Casa Aberta! (Vacinação) As Localizações e Horários para utentes com idade igual ou superior a 45 anos

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A modalidade casa aberta já está disponível. Votos de muita Saúde!

Casa Aberta! (Vacinação) As Localizações e Horários para utentes com idade igual ou superior a 45 anos já em https://covid19.min-saude.pt/casa_aberta

Toda a informação!

 

e não esquecer que o auto agendamento está disponível para maiores 30 anos.

 

Quem tenha a Astrazeneca recordo que existe antecipação segunda dose!

 

Fonte: https://covid19.min-saude.pt/

Segurança Social – Apoios extraordinários COVID-19 mês de julho

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Apoios extraordinários COVID-19 no mês de julho. Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 12 de julho.

Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 12 de julho, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de junho. Consulte aqui as condições de acesso a estes apoios.

Recorde-se que, a partir de maio, o apoio à redução da atividade de trabalhador independente e empresário em nome individual passou apenas a abranger aqueles que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos. Apenas os trabalhadores que a 31 de dezembro de 2020 tivessem um código de atividade (CAE) destes setores, que conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, e que estivessem em situação de paragem total da sua atividade ou com quebra de faturação superior a 40% (em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19) podem continuar a pedir este apoio.

Muita saúde!

In: https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-julho

Continente! Nova Baixa Preço Máscaras!

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De vez em quando algumas referências baixam de preço. Cá está o Avistamento!😷

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha. Todas as Antevisões FOLHETOS  AQUI!

São muitas as promoções em vigor nestas datas. Aqui está o Avistamento!

Desde acumulações, avistamentos, comparações, dicas, sugestões de poupança, amostras, vales grátis e muitas surpresas! Acompanhem diariamente e não se vão arrepender. 

Pingo Doce! Alteração Horários Todas as Lojas!

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Com o desconfinar volta a normalidade de horários aos supermercados. Podem e devem consultar o novo horário de cada loja / localidade.

Consulte as informações atualizadas em pingodoce.pt/lojas.

Muita saúde!

Podem consultar o Horário / loja AQUI!

Tudo! Desde acumulações, avistamentos, comparações, dicas, sugestões de poupança, amostras, vales grátis e muitas surpresas! Acompanhem diariamente e não se vão arrepender.

PROMOÇÕES… E TODAS AS ANTEVISÕES FOLHETOS  AQUI!

 

Comunicado Continente – Alteração Horários Lojas a partir de hoje!

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Começa uma nova etapa. Mais um passo de volta á normalidade.🛒

A partir de hoje as lojas Continente retomam o horário habitual, com excepção dos concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra. Consulte as informações atualizadas em lojas.continente.pt

Muita saúde!

Tudo! Desde acumulações, avistamentos, comparações, dicas, sugestões de poupança, amostras, vales grátis e muitas surpresas! Acompanhem diariamente e não se vão arrepender.

PROMOÇÕES… E TODAS AS ANTEVISÕES FOLHETOS  AQUI!

As NOVAS Regras de Desconfinamento a partir 14 junho!

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Cá estão as novidades fresquinhas!

O Conselho de Ministros, atendendo à evolução da pandemia no território continental e após ter ouvido os especialistas, definiu as regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: a 14 de junho, num primeiro momento, e a 28 de junho, posteriormente, e até ao final de agosto.

  • A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:

O Conselho de Ministros, atendendo à evolução da pandemia no território continental e após ter ouvido os especialistas, definiu as regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: a 14 de junho, num primeiro momento, e a 28 de junho, posteriormente, e até ao final de agosto.

  • A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:
    • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
    • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
    • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
    • Espetáculos culturais até à meia-noite;
      • Salas de espetáculos com lotação a 50%
      • Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
    • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS.
      • Recintos desportivos com 33% da lotação.
      • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS
  • A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:
    • Escalões profissionais ou equiparados:
      • com 33% da lotação.
      • regras de acesso a definir pela DGS.
    • Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
    • Transportes públicos sem restrição de lotação.

No entanto, a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas. Assim:

  • Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
    • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
    • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
    • Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
  • Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:
    • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
    • Espetáculos culturais até às 22h30;
    • Casamentos e batizados com 25% da lotação.

Consulte aqui a apresentação da Novas Fases de Desconfinamento.

in: https://covid19estamoson.gov.pt/novas-fases-de-desconfinamento/

Desconfinamento a 1 de maio! Tudo o que precisa saber!

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A generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – encontra-se neste patamar. Assim, a partir do dia 1 de maio, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:

  • Horários de funcionamento:
    • Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
    • Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
  • Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
  • Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar sem limite de horários e com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
  • prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
  • Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

 

 

Quanto a Situação de Calamidade – 1 de maio

Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março pelo Governo, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira, PortimãoAljezur, Resende, Carregal do Sal, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – pode prosseguir para a próxima fase do desconfinamento, já a partir do dia 1 de maio.

Neste patamar, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:

  • prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
  • Permissão para a realização de eventos interiores com limitação de lotação;
  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:

  • Nos concelhos de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março:
    • Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve
    •  Encerramento de:
      • Esplanadas;
      • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Ginásios;
      • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
    • Proibição de:
      • Feiras e mercados não alimentares;
      • Modalidades desportivas de baixo risco;
    • Permite-se o funcionamento de:
      • Comércio ao postigo;
      • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
      • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
      • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
      • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
      • Bibliotecas e arquivos;
  • Nos concelhos de Aljezur, Resende e Carregal do Sal, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:
    • Permite-se:
      • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
      • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
      • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
      • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
  • Nos concelhos de Paredes, Miranda do Douro e Valongo, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:
    • Permite-se a abertura de:
      • Todas as lojas e centros comerciais;
      • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
      • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
      • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
    • Autoriza-se a prática de:
      • Modalidades desportivas de médio risco;
      • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
      • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
      • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

Recorde-se ainda que, em todos o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.

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