ampliação da prestação do apoio às suas populações, por parte de todas as autarquias, também o endividamento que resultar destas despesas não será considerado para aferir o cumprimento dos limites ao endividamento por parte das autarquias.
 
7. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência.
Face à pandemia COVID 19, e com vista a evitar a transmissão do vírus, o Governo tomou medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. Importa, por isso, assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores.
 
8. Foi aprovado o decreto-lei que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.
Saúde.

Covid 19 – Guia Prático Segurança Social Direta – 26/03

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Covid 19 – Guia Prático Segurança Social Direta. Ficou ontem pronto o novo Guia Prático Segurança Social Direta e pode ajudar em algumas das vossas questões. Recordo que novas medidas serão anunciadas em breve pelo governo por entre as reuniões diárias, temos de ter paciência.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Este é o Indice/ resumo.

Todo o pdf do Guia Prático ( 76 páginas ) AQUI

Saúde.

COVID 19 – Comunicado IEFP – EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

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COVID-19 – Informações IEFP – EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

#fiqueemcasa . O que mudou e o que é possível online.

Ver aqui:

O Instituto do Emprego e Formação Profissional cancelou todas as atividades de formação em curso, bem como as que se encontram programadas, até 9 de abril.

As convocatórias enviadas para os próximos dias, perdem o efeito.

Está suspensa a obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial.

A procura ativa de emprego deverá, neste período excecional, privilegiar sempre que possível, os meios digitais (ex: candidaturas através de correio eletrónico).

Os Serviços de Emprego não estão encerrados, mas recomenda-se a utilização do portal iefponline – www.iefponline.iefp.pt.

Através do iefponline é possível:

  •  
    • Inscrever-se no IEFP
    • Submeter o requerimento do subsídio de desemprego
    • Gerir a inscrição para emprego: atualização de dados, alteração ou anulação da inscrição
    • Pesquisar e candidatar-se a ofertas de emprego e de estágio
    • Pesquisar e inscrever-se em cursos formação profissional
    • Marcar o atendimento presencial nos serviços de emprego
    • Aderir ao serviço de notificações eletrónicas, passando a receber por esta via a correspondência do IEFP
    • Agendar pedidos de contacto, para comunicar com os técnicos do IEFP
    • Obter declarações comprovativas da situação de desemprego
    • Submeter documentos
    • Entre outros serviços.

EFETUAR O AGENDAMENTO PRÉVIO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL

No portal do iefponline deve escolher a opção “Agendamento Online”. Receberá um e-mail ou SMS com o comprovativo da marcação, com o dia, hora e local para comparência e um código que terá de utilizar no dia do atendimento.

Saiba ainda que tem ao seu dispor, em todos os Serviços de Emprego, a possibilidade de marcar o atendimento através do telefone ou email.

Saiba mais na página dos Serviços online do portal do IEFP.

e o Comunicado IEFP:

Comunicado – COVID 19

Atento às últimas medidas adotadas e comunicadas pelo Governo Português, no âmbito da pandemia COVID-19, o Instituto do Emprego e Formação Profissional informa que a partir de segunda feira, dia 16 de março, estão canceladas todas as atividades de formação em curso, bem como as que se encontram programadas, até 9 de abril, data em que a situação será reavaliada.

Também na área do Emprego, se é um dos candidatos que recebeu convocatória para uma intervenção nos próximos dias, deve considerar a mesma sem efeito.

Até comunicação em contrário, encontra-se suspensa a obrigação de procura ativa de emprego por parte dos candidatos que se encontram a auferir prestações de desemprego e que implique deslocação presencial, devendo, se possível, recorrer-se a meios digitais.

Os serviços não se encontram encerrados, mas recomendamos que utilize as comunicações por meio digital, por email iefp.info@iefp.pt ou no portal www.iefponline.iefp.pt

O atendimento nos serviços apenas é efetuado com agendamento prévio.  Para o efeito utilize o eportal  (https://eportugal.gov.pt/   ou o iefponline (https://iefponline.iefp.pt/IEFP/)  ou contacte o serviço por email ou telefone.

