Todo o Plano Vacinação Covid 19

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Todo o Plano Vacinação Covid 19.

Muita saúde!

O Resumo e plano completo!

Todo o plano completo em pdf aqui.

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha!

Tudo! Desde acumulações, avistamentos, comparações, dicas, sugestões de poupança, amostras, vales grátis e muitas surpresas! Acompanhem diariamente e não se vão arrepender.

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Muita saúde!

Boas Caças!

Estado de Emergência: As Medidas! Natal e Ano Novo

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Estado de Emergência: As Medidas! Natal e Ano Novo.

Muita Saúde…

As Medidas.

 

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.

decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:

  • Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista completa.
  • Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
  • Para o período do Natal:
    • Circulação entre concelhos:
      • Permitida.
    • Circulação na via pública:
      • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
      • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
      • Dia 26: permitida até às 23h00.
    • Horários de funcionamento:
      • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
      • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
      • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
  • Para o período do Ano Novo:
    • Circulação entre concelhos:
      • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
    • Circulação na via pública:
      • Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
      • Dia 1/01: permitida até às 23h00.
    • Horários de funcionamento:
      • Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
      • No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
    • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:

  • Juntar muita gente;
  • Estar muito tempo sem máscara;
  • Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

In https://covid19estamoson.gov.pt/

As Novas medidas Renovação do Estado de Emergência

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As Novas medidas Renovação do Estado de Emergência.

Muita saúde! Inclui a lista de concelhos.

Tudo aqui!

Renovação do Estado de Emergência

 

Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que estará em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros decidiu:

  • Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
    • Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
    • Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
    • Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
    • Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
  • Para todo o território continental:
    • Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
      • Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
      • Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
    • Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
    • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
  • Para os concelhos do nível de risco “elevado, além das medidas aplicadas a todo território continental:
    • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
    • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
    • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
  • Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
    • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
    • Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
    • Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
    • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
    • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).

Consulte a lista de Concelhos e o respetivo nível de risco.:

Lista de Concelhos – nível de risco

 

Com as atualizações de nível de risco a considerar a partir das 00h00 de dia 24 de novembro

Risco Moderado < 240
Aljezur
Alvito
Mértola
Moura
Mourão
Portel
Sernancelhe
Vidigueira
Alcoutim
Almodôvar
Alvaiázere
Arraiolos
Castelo de Vide
Castro Marim
Góis
Ourique
Pinhel
Santiago do Cacém
Vendas Novas
Vila de Rei
Aguiar da Beira
Alandroal
Aljustrel
Alpiarça
Alter do Chão
Avis
Barrancos
Beja
Bombarral
Borba
Caldas da Rainha
Carrazeda de Ansiães
Carregal do Sal
Castanheira de Pêra
Castro Verde
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Fronteira
Golegã
Gouveia
Loulé
Lourinhã
Mação
Marvão
Moimenta da Beira
Monchique
Óbidos
Odemira
Olhão
Oliveira do Hospital
Pedrógão Grande
Santa Comba Dão
São Brás de Alportel
Sertã
Silves
Sousel
Tábua
Tabuaço
Tavira
Vila Flor
Vila Real de Santo António
Vila Velha de Ródão
Vouzela
Risco Elevado > 240 a 480
Albufeira
Alcácer do Sal
Alcobaça
Alcochete
Alenquer
Almeida
Almeirim
Anadia
Ansião
Arronches
Arruda dos Vinhos
Barreiro
Batalha
Benavente
Cadaval
Campo Maior
Castelo Branco
Castro Daire
Chamusca
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Cuba
Elvas
Entroncamento
Estremoz
Évora
Faro
Gavião
Grândola
Idanha-a-Nova
Lagoa
Lagos
Leiria
Lousã
Mafra
Marinha Grande
Melgaço
Mesão Frio
Mira
Miranda do Douro
Moita
Monção
Monforte
Montalegre
Montemor-o-Novo
Montemor-o-Velho
Montijo
Mortágua
Nelas
Palmela
Paredes de Coura
Penalva do Castelo
Penedono
Peniche
Peso da Régua
Ponte da Barca
Ponte de Sor
Portimão
Porto de Mós
Redondo
Ribeira de Pena
Rio Maior
Salvaterra de Magos
Santarém
São João da Pesqueira
Sardoal
Serpa
Sesimbra
Sobral de Monte Agraço
Soure
Terras de Bouro
Tomar
Tondela
Torres Novas
Torres Vedras
Trancoso
Viana do Alentejo
Viana do Castelo
Vila do Bispo
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Poiares
Vila Viçosa
Vimioso
Vinhais
Viseu
Risco Muito Elevado 480 a 960
Abrantes
Águeda
Albergaria-a-Velha
Alijó
Almada
Amadora
Arcos de Valdevez
Arganil
Armamar
Aveiro
Azambuja
Baião
Boticas
Bragança
Cabeceiras de Basto
Cantanhede
Cartaxo
Cascais
Chaves
Constância
Coruche
Covilhã
Esposende
Estarreja
Figueira da Foz
Fundão
Guarda
Ílhavo
Lamego
Lisboa
Loures
Macedo de Cavaleiros
Mangualde
Mealhada
Mêda
Miranda do Corvo
Mirandela
Mogadouro
Mondim de Basto
Mora
Murça
Murtosa
Nazaré
Nisa
Oeiras
Odivelas
Oleiros
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
Ourém
Pampilhosa da Serra
Penacova
Penamacor
Penela
Pombal
Ponte de Lima
Proença-a-Nova
Reguengos de Monsaraz
Resende
Sabrosa
Sabugal
Santa Marta de Penaguião
São Pedro do Sul
Sátão
Seia
Seixal
Setúbal
Sever do Vouga
Sines
Sintra
Tarouca
Torre de Moncorvo
Vagos
Valpaços
Vila Franca de Xira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Paiva
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Verde
Risco Extremamente Elevado > 960
Alcanena
Alfândega da Fé
Amarante
Amares
Arouca
Barcelos
Belmonte
Braga
Caminha
Castelo de Paiva
Celorico da Beira
Celorico de Basto
Cinfães
Crato
Espinho
Fafe
Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
Freixo de Espada à Cinta
Gondomar
Guimarães
Lousada
Maia
Manteigas
Marco de Canaveses
Matosinhos
Oliveira de Azeméis
Ovar
Paços de Ferreira
Paredes
Penafiel
Portalegre
Porto
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
Santa Maria da Feira
Santo Tirso
São João da Madeira
Trofa
Vale de Cambra
Valença
Valongo
Vieira do Minho
Vila do Conde
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Vizela

