Antevisão Pingo Doce – Máscaras a 23,19€/Emb. – Já com Iva 6%!

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 Antevisão Pingo Doce – Máscaras a 23,19€/Emb. ( Já com Iva 6%!)

Recordo que existem sempre os folhetos atuais e antevisões exclusivas de todas as lojas na página Folhetos

A Promoção:

in:

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha!

Tudo! Desde acumulações, avistamentos, comparações, dicas, sugestões de poupança, amostras, vales grátis e muitas surpresas! Acompanhem diariamente e não se vão arrepender.

PROMOÇÕES… E TODAS AS ANTEVISÕES FOLHETOS  AQUI!

Boas Caças!

“Comunicado” Mercadona – Covid 19 – Novos Horários a partir 11 maio! .

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“Comunicado” Mercadona – Covid 19 – Novos Horários a partir 11 maio

Muita Saúde!

Ver aqui:

 
 
 A partir de segunda-feira, 11 de maio, alargamos o horário das nossas lojas para podermos dar-lhe um serviço melhor. Além disso, a partir de dia 14 de maio, começaremos a vender máscaras higiénicas não reutilizáveis Deliplus nas nossas lojas 😷
Informaremos sobre a novidade nas nossas redes sociais 🙂
#IstoNÃOtemdePARAR porque #IstoPassará
e”
para responder a uma necessidade atual dos nossos “Chefes”, a Mercadona, a partir da próxima quinta-feira, 14 de maio, começará a incorporar no seu sortido, sob a sua marca própria Deliplus, máscaras higiénicas não reutilizáveis num pack de 10 unidades por um preço de venda de 5,40€ por pack.”
 
Mais in https://www.mercadona.pt/pt/atualidade/atualizacao-4-a-mercadona-informa-que-se-tomarao-as-seguintes-medidas/news
 

“Comunicado” Pingo Doce 06/05 – Atendimento prioritário nas lojas Pingo Doce .

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Atendimento prioritário nas lojas Pingo Doce ( Só hoje apareceu nas notícias do Site ).

Saúde a Todos!

Ver aqui:

Com início a 30 de Abril de 2020, a entrada nas lojas Pingo Doce decorrerá por ordem de chegada e de acordo com as regras seguintes:

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 33-A/2020, DE 30 DE ABRIL
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ESPECIAL

i. atendimento prioritário para profissionais de saúde,
ii. atendimento prioritário para elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro,
iii. atendimento prioritário para pessoal das forças armadas,
iv. atendimento prioritário para pessoal de prestação de serviços de apoio social.
 

DECRETO-LEI N.º 58/2016
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO GERAL

i. pessoas com deficiência ou incapacidade (incapacidade ≥60%, comprovada por atestado multiusos),
ii. pessoas com ≥65 anos e evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais,
iii. grávidas,
iv. pessoas acompanhadas de crianças com idade ≤2 anos
 

Fique a par de todas as informações sobre as nossas lojas e produtos nos canais oficiais do Pingo Doce: neste site, no Facebook e no Instagram. Em caso de dúvida, contacte a Linha de Apoio ao Cliente 808 20 45 45 ou 21 241 08 74.

In: https://www.pingodoce.pt/pingodoce-institucional/noticias/covid19-atendimento-prioritario-30abr/

Segurança Social 30/04 – Novo Comunicado! Requerimento de Apoios Excecionais – Nova data

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Segurança Social 30/04 – Novo Comunicado! Requerimento de Apoios Excecionais – Nova data.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

COVID-19 – Requerimento de Apoios Excecionais – Nova data

30-04-2020| ISS

Prazos para efetuar requerimento

No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.

 

Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.

 

Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 20 a 4 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

Consulte o Despacho. ”

Saúde.

Covid 19- ” Comunicado” Pingo Doce – Venda Máscaras Protectoras Descartáveis .

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Covid 19 – ” Comunicado” Pingo Doce – Venda Máscaras Protectoras Descartáveis.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

 
 
Protecção e conforto para si e para toda a família. Pode encontrar as máscaras protectoras descartáveis à venda na sua loja Pingo Doce, em caixas de 50 unidades, por apenas 26,99€/caixa.
(Facebook) e in site:

Pingo Doce coloca à venda máscaras descartáveis

O Pingo Doce colocou ontem à venda máscaras descartáveis a preços acessíveis – 44 cêntimos + IVA – em todas as suas 443 lojas espalhadas pelo País. Na ilha da Madeira, as máscaras estarão disponíveis a partir de sábado.

Vendidas em caixas de 50 unidades, as máscaras estão actualmente a ser comercializadas com o IVA a 23%, que será actualizado para 6% assim que for publicado o respectivo diploma legal em Diário da República.

Face à grande procura que está a ser registada, o Pingo Doce continua empenhado em disponibilizar estas e outras soluções de protecção individual, a preços mais acessíveis.

 As máscaras são constituídas por três camadas de protecção, tendo elásticos laterais facilmente ajustáveis.

Saúde.

Layoff – 29/04 Comunicado Segurança Social – Cálculo e Pagamento!

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Layoff – 29/04 Comunicado Segurança Social – Cálculo e Pagamento!

Novidade colocada hoje.

