Alerta PINGO DOCE! Aviso recolha de Gelados Pingo Doce!

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Felizmente existe controlo de qualidade. Cá estarei para partilhar sempre tudo.

“Informação aos Nossos Clientes – Sorbet de Manga 1000ml Pingo Doce

Foi identificada na Europa a presença de uma substância não permitida pela União Europeia em alguns produtos alimentares.

No Pingo Doce apenas foi identificada a possível presença desta substância no Sorbet de Manga 1000ml da marca Pingo Doce com os seguintes lotes: 202009072020100820201109, 20201215, 20210202, 20210301, 20210315, 20210416 20210513.

Por precaução, não deverá consumir o mesmo e poderá fazer a sua devolução em qualquer loja, obtendo o seu reembolso.

Trabalhamos todos os dias com rigor para merecer a sua confiança, por isso, a transparência e a clareza são valores que nos guiam em toda a informação prestada aos Consumidores.

Direcção de Controlo da Qualidade

*Como verificar o número do lote do Sorbet de Manga 100ml Pingo Doce?

  • Verifique o número do lote na tampa da embalagem.”

Saúde!

Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em agosto

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Fique a saber o dia de pagamento este mês.

Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em agosto.

Cá está a informação disponibilizada hoje pela Segurança Social.

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

AproveitemSHOW MEETING  mais novidades in Facebook e in Instagram!

 

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Covid 19 – Levantamento Restrições a partir 1 agosto As MEDIDAS!

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Levantamento de restrições!

Cá estão Todas as novidades  a partir 1 agosto!

Muita Saúde!😷

 

Atendendo aos dados relativos à pandemia em Portugal e depois de ouvir os especialistas em saúde pública na habitual reunião do Infarmed, o Governo decidiu estabelecer um plano de levantamento gradual das medidas restritivas.

A evolução da vacinação contra a Covid-19 no país – atualmente, cerca de 52% da população portuguesa já tem a vacinação completa – permite que se avance para um alívio das restrições através de um plano gradual e estendido no tempo.

Tendo em conta que o processo de vacinação se encontra a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões e que a variante Delta já se encontra disseminada pela generalidade do país, o plano vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental. Desta forma, a partir de 1 de agosto de 2021:

  • eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
  • os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
  • no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
  • para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
  • no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
  • mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

As restantes duas fases do Plano de levantamento de medidas, que podem ser conhecidas em detalhe aqui, entrarão em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada.

AS FASES!

Governo, além de determinar as medidas que se aplicam a todo o território continental a partir de 1 de agosto, aprovou um plano para o levantamento gradual das medidas de combate à pandemia.

Assim, e tendo por base a evolução da vacinação em Portugal, o Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas:

Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)

  • Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
  • Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
  • Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
  • Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
  • Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
  • Espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • Bares sujeitos às regras da restauração.

Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa

  • Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Serviços públicos sem marcação prévia;
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
  • Espetáculos culturais sem limites de lotação
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nivel de alerta passa para 240, nivel de risco passa para 480).

Recorde-se ainda que DGS e INSA publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI).

Fonte: estamoson

 

ALERTA CONTINENTE! Recolha de Gelados contaminados com óxido de etileno!

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Cá está o alerta Continente! 🎯🍦🍧🍨 Alerta: Recolha de produtos

Ao abrigo da Política de Segurança Alimentar do Continente, procedemos à retirada dos seguintes produtos:

-Gelado Snickers 6*48gr – lotes 105E3DOE02; 105F1DOE02; 105F2DOE02; 107F3DOE02; 107G1DOE02; 111D3DOE02; 047C2DOE02 e 051C1DOE02

-Gelado Twix 6*34gr – lotes 047C3DOE01 e 047C1DOE01

-Gelado Chocolate e Amendoim M&M’s 4*63gr – lotes 114D3DOE01; 114E2DOE01; 120E3DOE01; 051C2DOE01; 107F2DOE01; 107F3DOE01 e 107E2DOE01

-Gelado Chocolate M&M’s 4*63gr – lotes 114A2DOE01 e 107A3DOE01

O motivo da recolha surge no âmbito do alerta dado pela Direção-Geral da Alimentar e Veterinária (DGAV), após notificação através do sistema Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF), e prende-se com o facto de os produtos terem sido elaborados com goma de alfarroba (aditivo alimentar E 410) contaminada com óxido de etileno.

Caso tenha adquirido algum destes produtos nas lojas Continente ou no Continente Online pode devolvê-los, apresentando o respetivo comprovativo de compra. O valor que tiver pago será restituído.

Pode obter mais informações, enviando as suas dúvidas para apoiocliente@continente.pt

 
Fonte: Continente.

INTERMARCHÉ Alerta! NOVA Recolha de Gelados PORSI e mais Marcas por presença ÓXIDO de ETILENO!

destaques notícias

O Intermarché avisa sempre que exista algum problema e existem cartazes em loja.

Se tiverem um destes artigos ou lote devolvam!🍨🍦🍧 São novas referências e mais marcas!🎯

Os Avisos!

 

🛒Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha.

Fonte: https://www.intermarche.pt/recolha-de-produtos-em-curso/

PINGO DOCE! Chegou a nova app Promoções PINGO DOCE!

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PINGO DOCE! Chegou a nova app Promoções PINGO DOCE!

Já na antevisão Folheto Pingo Doce vem esta novidade. Já estou registado e parece tudo ok e mais seguro e prático!

A Informação!

Tudo! Desde acumulações, avistamentos, comparações, dicas, sugestões de poupança, amostras, vales grátis e muitas surpresas! Acompanhem diariamente e não se vão arrepender.

PROMOÇÕES… E TODAS AS ANTEVISÕES FOLHETOS  AQUI!

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