Estudante Deslocado: Estes são os Benefícios Fiscais, Deduções e condições!

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Estudante Deslocado: Estes são os Benefícios Fiscais, Deduções e condições!

Pode deduzir à coleta do IRS, como despesa de educação, 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 400 euros por ano.📍

O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1.100 euros.

Novas Tabelas Retenção na Fonte ( IRS ) a partir de setembro: Tudo o que precisa saber

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Novas Tabelas Retenção na Fonte ( IRS ) a partir de setembro: Tudo o que precisa saber

As Perguntas mais frequentes sobre as novas tabelas de IRS e as respostas do governo. 📍

 

De que forma as novas tabelas de retenção na fonte irão afetar os rendimentos líquidos dos contribuintes?

Segurança Social procede a acertos na retenção de IRS nas pensões

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Segurança Social procede a acertos na retenção de IRS. Nas pensões de abril e maio. 📅📌

A Segurança Social procedeu a acertos na retenção de IRS nas pensões de abril e maio a 328 mil pensionistas, com o objetivo de corrigir as retenções de IRS efetuadas no mês de janeiro de 2024.

 

Esta situação apenas se verificou no mês de janeiro, tendo sido usada uma tabela de IRS provisória com ligeiras diferenças face à tabela de retenção de IRS para 2024 que apenas foi publicada no final do mês de dezembro.

Segurança Social: Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS

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Segurança Social: Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.

Entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano 2023. A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.

 

Quais os objetivos do Anexo SS?

IRS: Consulte as despesas dedutíveis e reclame das faturas / despesas gerais até 31 de março

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IRS: Consulte as despesas dedutíveis e reclame das faturas / despesas gerais até 31 de março.

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame das despesas gerais e/ou das faturas. Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

IRS: Confirme as Faturas até 26 de fevereiro no e_Fatura

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IRS: Confirme as Faturas até 26 de fevereiro no E- Fatura.

Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e_Fatura.

Outras Informações:

IRS: Comunique os encargos com rendas no Interior do país até 15 de fevereiro

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IRS: Comunique os encargos com rendas no Interior do país até 15 de fevereiro.

📅Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.

Estas e mais datas a ter em atenção este ano sempre no Blog.📝

Outras Informações:

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

Contacte:

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.

In: AT

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