Segurança Social – Datas para Prova Escolar Ano letivo de 2022/2023

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A Prova Escolar deve ser efetuada durante o mês de julho.

A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:

  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador “Provas registadas”.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimento

Como verificar/realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador “Provas registadas”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”.

Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Também está disponível na SSD a funcionalidade para realização da prova escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

Nota: Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Em www.seg-social na Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar Representação Legal”.

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

Para mais informações, pode consultar:

Fonte: Segurança Social

Tratem disto para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo.

Alerta KINDER! Recolha de Artigos também em Portugal!

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Parabéns à marca pela recolha voluntária, nada como jogar pelo seguro.🎯 ( Comunicado de hoje 06/04/2022)

” Ferrero Iberica, de forma voluntária e como medida de precaução, deu ordem de retirar do mercado português alguns lotes dos produtos abaixo indicados, fabricados na Bélgica, depois de alguns casos de salmonela terem sido registados no Norte da Europa:

• KINDER SCHOKOBONS (todos os formatos), KINDER SORPRESA MAXI e KINDER HAPPY MOMENTS, todos com data de validade entre 26/05/2022 e 21/08/2022.

NOTA: os restantes ovos Kinder Surpresa de qualquer formato, o ovo de Páscoa Kinder Gran Surpresa e todas as restantes marcas Kinder NÃO ESTÃO AFETADOS PELA RETIRADA.

A decisão da retirada é voluntária e afeta apenas alguns lotes específicos, como medida de máxima precaução, apesar de não terem sido detetadas, de momento, presenças de salmonela nas análises efetuadas em qualquer produto Kinder.

A Ferrero está a cooperar com as autoridades sanitárias portuguesas para a retirada dos produtos com a maior rapidez possível.

Se tiver algum dos produtos afetados, aconselhamos que não o consuma e contacte o serviço de atenção ao consumidor www.ferrero.pt (tel. 30880507536). Tenha à mão a embalagem que indica o lote de produção para poder ser informado adequadamente sobre o assunto.

Na FERRERO levamos a segurança alimentar muito a sério. A segurança dos nossos consumidores é a nossa principal prioridade. Lamentamos sinceramente este incidente. ”

🎯

Cuidem-se e Boa Páscoa. ( Foto meramente ilustrativa)🥚🐰

Cá está! O Levantamento de restrições COVID-19

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Governo, depois de ouvir os especialistas e de analisar os dados relativos à evolução da pandemia em Portugal, decidiu avançar com o levantamento de algumas medidas ainda existentes.

Assim, e considerando que estão reunidas as condições para aligeirar as restrições, o Conselho de Ministros decidiu:

  • Declarar a Situação de Alerta em todo o território nacional continental;
  • Terminar com o confinamento de contactos de risco;
  • Acabar com a recomendação de teletrabalho;
  • Pôr fim aos limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
  • Deixar de exigir certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
  • Deixar de exigir teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Contudo, vão manter-se em vigor as seguintes medidas:

  • Exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
    • visitas a lares;
    • visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
  • Uso da máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

Apesar deste alívio, o Governo continuará a monitorizar em permanência a situação epidemiológica de Portugal.”

In: estamoson.

Muita saúde!

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