Renovação do Estado de Emergência – As Medidas e Coimas

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Renovação do Estado de Emergência – As Medidas e Coimas.

Atualização in https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-estado-emergencia-14-janeiro/

Muita saúde!

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:

  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
  • permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação

  • O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
  • A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
  • As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

 

Cuidem-se.

Cá estão! As Novas Medidas do Governo a partir 15 janeiro!

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Cá estão! As Novas Medidas do Governo a partir 15 janeiro!

Cuidem-se! Muita Saúde!

O Governo adotou hoje novas medidas de combate à #COVID19 para todo o país. Controlar a pandemia depende de todos. #fiqueemcasa #EstamosOn

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha! 

Tudo! Desde acumulações, avistamentos, comparações, dicas, sugestões de poupança, amostras, vales grátis e muitas surpresas! Acompanhem diariamente e não se vão arrepender.

PROMOÇÕES… E TODAS AS ANTEVISÕES FOLHETOS  AQUI!

Boas Caças!

DGS Esclarecimento sobre ventilação e arejamento dos espaços nas escolas

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DGS Esclarecimento sobre ventilação e arejamento dos espaços nas escolas.

É algo que tem sido uma preocupação de todos os pais…

A Direção-Geral da Saúde (DGS), a Direção-Geral da Educação (DGE) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEStE) enviaram um esclarecimento às escolas sobre a ventilação e o arejamento dos espaços.

De acordo com as orientações para o ano letivo 2020/21 publicadas em julho pela DGS, pela DGE e pela DGEStE, “sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança das crianças e dos alunos, devem manter-se as janelas e/ou portas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar”.

Face à presente situação meteorológica, lê-se na nota enviada às escolas, “quando não existam nas salas de aula ou outros espaços utilizados para lecionação equipamentos de ventilação mecânica, o arejamento pode ser realizado de forma natural durante os intervalos, garantindo a ventilação e renovação do ar interior”.

Tal como consta nas orientações da DGS, é permitida a utilização de ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), por forma a garantir o conforto térmico, apesar de o arejamento (renovação do ar) dos espaços dever ser feito preferencialmente com ventilação natural.

Estes sistemas devem ser utilizados em segurança, garantindo a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível).

Mais informações no Website da Direção-Geral da Saúde.

In https://covid19.min-saude.pt/esclarecimento-sobre-ventilacao-e-arejamento-dos-espacos-nas-escolas/

Cá estão! As Novas Medidas Covid 19 Fim de Semana 9 e 10 janeiro

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Cá estão! As Novas Medidas Covid 19 Fim de Semana 9 e 10 janeiro. Infelizmente mais será necessário. Muita Saúde!

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação!

Comparar! São muitas as promoções em vigor nestas datas. Por isso vamos ao que interessa…  Aqui está…

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Boas Caças!

SNS – Restrições em vigor de 31 de dezembro a 4 de janeiro

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O Comunicado de hoje:

Restrições em vigor de 31 de dezembro a 4 de janeiro.

A circulação entre concelhos no continente está proibida desde as 00h00 de hoje, dia 31 de dezembro, e até às 05h00 de segunda-feira, dia 4 de janeiro de 20121, e foi determinado recolher obrigatório às 23h00 de hoje, com a proibição de festas e ajuntamentos na via pública.

Estas restrições durante o período da passagem de ano aplicam-se apenas ao território continental, mas os Governos Regionais da Madeira e dos Açores também decidiram aplicar algumas medidas especiais, considerando a evolução da pandemia da Covid-19.

Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a proibição de circulação na via pública está em vigor a partir das 13h00, também até às 05h00 do dia seguinte, com o diploma do Governo a acrescentar às exceções as deslocações a pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene autorizados a estar abertos.

Além de estarem “proibidas festas públicas ou abertas ao público” durante o período do Ano Novo, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

O Governo Regional decidiu manter o espetáculo de fogo de artifício, um dos maiores cartazes do arquipélago, e criou espaços delimitados para até cinco pessoas em várias zonas para quem decidir ver o espetáculo na rua, mas também apelou aos moradores para assistirem de casa, pela internet ou pela televisão.

Nos Açores, as medidas em vigor até 7 de janeiro determinam que todos os estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22h00.

in: https://www.sns.gov.pt/noticias/2020/12/31/covid-19-passagem-de-ano/

 

Bom Ano!

Simulador DGS – Quando vou Ser Vacinado?

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Simulador DGS – Quando vou Ser Vacinado?

Está disponível para simulação mas claro que não dá data exata. Tal como dizem ” Esta informação é meramente indicativa. Podem existir diferenças face ao resultado deste simulador. Não é possível pedir a marcação da sua vacina para a COVID-19, mas será contactado pelo Serviço Nacional de Saúde para esse efeito. Agradecemos que aguarde e não contacte o SNS 24 por este motivo.”

O Simulador!

 

Muita Saúde!

Agora é esperar pela nossa vez durante o próximo ano e voltaremos a abraçar!

Boas Caças!

Atualização: Medidas Natal e Ano Novo – Estado Emergência

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Cá está a atualização de Hoje. Muita saúde!

 

Atualização: Medidas Natal e Ano Novo

 

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.

Como anunciado previamente, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Assim, foi decidido:

  • Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderadoelevadomuito elevado e extremo.
  • Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. (Pode consultar aqui a lista completa.)
  • Para o período do Natal:
    • Circulação entre concelhos:
      • Permitida.
    • Circulação na via pública:
      • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
      • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
      • Dia 26: permitida até às 23h00.
    • Horários de funcionamento:
      • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
      • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
      • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
  • Para o período do Ano Novo:
    • Circulação entre concelhos:
      • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
    • Circulação na via pública:
      • Para todo o território continental:
        • No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
        • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
    • Horários de funcionamento em todo o território continental:
      • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
    • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
    • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:

  • Juntar muita gente;
  • Estar muito tempo sem máscara;
  • Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

 

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