Ver aqui:

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Layoff)

29-04-2020| ISS

Cálculo e Pagamento

A Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Layoff) traduz-se num apoio financeiro extraordinário atribuído à empresa, pago por trabalhador, e destinado exclusivamente ao pagamento de remunerações, durante o período de suspensão ou redução temporária de horário de trabalho.

 

Consulte aqui a informação relevante para o cálculo e pagamento da Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Layoff).

pdf completo in Segurança Social Consulte aqui 

Saúde.

Novo ” Comunicado” Segurança Social – Pagamento contribuições na vigência dos apoios extraordinários

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Novo ” Comunicado” Segurança Social – Pagamento contribuições na vigência dos apoios extraordinários.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Contribuições dos Trabalhadores Independentes

28-04-2020| ISS

Pagamento de contribuições na vigência dos apoios extraordinários à redução de atividade económica

Durante o mês de abril, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.

 

Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em janeiro, fevereiro e março de 2020, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2020.

 

Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação através da Segurança Social Direta (SSDireta), respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.

 

Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar pelo trabalhador independente e em simultâneo é remetida uma mensagem para a Inbox do contribuinte, disponível na Segurança Social Direta, informando que foi criada nova obrigação contributiva.

 

O valor da contribuição mensalmente comunicada pode ser diferente do valor inicialmente previsto e remetido aquando da Declaração Trimestral, uma vez que podem existir eventos que influenciam o valor a pagar, como seja, por exemplo, o impedimento para o trabalho por doença.

 

O valor das contribuições a pagar é consultável na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data-limite de pagamento do respetivo mês.

 

Também se encontra disponível, na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador “Contribuições em atraso”, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.

 

Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.

 

Pagamento de contribuições no período de vigência dos apoios extraordinários no âmbito da crise da COVID-19

 

Medida de apoio extraordinário à redução da atividade económica (artigo 26º do DL 10-A/2020)

 

Este apoio depende de requerimento e, nos meses em que estejam a receber apoio, os trabalhadores independentes têm direito ao diferimento do pagamento das contribuições.

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês (iniciando-se em março de 2020), sendo prorrogável até 6 meses.

 

Neste caso, podem deixar de pagar as contribuições referentes aos meses do apoio, ficando obrigados a proceder ao seu pagamento a partir do 2º mês seguinte ao da cessação do apoio, através de plano prestacional, sem juros de mora, até 12 prestações mensais.

 

No entanto, tal não impede os trabalhadores independentes de continuarem a pagar pontualmente as suas contribuições.

 

Deste modo, o valor das contribuições mensais desses meses vai continuar a ser apurado mensalmente e fica disponível para pagamento na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes.

 

Assim como também ficará em SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições em atraso, logo que o prazo de pagamento do respetivo mês seja ultrapassado.

 

Medida do diferimento do pagamento das contribuições (artigo 3º do DL 10-F/2020)

 

Este apoio extraordinário também é aplicável aos trabalhadores independentes, não carecendo de requerimento.

 

O apoio prevê que as contribuições referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 possam ser pagas da seguinte forma:

  • um terço do valor, no mês em que são devidas (abril, maio e junho)
  • dois terços do valor, a pagar com início em julho, através de plano prestacional sem juros de mora, em 3 ou 6 prestações.

Desta forma, para que o contribuinte possa beneficiar do apoio, se assim pretender, é disponibilizado na SSDireta o documento de pagamento automático correspondente ao valor de um terço da contribuição.

 

No entanto, tal não impede os trabalhadores independentes de continuarem a pagar pontualmente as suas contribuições, pelo que continua a ser disponibilizado o habitual documento de pagamento automático, correspondente ao valor total da contribuição mensal.

 

Esta medida não é cumulável com a Medida de apoio extraordinário à redução da atividade económica (artigo 26º do DL 10-A/2020).

 

Em suma, o Trabalhador Independente que tenha recebido o apoio extraordinário à redução de atividade económica, tem as seguintes opções:

  • Diferimento total das contribuições enquanto estiver a receber o apoio, podendo pagar as contribuições devidas através de acordo, a requerer após cessação do apoio
  • Pagamento total das contribuições

Saúde.

Layoff – Comunicado Segurança Social 28/04 – Notificação das Entidades Empregadoras

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Covid 19 – Comunicado 28/04 Segurança Social –  Layoff – Notificação das Entidades Empregadoras.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Layoff – Notificação das Entidades Empregadoras

28-04-2020| ISS

Nova submissão do pedido de layoff

O Instituto de Segurança Social, I.P. procedeu hoje à notificação de Entidades Empregadoras que entregaram diversos pedidos de Layoff, muitos dos quais em formato que não permite o seu tratamento automático.

 

Foi solicitado a estas entidades empregadoras que submetam novo pedido pela Segurança Social Direta. Este pedido foi acompanhado das respetivas instruções de preenchimento, no sentido de garantir o seu tratamento mais célere e correto.

 

As Entidades Empregadoras que possam já ter submetido pedido de acordo com as regras instituídas, devem fazê-lo novamente, sendo este o pedido que será tratado.

 

A Segurança Social agradece a colaboração das Entidades Empregadoras para esta nova submissão de pedido, o qual deve seguir as instruções enviadas e ser entregue através da Segurança Social Direta, no menu Perfil e opção Documentos de Prova, no Assunto adequado (com o NISS e senha de acesso da Entidade Empregadora).

 
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