Saúde!

In: https://covid19estamoson.gov.pt/

Covid 19 – Novas medidas para Concelhos de Risco Elevado

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Covid 19 – Novas medidas para Concelhos de Risco Elevado.

Muita Saúde!

Tudo aqui!

“Dando seguimento à revisão quinzenal da lista dos concelhos com risco elevado, o Conselho de Ministros de dia 12 de novembro de 2020 atualizou o número de concelhos que dela fazem parte.

Assim, a partir das 0h00 do dia 13 de novembro, deixam de fazer parte da lista os seguintes concelhos:

  • Batalha
  • Mesão Frio
  • Moimenta da Beira
  • Pinhel
  • São João da Pesqueira
  • Tabuaço
  • Tondela

A partir das 0h00 do dia 16 de novembro, passam a fazer parte da lista mais 77 concelhos:

  • Abrantes
  • Águeda
  • Albergaria-a-Velha
  • Albufeira
  • Alcanena
  • Aljustrel
  • Almeida
  • Almeirim
  • Alvaiázere
  • Anadia
  • Ansião
  • Arcos de Valdevez
  • Arganil
  • Arronches
  • Boticas
  • Campo Maior
  • Cantanhede
  • Carrazeda de Ansiães
  • Castro Daire
  • Celorico da Beira
  • Coimbra
  • Condeixa-a-Nova
  • Coruche
  • Crato
  • Cuba
  • Elvas
  • Estarreja
  • Évora
  • Faro
  • Ferreira do Alentejo
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Grândola
  • Ílhavo
  • Lagos
  • Lamego
  • Mangualde
  • Manteigas
  • Mealhada
  • Mêda
  • Mira
  • Miranda do Corvo
  • Miranda do Douro
  • Mirandela
  • Monforte
  • Montalegre
  • Montemor-o-Velho
  • Mora
  • Murtosa
  • Nelas
  • Oliveira do Bairro
  • Ourém
  • Pampilhosa da Serra
  • Penalva do Castelo
  • Penamacor
  • Penela
  • Ponte de Sor
  • Portalegre
  • Portimão
  • Proença-a-Nova
  • Reguengos de Monsaraz
  • Resende
  • Salvaterra de Magos
  • São Pedro do Sul
  • Sátão
  • Seia
  • Sousel
  • Tábua
  • Tavira
  • Torre de Moncorvo
  • Vagos
  • Vieira do Minho
  • Vila do Bispo
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Nova de Paiva
  • Vila Real de Santo António
  • Viseu

Os restantes 114 concelhos mantêm-se.

Comércio – Limitações nos dois próximos fins de semana

Nos próximos dois fins de semana aplicam-se as seguintes medidas:

  • Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

Apoio à Restauração

Para ajudar a fazer frente às dificuldades criadas pelas limitações à circulação, o Governo aprovou ainda um apoio à restauração. Assim, determinou-se compensar 20% da perda de receita nos dois fins de semana (14 e 15 de novembro; 21 e 22 de novembro) face à média dos 44 fins de semana anteriores (de janeiro a outubro de 2020).”

Saúde!

As Novas Medidas Estado de Emergência a partir de 09/11

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As Novas Medidas Estado de Emergência a partir de 09/11. 

Vão entrar em vigor ás 00:00h. Muita saúde!

Tudo aqui

Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou:

*Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.

  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
    • Locais de trabalho;
    • Estabelecimentos de ensino;
    • Meios de transporte;
    • Espaços comerciais, culturais e desportivos.

