Segurança Social! Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens

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Todas as informações e atualizações para a Vossa família sempre no Vosso Blog.🎯

Garantia para a infância e Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens.

I. Garantia para a Infância

Foi criado o apoio Garantia para a Infância, destinado a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, titulares da prestação de abono de família, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situação de pobreza extrema. O apoio Garantia para a Infância vem complementar a prestação do abono de família.

A Garantia para a Infância consiste numa prestação que complementa o abono de família de modo a garantir o pagamento de um valor total de 70€ (incluindo o montante do abono de família).

Os valores serão pagos no mês de setembro com retroativos a julho de 2022, juntamente com o abono de família.

 

II. Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens

Foram atualizados os escalões dos abonos de família, através da Portaria n.º 224/2022, de 6 de setembro.

A atualização dos escalões produz efeitos a julho de 2022, sendo pagos em setembro os respetivos retroativos.

 

Fonte: Segurança Social.

Tudo sobre os Apoios extraordinários pagos às famílias a partir de 20 de outubro

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Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, publicada hoje em Diário da República.

 

Relativamente ao pagamento pela AT, no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano. Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses.

 

 

No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal.

 

A Portaria determina ainda que quem receba complemento excecional a pensionistas de montante total inferior a 125 euros receberá a diferença a título de apoio extraordinário.

 

Além disso, a Portaria clarifica que os bolseiros ficam expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social voluntário.

 

A Portaria hoje publicada em Diário da República simplifica e agiliza a operacionalização deste apoio de atribuição automática, garantindo a necessária articulação entre as entidades públicas competentes para a atribuição dos apoios extraordinários em causa.

 

O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2 700 euros brutos por mês (37 800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. 

 

São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros).

 

O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

 

Para mais informações sobre estes apoios, pode consultar as perguntas e respostas

Comunicado ERSE atualiza preço da tarifa de Energia no mercado regulado de eletricidade a partir de 1 de outubro

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ERSE atualiza preço da tarifa de Energia no mercado regulado de eletricidade a partir de 1 de outubro.

O impacte estimado desta atualização no mercado regulado, para as tipologias mais representativas de clientes, é de, aproximadamente, +3% no total da fatura de eletricidade (incluindo taxas e impostos), em relação aos preços em vigor.

 

 

 

Alerta LIDL! Suspensão imediata e retirada do mercado de cosméticos da marca CIEN

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O alerta é do Infarmed. Suspensão imediata e retirada do mercado de cosméticos da marca CIEN com Butylphenyl methylpropional.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte: As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Lidl & Cia. Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.🎯

 

15 set 2022

A Circular Informativa nº 022/CD/100.20.200, datada de 14 de março de 2022 respeitante à proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropional e Piritiona de zinco) em produtos cosméticos refere que a esta proibição se aplica desde o passado dia 1 de março de 2022, ou seja, a partir desta data não podem ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que tenham na sua composição estas substâncias.

O INFARMED, I.P. no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca CIEN, cujo distribuidor é a empresa Lidl & Cia que continham na sua composição o ingrediente Butylphenyl methylpropional.

Os referidos produtos encontram-se listados na tabela anexa.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

  • As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Lidl & Cia.
  • Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.

 

Fonte: Infarmed.

Como mudar para o mercado regulado de gás Natural

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Como mudar para o mercado regulado de gás Natural.

Vamos poupar. ” partir do dia 7 de setembro de 2022, todos os clientes (consumidores domésticos e pequenas empresas), cujo consumo anual de gás não ultrapasse os 10 000 m3 , podem, se assim o pretenderem, celebrar um contrato de fornecimento de gás natural com o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica.

 

 

 

Fonte: Erse

Boas Poupanças.🎯

Como Beneficiar da Rede de Creches Gratuitas

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A partir de setembro, a Segurança Social vai assegurar o pagamento das creches, incluindo alimentação, higiene, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, inscrição e seguros e prolongamento de horário, às crianças que nascidas a partir de 01 de setembro de 2021. 

Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche. A partir de janeiro de 2023, as creches do setor privado passam a poder estar incluídas, para garantir a cobertura da rede, em complemento da rede do setor social.

Todas as crianças enquadradas no 1º e 2º escalão de rendimentos da comparticipação familiar, seja qual for a sua idade, continuam a beneficiar da gratuitidade, incluindo as que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.

Esta é uma medida essencial para promover a igualdade de oportunidades. Assim as famílias veem o seu rendimento mensal disponível crescer e as crianças crescem mais felizes logo a partir do primeiro ano de vida.

O que é a medida da gratuitidade?Expandir e colapsarO que é a medida da gratuitidade?

A partir de setembro, todas as creches do setor social e solidário e as amas da Segurança Social passam a ser gratuitas para as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive. Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche e inclui todas as despesas com as atividades e serviços habitualmente prestados.

Quem pode beneficiar?Expandir e colapsarQuem pode beneficiar?

Todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.

 

A medida aplica, ainda, a crianças nascidas antes de 01 de setembro de 2021, abrangidos pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar.

O que abrange a gratuitidade?Expandir e colapsarO que abrange a gratuitidade?

A Segurança Social vai passar a assumir a totalidade da comparticipação das famílias, estando incluídas as seguintes despesas:

  • Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
  • Alimentação;
  • Processo de inscrição, renovação e seguros;
  • Prolongamento de horário e extensão semanal.

 

Não estão incluídas as despesas com atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, assim como com a aquisição de fardas e uniformes escolares.

Quem tem prioridade no direito a vaga?Expandir e colapsarQuem tem prioridade no direito a vaga?

Será tida em conta a avaliação social e económica da família. No entanto, existem critérios de priorização:

  • Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • Crianças com deficiência/incapacidade;
  • Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
  • Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.

Perguntas FrequentesExpandir e colapsarPerguntas Frequentes

Onde posso consultar as creches que estão abrangidas pela medida da gratuitidade?

R: Todas as creches com acordo de cooperação com a Segurança Social estão abrangidas por esta medida e poderão ser consultadas na Carta Social em https://www.cartasocial.pt/inicio

Posso escolher a creche que o meu filho vai frequentar?

R: As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar o/s seus/s filho/s, desde que se verifique a existência de vaga na rede solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social).

As creches privadas estão abrangidas pela gratuitidade?

R: Neste momento, as creches privadas não estão abrangidas pela gratuitidade.

Já efetuei o pagamento de inscrição e seguro (crianças nascidas partir de 1 de setembro de 2021). Quando serão devolvidos os valores pagos?

R: Não estão definidas regras sobre esta devolução, pelo que devera solicitar-se informação junto da respetiva creche. Contudo, será dada orientação às instituições para que procedam a essa devolução após a submissão das frequências e pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social.

Como posso saber o meu escalão de rendimento de comparticipação familiar?

R: Deve esclarecer junto da creche que frequenta, pois essa questão depende do regulamento interno da mesma, tendo em consideração a portaria 196-A/2015 de 1 de julho, na redação atual.

ContactosExpandir e colapsarContactos

Se tem alguma dúvida que deseja esclarecer no âmbito da Gratuitidade das Creches, utilize o seguinte Formulário.

Se não encontra vaga em creche na Rede Solidária no seu concelho de residência ou de trabalho, utilize o seguinte Formulário.

Fonte: Segurança Social.

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