Estamos a atualizar informação permanentemente.

Esteja atento também aqui www.iefp.pt  e aqui www.iefponline.iefp.pt

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Crédito Agrícola 25/03 Apoios a Famílias e Empresas

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Covid 19 – Comunicado Crédito Agrícola 25/03 Apoios a Famílias e Empresas!

#fiqueemcasa

Ver aqui:

 

25 de Março de 2020 – O Crédito Agrícola acaba de lançar três linhas de crédito para apoiar as famílias e as Empresas portuguesas neste contexto de pandemia e de Estado de Emergência que o País vive.

Com o objectivo de ajudar a mitigar os efeitos económicos e sociais que o surto do COVID-19 está a provocar na sociedade portuguesa, o Crédito Agrícola criou um mecanismo de moratória para os créditos regulares para particulares e empresas que permite uma carência de capital ou prorrogação do termo do prazo de pagamento até 12 meses, cumulativos entre carência e prorrogação. 

Este instrumento de apoio é elegível para os clientes que estejam em situação regular com o Banco, abrangendo as operações de crédito à habitação, ao consumo e créditos ao investimento e tesouraria, para o caso das empresas. O Crédito Agrícola ajustará estas condições às orientações ou decisões que vierem a ser tomadas pelas autoridades legislativas ou regulatórias, europeias ou nacionais.

Adicionalmente e para apoiar as empresas neste período especialmente conturbado, o Banco lançou ainda a Linha de Crédito de Apoio Especial – Fundo Maneio, dirigida a empresas e a empresários em nome individual, acessível a todo o tipo de empresas nacionais com necessidade de liquidez na atual conjuntura, com o objetivo de pagamento de salários, encargos com a manutenção da atividade, pagamento a fornecedores, e com um montante máximo de financiamento até 100 mil euros.

O Crédito Agrícola associou-se ainda ao Estado Português e ao Sistema Nacional de Garantia Mútua na Linha de Crédito Capitalizar 2018 COVID-19 com um montante global de 200 milhões de euros e com um limite de financiamento de 1,5 milhões de euros por empresa e por linha específica.

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Pingo Doce – 25/03

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Covid 19 – Comunicado Pingo Doce 25/03.

In Facebook. #fiqueemcasa

Aqui:

 
Pingo Doce

A segurança em primeiro lugar. Estas medidas reforçam a protecção e o bem-estar dos nossos Clientes e dos Colaboradores. Estamos muito gratos pela compreensão e pela colaboração dos nossos clientes, que tornam estas medidas possíveis. Juntos, tudo é possível.

🕒 Desde 16 de Março, as lojas Pingo Doce têm horários reduzidos. Menor exposição de cada Colaborador e a garantia de ter sempre equipas prontas a abrir a loja para as nossas vizinhanças.
👐🏼 Para a segurança de todos, os nossos Colaboradores fazem uma higienização das mãos a cada 30 minutos. Se está à espera de ser atendido, por favor seja paciente.
🧽 Reforçámos a limpeza e desinfecção diária das lojas, como equipamentos, carrinhos e cestos. Do que está à vista, e do que não vê, como espaços internos e armazéns.

Covid 19 – Comunicado Intermarché – Horário Domingo

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Covid 19 – Comunicado Intermarché – Horário Domingo.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

 

 

Nas últimas semanas, os nossos colaboradores e parceiros têm sido incansáveis na missão de assegurar o abastecimento diário das famílias e as melhores condições de segurança e higiene nas lojas.
Mas estarmos #JuntosPeloMelhor também passa por garantir o direito ao descanso físico e emocional das nossas equipas. Como forma de lhes reconhecer o esforço e dedicação, o Intermarché informa que a partir do próximo domingo encerra às 14h00.
Saúde
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