Comunicado Segurança Social! Datas pagamento dos apoios extraordinários Covid durante mês de abril

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Pagamentos a 23, 28 e 29 de abril.

Comunicado Segurança Social! Datas pagamento dos apoios extraordinários Covid durante mês de abril.

Os apoios extraordinários no âmbito da Covid-19 serão pagos nas seguintes datas durante o mês de abril.

23 de abril

  • Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e de MOE

 

28 de abril

  • Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
  • Layoff

 

29 de abril

  • Apoio Excecional à Família
  • Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Estas datas referem-se aos pagamentos por transferência bancária. O pagamento por vale de correio começa a ser feito nas datas referidas.

Consulte aqui mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Comunicado IEFP retoma formação presencial

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O Comunicado IEFP retoma formação presencial.

“A partir de 19 de abril é retomada a atividade formativa presencial na rede de Centros do IEFP e nas entidades formadoras protocoladas e apoiadas por este Instituto, de acordo com o levantamento da suspensão das atividades letivas e de formação decretado pelo Governo.”

Saúde!

 

In https://www.iefp.pt/noticias?item=10698989.

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Todas as Medidas Desconfinamento e Confinamento a partir 19 abril

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Dando seguimento ao decreto do Estado de Emergência do senhor Presidente da República, em vigor a partir das 00h00 do dia 16 de abril, o Governo, reunido em Conselho de Ministros, determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. Importa salientar que a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:

 

  • Um primeiro nível, em que o plano de desconfinamento recua para a fase anterior – a primeira. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar as seguintes medidas:
    • Encerramento de:
      • Esplanadas;
      • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Ginásios;
      • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
    • Proibição de:
      • Feiras e mercados não alimentares;
      • Modalidades desportivas de baixo risco;
    • Permite-se o funcionamento de:
      • Comércio ao postigo;
      • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
      • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
      • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
      • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
      • Bibliotecas e arquivos;

 

  • Um segundo nível, em que o plano de desconfinamento não avança para a fase seguinte nem retrocede. Nesta categoria, estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Assim, são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:
    • Permite-se:
      • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
      • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
      • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
      • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

 

  • Um terceiro nível, em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal como anunciado aquando da sua apresentação. Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:
    • Permite-se a abertura de:
      • Todas as lojas e centros comerciais;
      • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
      • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
      • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
    • Autoriza-se a prática de:
      • Modalidades desportivas de médio risco;
      • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
      • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
      • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

Saúde!

In: https://covid19estamoson.gov.pt/

Renovação automática das matrículas 2021/2022! ( Quando não há alterações! )

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Despacho das matrículas publicado / Renovações automáticas quando não há alterações

Está publicado em Diário da República o despacho das matrículas para o ano letivo 2021/2022.

 

O novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas, ou seja sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.

 

Tratava-se, assim, de uma “tarefa essencialmente confirmativa” que, a partir deste ano, é suprida, indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação.

 

Consulte o comunicado na íntegra em anexo.

 

Noticia in: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=despacho-das-matriculas-publicado-renovacoes-automaticas-quando-nao-ha-alteracoes
 
 
 
Boas Caças!

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em abril!

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Cá estão as datas para abril.

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em abril.

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Não esquecer no Blog…

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

AproveitemSHOW MEETING  mais novidades in Facebook e in Instagram!

 

 

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Comunicado Segurança Social 26/03 – Prazos para requerer os apoios extraordinários no mês de abril

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Nova informação disponibilizada pela Segurança Social.

De 1 a 12 abril e de 5 a 1 abril vão estar disponíveis os requerimentos.

A Informação!

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

De 1 a 12 de abril para:

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Apoio Excecional à Família

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

Apoio à Desproteção Social

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 12 de abril, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Apoio Excecional à Família, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de março.

De 5 a 16 de abril para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A partir do dia 5 e até 16 de abril estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) referente ao mês de março.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

 

Comunicado in http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-no-mes-de-abril

 

Saúde!

Comunicado Segurança Social! Apoio Excecional à Família e AERT Reabertura de pedidos!

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Apoio Excecional à Família e AERT 19-03-2021| ISS

Reabertura de pedidos para períodos anteriores

Apoio Excecional à Família

A Segurança Social vai abrir um novo período para requerer o apoio excecional à família, para as entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e para os períodos de janeiro e fevereiro de 2021.

O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 30 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Excecional à Família.

Recorde-se que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS deve ser enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. A Entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A Segurança Social vai também abrir um novo período para requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, para os trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido com referência ao mês de janeiro de 2021.

O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.

Recorde-se que os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente. Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021.”

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-excecional-a-familia-e-aert

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