Segurança Social! Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens

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Garantia para a infância e Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens.

I. Garantia para a Infância

Foi criado o apoio Garantia para a Infância, destinado a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, titulares da prestação de abono de família, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situação de pobreza extrema. O apoio Garantia para a Infância vem complementar a prestação do abono de família.

A Garantia para a Infância consiste numa prestação que complementa o abono de família de modo a garantir o pagamento de um valor total de 70€ (incluindo o montante do abono de família).

Os valores serão pagos no mês de setembro com retroativos a julho de 2022, juntamente com o abono de família.

 

II. Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens

Foram atualizados os escalões dos abonos de família, através da Portaria n.º 224/2022, de 6 de setembro.

A atualização dos escalões produz efeitos a julho de 2022, sendo pagos em setembro os respetivos retroativos.

 

Fonte: Segurança Social.

Tudo sobre os Apoios extraordinários pagos às famílias a partir de 20 de outubro

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Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, publicada hoje em Diário da República.

 

Relativamente ao pagamento pela AT, no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano. Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses.

 

 

No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal.

 

A Portaria determina ainda que quem receba complemento excecional a pensionistas de montante total inferior a 125 euros receberá a diferença a título de apoio extraordinário.

 

Além disso, a Portaria clarifica que os bolseiros ficam expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social voluntário.

 

A Portaria hoje publicada em Diário da República simplifica e agiliza a operacionalização deste apoio de atribuição automática, garantindo a necessária articulação entre as entidades públicas competentes para a atribuição dos apoios extraordinários em causa.

 

O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2 700 euros brutos por mês (37 800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. 

 

São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros).

 

O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

 

Para mais informações sobre estes apoios, pode consultar as perguntas e respostas

Comunicado ERSE atualiza preço da tarifa de Energia no mercado regulado de eletricidade a partir de 1 de outubro

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ERSE atualiza preço da tarifa de Energia no mercado regulado de eletricidade a partir de 1 de outubro.

O impacte estimado desta atualização no mercado regulado, para as tipologias mais representativas de clientes, é de, aproximadamente, +3% no total da fatura de eletricidade (incluindo taxas e impostos), em relação aos preços em vigor.

 

 

 

Alerta LIDL! Suspensão imediata e retirada do mercado de cosméticos da marca CIEN

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O alerta é do Infarmed. Suspensão imediata e retirada do mercado de cosméticos da marca CIEN com Butylphenyl methylpropional.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte: As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Lidl & Cia. Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.🎯

 

15 set 2022

A Circular Informativa nº 022/CD/100.20.200, datada de 14 de março de 2022 respeitante à proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropional e Piritiona de zinco) em produtos cosméticos refere que a esta proibição se aplica desde o passado dia 1 de março de 2022, ou seja, a partir desta data não podem ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que tenham na sua composição estas substâncias.

O INFARMED, I.P. no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca CIEN, cujo distribuidor é a empresa Lidl & Cia que continham na sua composição o ingrediente Butylphenyl methylpropional.

Os referidos produtos encontram-se listados na tabela anexa.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

  • As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Lidl & Cia.
  • Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.

 

Fonte: Infarmed.

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