IRS: Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento até 15 de fevereiro

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Até 15 de fevereiro, comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.

Até 15 de fevereiro, comunique, também no mesmo prazo, caso tenha cessado/terminado o contrato, indicando o motivo.

Estas e mais datas a ter em atenção este ano já no Blog.📝

Outras Informações:

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

Contacte:

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.

In: AT

IRS: Comunique as despesas com educação no interior ou região autónoma até 15 fevereiro

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IRS: Comunique as despesas com educação no interior ou região autónoma até 15 fevereiro de 2024.

Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.📝

Outras informações:

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

Contacte:

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.

In: AT

IRS: Comunique o agregado familiar até 15 de fevereiro

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IRS: Comunique o agregado familiar até 15 de fevereiro.

  1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2023 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2023. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

  1. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
  • O regime de residência alternada; e
  • A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
  1. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 10 640 € (14 meses x 760 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2023).

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

CONTACTE

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Fonte: AT

Irs: Comunique as rendas recebidas até 31 de janeiro

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Até 31 de janeiro de 2024 Comunique através da declaração modelo 44 no portal das Finanças todas as rendas que recebeu dos inquilinos.

A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.

irs
declaração de irs

 

Estas e mais datas a ter em atenção este ano já no Blog.

OUTRAS INFORMAÇÕES

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

CONTACTE

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.

In: AT

IRS: os principais prazos em 2024 relacionados com a entrega

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IRS: os principais prazos em 2024 relacionados com a entrega.

Até 31 de janeiro de 2024

Comunique as rendas recebidas em 2023.

  • Comunique através da declaração modelo 44 no portal das Finanças todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrônico.

 

Até 15 de fevereiro de 2024

  • Comunique os encargos com rendas no interior do país.

Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.

 

Até 15 de fevereiro de 2024

  • Comunique a duração do contrato de arrendamento.

Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.

  • Comunique a cessação do contrato

Comunique, também no mesmo prazo, caso tenha cessado/terminado o contrato, indicando o motivo.

 

Até 15 de fevereiro de 2024

  • Comunique o agregado familiar

Comunique os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2023.

 

Até 15 de fevereiro de 2024

  • Comunique as despesas com educação no interior ou região autónoma.

Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.

 

Até 26 de fevereiro de 2024

  • Confirme as faturas.

Consulte, registe ou confirme as faturas no e Fatura.

 

Até 31 de março de 2024

  • Comunique a entidade a consignar

Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

 

De 16 a 31 de março de 2024

  • Consulte as despesas dedutíveis e reclame despesas gerais e/ou faturas.

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame das despesas gerais e/ou das faturas. Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

 

De 1 de abril a 30 de junho de 2024

  • Entregue o IRS de 2023.

Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.

 

Até à data de entrega do IRS

Registe ou atualize o seu IBAN – Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado

 

 

NOTAS:

COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR ATÉ 15 DE FEVEREIRO

  1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2023 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2023. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
  2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
  • O regime de residência alternada; e
  • A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
  1. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 10 640 € (14 meses x 760 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2023).

 

CONFIRME AS FATURAS ATÉ 26 DE FEVEREIRO

Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e_Fatura.

 

CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEIS E RECLAME DAS FATURAS / DESPESAS GERAIS, DE 16 A 31 DE MARÇO

Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique por cada titular de despesas (incluindo os dependentes) e por setor as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS.

Caso detete alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – pode, em alternativa aos valores comunicados à AT, declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2023, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.

 A alteração dos montantes constantes no portal e-Fatura implica a comprovação dos mesmos.

Se reclamar das faturas/despesas gerais antes da entrega da declaração anual do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a obrigação declarativa ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

CONTACTE

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Mais novidades no Blog já de seguida.

In: AT

IRS: Passa a ser dedutível o Trabalho Doméstico – Conheça as condições

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Dedução à coleta. As novidades IRS.

Trabalho doméstico.

Passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 €.

 

Para além dessa novidade Dedução à coleta existem ainda:

Na Educação:

  • Formação Profissional

Passa a ser possível a dedução de 30% das despesas de formação profissional, na categoria

das despesas de educação e formação, mantendo-se o limite global de 800 €.

  • Arrendamento estudante deslocado

É aumentada a dedução do encargo com o arrendamento de estudantes deslocados

para 400 €. O limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é

aumentado em 300 € quando a diferença seja relativa a rendas.

 

Nas Rendas:

O limite de dedução das rendas pagas passa para 600 €, para imóveis para habitação

permanente. Nos casos de contribuintes com um rendimento coletável inferior a 7.703 € a

dedução passa a ser de 900 €.

 

Em Desporto e Ginásio:

A dedução por exigência de fatura relativa a atividades/ensino desportivo e ginásios, passou

de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.

 

Fonte: AT

Como validar suas faturas para beneficiar das deduções de despesas no IRS

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Como validar suas faturas para beneficiar das deduções de despesas no IRS. Valide as faturas beneficiar da dedução das despesas no IRS.

As faturas de 2023 devem ser validadas até 26 de fevereiro de 2024. Para beneficiar da dedução das despesas no IRS valide periodicamente as suas faturas.

A validação de faturas é um passo crucial para maximizar as suas deduções de despesas no IRS. Este artigo irá guiá-lo através do processo passo a passo.

O que você precisa

Antes de começar, certifique-se de que tem todas as suas faturas do ano fiscal atual. Estas podem incluir faturas de supermercado, recibos de restaurantes, faturas de serviços públicos, entre outros.

Passo 1: Aceder ao Portal das Finanças

Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com as suas credenciais. Se ainda não tem uma conta, terá de se registar.

Passo 2: Navegar até às faturas

No menu principal, selecione “Consumidor” e depois “Consultar Faturas”. Aqui, você verá todas as faturas que foram emitidas com o seu número de contribuinte.

Passo 3: Validar as faturas

Para cada fatura, verifique se a informação está correta e se a despesa está na categoria correta. Se encontrar algum erro, pode corrigi-lo clicando em “Alterar”. Certifique-se de que todas as suas faturas estão validadas.

Passo 4: Confirmar as faturas

Depois de validar todas as suas faturas, terá de confirmá-las. Isto é feito na secção “Confirmar Faturas”.

Conclusão

Validar as suas faturas é um processo simples, mas que pode ter um grande impacto no seu reembolso do IRS. Ao seguir estes passos, você pode garantir que está a aproveitar ao máximo as suas deduções de despesas.

Lembre-se, o prazo para a validação das faturas é geralmente no final de fevereiro do ano seguinte ao ano fiscal em questão. Portanto, certifique-se de validar as suas faturas a tempo!

 

Em 2023 foram 📝📌

Comunicado das Finanças sobre o IRS! As deduções do IRS a partir 16 março

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A AT informa: IRS! Todas as datas importantes a partir 16 março 2023!

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto. 📅📝

A partir de 16 de março consulte o valor das despesas que vão ser consideradas nas deduções do IRS. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas:

• gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução de IVA pela exigência de fatura pode reclamar até 31 de março.
• de saúde, educação, lares e imóveis coloque os valores corretos na declaração de IRS [anexo H, quadro 6C1] a entregar a partir de 1 de abril.

Fonte: portaldasfinancas.gov

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