Covid 19 – Simulador Layoff / Redução – Segurança Social .
promoçõesCovid 19 – Simulador Layoff / Redução – Segurança Social.
#fiqueemcasa
Recordo que podem simular aqui:
Disponibilizado pela Segurança Social in aqui.
”
Saúde.
Covid 19 – Simulador Layoff / Redução – Segurança Social.
#fiqueemcasa
Recordo que podem simular aqui:
”
Saúde.
Apoio Financeiro Complementar aos Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes de Sociedades – Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
#fiqueemcasa
Ver aqui:
”
23-04-2020| ISS Madeira
Apoio financeiro complementar, excecional e temporário, atribuído pelo Governo Regional da Madeira aos trabalhadores independentes, bem como aos sócios-gerentes de sociedades, e aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, em consequência do surto da COVID-19.
Após aprovação do requerimento para Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica submetido na Segurança Social Direta, deve:
Portaria n.º 133-B/2020, de 22 de abril.
Para mais esclarecimentos contactar:
Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
E-mail: ISSMadeira-ApoioTI@seg-social.pt
Contacto: 808 200 021.
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM
E-mail: daf@iem.madeira.gov.pt
Contacto: 291 145 742.
”
In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-financeiro-complementar-aos-trabalhadores-independentes-e-socios-gerentes-de-sociedades-instituto-de-seguranca-social-da-madeira-ip-ram
Saúde.
Covid 19 – Nova informação de hoje 22/04 Segurança Social. ( Entidades empregadoras ).
#fiqueemcasa
Ver aqui:
”
O formulário online para requerer apoio excecional à família já está disponível na Segurança Social Direta
Aceda ao formulário para Listagem de trabalhadores em situação de isolamento
Aceda ao formulário RC 3056-DGSS e ao respetivo anexo – consulte as Instruções de Preenchimento do anexo do formulário RC 3056-DGSS
Aceda ao formulário RC 3057-DGSS e ao respetivo anexo – consulte as Instruções de Preenchimento do anexo do formulário RC 3057-DGSS
Aceda ao simulador do Layoff
Consulte como deve fazer a Entrega de Declaração de Remunerações – Apoio excecional à família para Trabalhadores por conta de Outrem
”
In http://www.seg-social.pt/entidades-empregadoras
Saúde.
Segurança Social – Última Atualização Diferimento do pagamento de contribuições.
#fiqueemcasa
Ver aqui:
”
Entidades empregadoras dos setores privado e social com:
Diferimento do pagamento das contribuições à segurança social devidas nos meses de março, abril e maio podendo ser pagas da seguinte forma:
Às entidades empregadoras que já efetuaram o pagamento da totalidade das contribuições devidas em março de 2020, o diferimento inicia-se em abril de 2020 e termina em junho de 2020.
A flexibilização no pagamento das contribuições estabelecida nesta medida, não impede o pagamento integral das contribuições devidas.
As quotizações dos trabalhadores devem ser pagas nos meses em que são devidas.
O diferimento do pagamento das contribuições é referente ao período de março, abril e maio.
Caso a entidade empregadora não pague 1/3 do valor das contribuições de algum dos meses dentro do prazo, termina a possibilidade de acesso a este regime.
O diferimento do pagamento de contribuições da responsabilidade da entidade empregadora não se encontra sujeito a requerimento. A atribuição é oficiosa pelos serviços da Segurança Social.
A entidade empregadora deve proceder ao pagamento de 1/3 do valor das contribuições mensais no mês devido e requerer em julho, plano prestacional, na Segurança Social Direta.
Os requisitos relativos à faturação são demonstrados pela entidade empregadora durante o mês de julho de 2020, conjuntamente com certificação do contabilista certificado da empresa.
As entidades empregadoras devem proceder ao cálculo do valor a pagar e efetuar o respetivo pagamento através do Banco ou Homebanking, indicando o NIF, ano/mês e montante, não podendo utilizar Documento de Pagamento.
Covid 19 – Novidade Segurança Social – Agora com Chat Segurança Social!
Nova forma de comunicar com a Segurança Social para além das tradicionais. Hoje já existe no site da Segurnaça Social… um Chat!
Ver aqui:
In Segurança Social!
Ver aqui: https://chatbot.seg-social.pt/
Saúde.
