Cá estão as Datas pagamento SEGURANÇA SOCIAL dos subsídios sociais a partir 27 janeiro

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Cá estão as Datas pagamento SEGURANÇA SOCIAL dos subsídios sociais a partir 27 janeiro.

Todas as Novidades. 📅As datas de pagamento em subsídios sociais 📝 A Informação.

 

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Fonte: Segurança Social

Novo Comunicado Segurança Social! Datas pagamento subsídios sociais para a próxima semana janeiro

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Novo Comunicado Segurança Social! Datas pagamento subsídios sociais para a próxima semana janeiro.

Cá está. Fique a saber o dia de pagamento para esta semana este mês.📝

 

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Fonte: Segurança Social

Comunicado – Segurança Social pagou pensões já com aumentos de 2023

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Segurança Social pagou pensões já com aumentos de 2023.
 
A Segurança Social procedeu, no dia 9 de janeiro, ao pagamento das pensões de janeiro, com os aumentos previstos para 2023. 
 
 
Os valores pagos em janeiro refletem já os seguintes aumentos:
• Aumento de 4,83% para pensões até 960,86€ (2 IAS);
• Aumento de 4,49% para pensões de valor entre 960,87€ e 2882,58€ (2 a 6 IAS);
• Aumento de 3,89% para pensões de valor igual ou superior a 2882,59€ (6 a 12 IAS).
 
No próximo dia 19 de janeiro, serão também pagas as pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA), com aumentos idênticos.
 
No total, são aumentadas 3,7 milhões de pensões, que beneficiam 2,7 milhões de pensionistas da Segurança Social e CGA. A medida tem um custo anual de 1 265 milhões de euros.
 

Comunicado Segurança Social ( 125€ ) APOIO EXCECIONAL aos Titulares de Rendimentos e Prestações Sociais

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Segurança Social ( 125€ ) APOIO EXCECIONAL aos Titulares de Rendimentos e Prestações Sociais.

O Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais para apoiar o rendimento das famílias, tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do consequente aumento de preços (Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 06 de setembro).

De entre estas medidas salientam-se:

  • Apoio excecional aos rendimentos dos titulares de rendimentos e prestações sociais;
  •  Apoio excecional a crianças e jovens;
  •  Complemento excecional a pensionistas.

A atribuição dos apoios é automática e o pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária.

 

APOIO EXCECIONAL AOS RENDIMENTOS DOS TITULARES DE RENDIMENTOS E PRESTAÇÕES SOCIAIS 

 

O que é?

É um apoio monetário de 125€.

 

A quem se destina?

Destina-se a residentes em território nacional com rendimento bruto até 2.700€/mês (37.800€/ano).

 

Quando se recebe?

Será feito um pagamento único, no mês de outubro.

 

Como se recebe?

Para trabalhadores que tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 – o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN.

 

Para trabalhadores que não tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 ou para beneficiários de prestações sociais – o apoio é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária, devendo confirmar o IBAN junto da segurança social.

 

Caso o IBAN não esteja registado, deve registar-se no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.

 

 

APOIO EXCECIONAL A CRIANÇAS E JOVENS 

 

O que é?

É um apoio monetário de 50€.

 

A quem se destina?

Destina-se a todos os dependentes em sede de IRS,  aos beneficiários de abono de família e aos menores de 18 anos que estejam registados em agregados na segurança social.

 

Quando se recebe?

Pagamento único no mês de outubro.

 

Como se recebe?

Para dependentes de trabalhadores que tenham entregue IRS  relativo ao ano de 2021 – o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN.

 

Para beneficiários de abono de família e para os menores de 18 anos que estejam registados em agregados na segurança social –  o apoio é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária, devendo confirmar o IBAN junto da segurança social.

 

  •  Deve verificar os dados da Conta Bancária através da Segurança Social Direta. Caso o IBAN não esteja registado, deve registar-se no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.
  • Deve ainda confirmar o agregado familiar através da Segurança Social Direta, no menu “Família”, opção “Agregado e Relações Familiares”.

 

COMPLEMENTO EXCECIONAL A PENSIONISTAS 

 

O que é?

É um apoio monetário no valor de 50% do valor da pensão paga em outubro, sujeito a retenção de IRS à mesma taxa que é aplicada à pensão.

 

A quem se destina?

Destina-se a todos os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência cujas pensões sejam inferiores a 12 IAS (Indexante de Apoios Sociais – 5 318€/mês).

 

Quando se recebe?

O pagamento será feito no mês de outubro, no mesmo dia da pensão.

 

Como se recebe?

O valor será entregue da mesma forma que a pensão.

 

Para maior celeridade e segurança no recebimento da pensão, atualize o seu IBAN junto da segurança social.

 

  • Verifique os dados da Conta Bancária através da Segurança Social Direta. Caso o IBAN não esteja registado, deve registar-se no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.

 

 Perguntas e respostas

 

Para mais informações sobre como atualizar a conta bancária na Segurança Social Direta, veja o vídeo.

 

Para mais informações sobre como atualizar o agregado familiar na Segurança Social Direta, veja o vídeo

 

Fonte Segurança Social

Segurança Social Comunicado! O Apoio Extraordinário 240€ a partir 23 dezembro para as Famílias mais Vulneráveis

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Segurança Social Comunicado! O Apoio Extraordinário 240€ a partir 23 dezembro para as Famílias mais Vulneráveis.

A informação: “Com o intuito de compensar o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis, face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida, foi aprovado o novo apoio extraordinário no valor de 240 euros.

Este apoio será pago uma só vez pela Segurança Social a partir do dia 23 de dezembro de 2022 e destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e aos beneficiários de prestações sociais mínimas.

 

São consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito, o complemento solidário para idosos; o  rendimento social de inserção;  pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;  complemento da prestação social para a inclusão; a pensão social de velhice, o subsídio social de desemprego e o abono de família (1.º e 2.º escalão).

 

A atribuição do apoio é automática. O pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária (via IBAN registado na Segurança Social Direta) ou Vale Postal (para quem não tem IBAN registado na Segurança Social Direta).

O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro.

Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.”

 

A informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. AproveitemSHOW MEETING  mais novidades in Facebook e in Instagram!

Fonte: Segurança Social

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