Ensino Superior! Cá está o Calendário Concurso Nacional de Acesso 2022!

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Sou só eu com dor de barriga? Este ano já a Mariana vai para a Universidade. Novas etapas, novo stress mas é uma etapa da vida. Sucesso para todos os vossos e vai correr bem.

Despacho n.º 8894-B/2022, de 20 de julho – Aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

Tudinho:

Ref.ª Ação Início Fim
1 Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional. 25 de julho 8 de agosto
2 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 1.ª fase do concurso nacional 10 de setembro
3 Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. 11 de setembro
4 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional. 12 de setembro 16 de setembro
5 Apresentação das reclamações aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. (1) 12 de setembro 16 de setembro
6 Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional. 12 de setembro 23 de setembro
7 Remessa pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior às instituições de ensino superior das declarações de intenção de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso que pretendem beneficiar do prazo indicado na referência 10 (n.os 3 a 5 do artigo 53.º do regulamento do concurso nacional). 16 de setembro
8 Comunicação, pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior, da informação a que se refere o n.º 4 do artigo 43.º do regulamento do concurso nacional. 20 de setembro
9 Divulgação das vagas a que se refere o n.º 5 do artigo 43.º do regulamento do concurso nacional. 22 de setembro
10 Matrícula e inscrição nas instituições ensino superior ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 53.º do regulamento do concurso nacional dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional que solicitaram a aplicação destas normas. 23 de setembro
11 Decisão sobre as reclamações referentes à 1.ª fase do concurso nacional. (1) 11 de outubro
12 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 2.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro
13 Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro
14 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro 3 de outubro
15 Apresentação das reclamações aos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. (1) 30 de setembro 3 de outubro
16 Remessa pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior às instituições de ensino superior das declarações de intenção de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso que pretendem beneficiar do prazo indicado na referência 20 (n.os 3 a 5 do artigo 53.º do regulamento do concurso nacional). 3 de outubro
17 Comunicação, pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior, da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 48.º do regulamento do concurso nacional. 4 de outubro
18 Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 48.º do regulamento do concurso nacional. 7 de outubro
19 Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional. 7 de outubro 11 de outubro
20 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 53.º do regulamento do concurso nacional dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional que solicitaram a aplicação destas normas. 6 de outubro
21 Decisão sobre as reclamações referentes à 2.ª fase do concurso nacional. (1) 18 de outubro
22 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 3.ª fase do concurso nacional. 16 de outubro
23 Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. 16 de outubro
24 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional. 17 de outubro 20 de outubro
25 Apresentação das reclamações aos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. (1) 17 de outubro 20 de outubro
26 Remessa pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior às instituições de ensino superior das declarações de intenção de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso que pretendem beneficiar do prazo indicado na referência 27 (n.os 3 a 5 do artigo 53.º do regulamento do concurso nacional). 20 de outubro
27 Matrícula e inscrição nas instituições ensino superior ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 53.º do regulamento do concurso nacional dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que solicitaram a aplicação destas normas. 24 de outubro
28 Comunicação, pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior, da informação sobre os candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que efetivamente se matricularam. 25 de outubro
29 Decisão sobre as reclamações referentes à 3.ª fase do concurso nacional. (1)   31 de outubro
(1). As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

 

Segurança Social! Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis Pago em julho e agosto

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Segurança Social! Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis Pago em julho e agosto.

Mantendo-se a necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis, face ao aumento do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, nos meses de julho e agosto a Segurança Social vai fazer um novo pagamento do apoio de 60€ às famílias mais vulneráveis.

No final do mês de julho, é pago às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da tarifa social de eletricidade (TSEE), por referência ao mês de junho de 2022, com base na informação da Direção-Geral de Energia e Geologia,.

No final do mês de agosto, é pago às famílias que não sejam beneficiárias da TSEE mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão, por referência ao mês de junho de 2022, e em que o apuramento do rendimento de referência do respetivo agregado corresponde a situação de pobreza extrema.

São consideradas prestações sociais mínimas o complemento solidário para idosos, o  rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

O pagamento do apoio é automático e, preferencialmente, por transferência bancária.

O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro.

Verifique os dados da sua Conta Bancária através da Segurança Social Direta.

Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Para informação sobre a tarifa social de energia deve aceder à página da Direção-Geral de Energia e Geologia

Fonte: Segurança Social.

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Novo Calendário Escolar 2022 – 2023 já disponível!

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Novo Calendário Escolar 2022 – 2023 já disponível!

O calendário escolar, para os anos letivos de 2022 -2023 e de 2023 -2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames.

Todo o pdf aqui.

Segurança Social – Atualização Extraordinária das Pensões Pagamento em julho

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Atualização Extraordinária das Pensões – Pagamento em julho de 2022.

No mês de julho, os pensionistas vão receber, juntamente com a pensão, a atualização extraordinária prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2022.

Estão abrangidos por esta medida os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção convergente, atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, com pensões devidas até 31 de dezembro de 2021, inclusive, cujo montante global de pensões, em janeiro de 2022, seja igual ou inferior a 2,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.108 euros.

O valor da atualização extraordinária é de 10 euros, por pensionista, deduzido do valor da atualização anual das suas pensões (e outras atualizações extraordinárias) verificado em 1 de janeiro de 2022.

No mês de julho, os pensionistas vão receber a pensão, o montante adicional relativo ao subsídio de férias (14.º mês) e a atualização extraordinária com efeitos retroativos a janeiro de 2022.

Por exemplo, se um pensionista recebe duas pensões e outras atualizações extraordinárias relativas a anos anteriores e se estas prestações tiveram um aumento global de 4 euros em janeiro, passará a receber mensalmente mais 6 euros.

Neste sentido, o pensionista receberá mais 48 euros no mês de julho, correspondentes aos seis meses, de janeiro a junho, e às duas prestações do mês de julho.

Consulte o seu Recibo de Pensão na Segurança Social Direta

Após autenticação, selecione o menu ´Pensões’ > ´Rendimentos de Pensões´ > ´Recibos de Pensão.

 

Fonte: Segurança Social.

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Segurança Social – Datas para Prova Escolar Ano letivo de 2022/2023

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A Prova Escolar deve ser efetuada durante o mês de julho.

A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:

  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador “Provas registadas”.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimento

Como verificar/realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador “Provas registadas”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”.

Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Também está disponível na SSD a funcionalidade para realização da prova escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

Nota: Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Em www.seg-social na Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar Representação Legal”.

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

Para mais informações, pode consultar:

Fonte: Segurança Social

Tratem disto para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo.

Alerta KINDER! Recolha de Artigos também em Portugal!

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Parabéns à marca pela recolha voluntária, nada como jogar pelo seguro.🎯 ( Comunicado de hoje 06/04/2022)

” Ferrero Iberica, de forma voluntária e como medida de precaução, deu ordem de retirar do mercado português alguns lotes dos produtos abaixo indicados, fabricados na Bélgica, depois de alguns casos de salmonela terem sido registados no Norte da Europa:

• KINDER SCHOKOBONS (todos os formatos), KINDER SORPRESA MAXI e KINDER HAPPY MOMENTS, todos com data de validade entre 26/05/2022 e 21/08/2022.

NOTA: os restantes ovos Kinder Surpresa de qualquer formato, o ovo de Páscoa Kinder Gran Surpresa e todas as restantes marcas Kinder NÃO ESTÃO AFETADOS PELA RETIRADA.

A decisão da retirada é voluntária e afeta apenas alguns lotes específicos, como medida de máxima precaução, apesar de não terem sido detetadas, de momento, presenças de salmonela nas análises efetuadas em qualquer produto Kinder.

A Ferrero está a cooperar com as autoridades sanitárias portuguesas para a retirada dos produtos com a maior rapidez possível.

Se tiver algum dos produtos afetados, aconselhamos que não o consuma e contacte o serviço de atenção ao consumidor www.ferrero.pt (tel. 30880507536). Tenha à mão a embalagem que indica o lote de produção para poder ser informado adequadamente sobre o assunto.

Na FERRERO levamos a segurança alimentar muito a sério. A segurança dos nossos consumidores é a nossa principal prioridade. Lamentamos sinceramente este incidente. ”

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Cuidem-se e Boa Páscoa. ( Foto meramente ilustrativa)🥚🐰

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