Covid 19 – Comunicado CTT – Começam Hoje a vender Máscaras e Gel Desinfetante!
#fiqueemcasa
Ver aqui:
”
21 de Abril, 2020
Os CTT – Correios de Portugal vão disponibilizar a partir desta terça-feira, 21 de abril, máscaras e gel desinfetante nas Lojas da Empresa por todo o País, para venda aos clientes.
Tendo em conta o atual contexto de pandemia por CoViD-19 em que vivemos, e tendo em conta a preocupação com a segurança e bem-estar dos clientes, os CTT estão a comercializar estes produtos na sua rede de retalho, procurando que os cidadãos se desloquem o menos possível na compra de bens essenciais.
Os CTT estão a comercializar Máscaras cirúrgicas com certificação ASTM nível 2, de acordo com a diretiva da União Europeia e com embalamento próprio (por 10 euros o pack de 6 unidades). Estará também disponível gel desinfetante com 70% de álcool (5 euros uma embalagem de 100ML), cuja fórmula está de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde.
Os CTT estão conscientes do papel crítico que desempenham na manutenção de cadeias de comunicação e logística vitais para a economia e a sociedade portuguesa, tendo implementadas várias medidas de mitigação no âmbito da pandemia por CoViD- 19.
Os CTT, mantendo a prestação de um serviço de qualidade e a proximidade às populações, apelam também ao seguimento rigoroso das recomendações da Direção-Geral da Saúde, por forma a garantir a segurança dos clientes, mas também dos colaboradores dos CTT.
”
Saúde.
Novo Comunicado 20/04 Segurança Social – Prazos Requerimento de Apoios Excecionais.
#fiqueemcasa
Ver aqui:
”
20-04-2020| ISS
No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.
Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
Consulte o Despacho.
”
In http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/covid-19-requerimento-de-apoios-excecionais
Saúde!
Layoff – Covid 19 – Atualização 20/04 Segurança Social – Medida Extraordinária de Apoio.
#fiqueemcasa
Ver aqui:
”
Empregadores de natureza privada, incluindo as entidades do setor social (IPSS), comprovadamente em situação de crise empresarial quando resulte de:
A alínea b) e c) dependem da apresentação de certidão do contabilista certificado.
Apoio financeiro por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações. O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor da RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 3 RMMG. A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio até ao limite de 1.333,5 euros por trabalhador e a Entidade Empregadora os restantes 30%.
Este apoio tem uma duração inicial até um mês, podendo ser prorrogável mensalmente, até um máximo de 3 meses.
A prorrogação do apoio extraordinário é requerida mensalmente em modelo próprio, entregue através da Segurança Social Direta, e acompanhada do respetivo anexo com identificação dos trabalhadores abrangidos pela prorrogação. As instruções para a prorrogação estarão disponíveis na site da Segurança Social.
O empregador não pode fazer cessar, nos 60 dias seguintes, os contratos de trabalho de trabalhador abrangido pelas medidas, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho.
A entidade empregadora deve apresentar requerimento em modelo próprio o qual deve ser submetido pela Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Documentos de Prova”, com o assunto “COVID19-Layoff Simplificado” .
Deverá ser preenchido um único pedido de Layoff pela Entidade Empregadora, independentemente do número de estabelecimentos.
Para que o requerimento seja aceite, deverá submeter um único ficheiro em formato compactado (zipado), apenas com os seguintes documentos: Modelo RC 3056-DGSS em PDF e o Anexo ao Modelo RC 3056-DGSS em Excel.
Apenas serão aceites requerimentos para Entidades Empregadoras que tenham o IBAN registado na Segurança Social.
Caso ainda não tenha procedido ao seu registo aceda através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção alterar a conta bancária.
Covid 19 – Comunicado Segurança Social 20/04 – Apoio excecional à família Trabalhadores por Conta de Outrem.
#fiqueemcasa
Nova atualização aqui:
”
Aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:
O reconhecimento e a manutenção do direto ao apoio excecional não se aplica a:
O trabalhador tem direito a um apoio excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração.
Este apoio tem como limite mínimo 1 RMMG (valor: 635€) e como limite máximo 3 RMMG (valor:1.905€) e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.
O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído a partir de 16 de março. No caso das escolas piloto podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial.
O apoio deve ser requerido mensalmente.
O trabalhador
A entidade empregadora