No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
    • Em estabelecimentos de saúde.
    • Em estruturas residenciais;
    • Em estabelecimentos de ensino;
    • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
    • Em Estabelecimentos Prisionais;
    • Outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)nomeadamente:
    • Trabalhadores em isolamento profilático;
    • Trabalhadores de grupos de risco;
    • Professores sem componente letiva;
    • Militares das Forças Armadas.

Saúde!

Alerta DGC – Covid 19 – 4 Máscaras Retenção de partículas no material filtrante é insuficiente!

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares) foram notificados os seguintes produtos, eventualmente, comercializado nos mercados europeus:

Categoria: Equipamento de proteção
Produto: Máscara de proteção respiratória autofiltrante

São 4 máscaras que ” Tipo de risco: Risco para a saúde / outro – Defeito Técnico: A retenção de partículas no material filtrante é insuficiente –  Risco: Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção. – Medidas adotadas: Proibição da comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento.

Podem consultar toda a informação na DGC nos alertas aqui. (04/08)

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Comunicado Intermarché / Bricomarché – Máscaras, gel desinfetante, luvas e viseiras – Sem Lucro!

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Comunicado Intermarché / Bricomarché – Máscaras, gel desinfetante, luvas e viseiras – Sem Lucro!

uma iniciativa Grupo Mosqueteiros!

Ver aqui:

INTERMARCHÉ E BRICOMARCHÉ VENDEM MATERIAL DE PROTEÇÃO CONTRA COVID-19 SEM QUALQUER BENEFÍCIO

As lojas Intermarché e Bricomarché têm à venda material de proteção contra o vírus covid-19, sem qualquer benefício e sem qualquer lucro para as insígnias. Os produtos que estão à venda incluem máscaras, gel desinfetante, luvas e viseiras.

Perante as novas regras que impõe o uso de material de proteção individual, as lojas Intermarché e Bricomarché disponibilizam todos os materiais necessários para garantir o bem-estar e a segurança dos portugueses. Estes bens essenciais são colocados à venda sem benefício e sem qualquer lucro para as insígnias.

A medida agora anunciada acontece depois de no mês passado o Grupo ter doado meio milhão de euros (500.000 €) ao SNS de forma a dotar os hospitais com os materiais necessários para o combate à pandemia em Portugal. Com esta doação, o Grupo pretendeu ajudar a suprimir as necessidades dos profissionais da linha da frente no que diz respeito a equipamentos de proteção individual e material médico.

“Faz parte da nossa forma de estar em sociedade estarmos atentos e envolvermo-nos com a comunidade local e nacional. Quando a pandemia chegou a Portugal quisemos apoiar todos os que estão nas várias frentes desta batalha. Agora sentimos que para regressarmos à normalidade possível é necessário dar às populações aquilo que mais precisam para um regresso em segurança. O apoio e a solidariedade do Grupo Os Mosqueteiros para com a população é novamente visível com a disponibilização de material de proteção individual contra o vírus nas suas lojas Intermarché e Bricomarché. A venda deste material acontece sem qualquer tipo de lucro para a loja que está a intermediar a venda. A nossa missão é servir o melhor possível a comunidade,” refere Pedro Subtil, Administrador do Grupo Os Mosqueteiros, acrescentando ainda: “O bem-estar de quem nos visita é uma prioridade desde o primeiro momento e por isso adaptámos as nossas lojas às diretrizes das autoridades de saúde, gerindo o ingresso no espaço aos m2 do ponto de venda, colocando marcações no chão para limitar o devido distanciamento entre as pessoas, acrílicos nas caixas para evitar contacto e munimos todos os colaboradores com viseiras e gel desinfetante para continuarem o seu trabalho em segurança,” conclui.”

 

Saúde!

Comunicado IEFP 8 maio – Medidas de caráter extraordinário

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Comunicado IEFP 8 maio – Medidas de caráter extraordinário.

Nova atualização.

Ver aqui:

Medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19.

Na sequência da pandemia COVID-19, pela natureza da atividade desenvolvida no IEFP, foram elaboradas orientações no âmbito do funcionamento nos serviços locais, e nos termos do Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março, determinou-se o seguinte:

1 – Para evitar deslocações desnecessárias aos espaços físicos de atendimento dos serviços públicos, o atendimento com fim meramente informativo é prestado exclusivamente por via telefónica e online, sendo reforçadas estas respostas.

2 – O atendimento presencial ao público com fins não informativos é efetuado através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes.

Contactos telefónicos e endereços eletrónicos dos serviços disponíveis em https://www.iefp.pt/redecentros.

Centro de Contacto: 300 010 001 (dias úteis, das 8h às 20h)

Se não encontrar aqui resposta para as suas questões, contacte-nos através de do site do www.iefp.pt em COVID-19.

 

  1. Atendimento nos Centros de Emprego | Subsídio de Desemprego

1.1. Preciso de requerer subsídio de desemprego. Como devo proceder?

… Todas as perguntas e respostas  in IEFP AQUI

…”

Saúde!

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