Segurança Social – Apoio Excecional à Família Declaração já disponível!

notícias

Segurança Social – Apoio Excecional à Família Declaração já disponível!

Cá está toda a informação disponibilizada hoje pela Segurança Social.

A Segurança Social disponibiliza a nova declaração para requerer o apoio excecional à família para os períodos de suspensão de atividades de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 2 a 9 de janeiro de 2022.

Podem aceder à medida de apoio excecional à família os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica.

No período de 27 a 31 de dezembro de 2021, o acesso ao apoio está disponível para os trabalhadores acima referidos durante a suspensão:

  • Das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres;
  • Das atividades letivas e não letivas prevista para os estabelecimentos particulares de ensino especial a que se refere o Despacho n.º 12123-M/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro;
  • Das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se encontrasse previsto para este período.

No período de 2 a 9 de janeiro de 2022, podem aceder à medida do apoio excecional à família os trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica, devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.

Os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho podem também poder optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem numa das nas seguintes situações:

  • a composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
  • o seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
  • o seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

Tal como acontecia até aqui, a nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores por conta de outrem e entregue às entidades empregadoras.

A entrega desta declaração serve de comunicação à entidade empregadora da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família. Essa comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio.

O valor da parcela paga pela segurança social será também aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995€ em 2021 e de 2.115€ em 2022, quando se encontre numa das seguintes situações:

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;

b) Os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada.

Será considerado exercício alternado:

  • Se, em períodos iguais ou superiores a quatro dias e inferiores a sete, cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias;
  •  Se, em períodos inferiores a quatro dias, um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias, e o outro, pelo menos um dia.

Para os beneficiários que requererem o apoio de 27 a 31 de dezembro de 2021 aplicam-se os limites mínimos da retribuição mensal mínima garantida (RMMG) de 2021 (665€) e para o período de 2 a 9 de janeiro de 2022 aplicam-se os limites da RMMG de 2022 (705€).

O apoio excecional à família  aplica-se aos Trabalhadores Independentes, Trabalhadores do Serviço Doméstico, Trabalhadores por Conta de Outrem e Membros de Órgãos Estatutários.

Consulte as condições de acesso:

Trabalhador Independente

Trabalhadores por Conta de Outrem 

Trabalhador do Serviço Doméstico 

Membro de Órgão Estatutário

O apoio excecional à família não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia pela doença COVID-19.”

In Segurança Social.

Alerta PINGO DOCE! Recolha de Brinquedos Clementoni!

notícias

O Pingo Doce Informa, por isso confirmem se compraram ou avisem amigos / família. Recordo que já o Intermaché tinha também avisado a 22 novembro.

“O fornecedor Clementoni solicita a devolução do artigo Sortido Baby Rocas da marca Clementoni, a fim de realizar uma verificação aprofundada dos padrões de qualidade do produto.

Por precaução, não deverá utilizar o mesmo e poderá fazer a sua devolução em qualquer loja, obtendo o seu reembolso.

Trabalhamos todos os dias com rigor para merecer a sua confiança, por isso, a transparência e a clareza são valores que nos guiam em toda a informação prestada aos Consumidores.

Direcção de Controlo da Qualidade “

 

Saúde.

Salário mínimo sobe para 705 euros mensais

notícias

O Conselho de Ministros aprovou o aumento do salário mínimo nacional para os 705 euros a partir de 1 de janeiro de 2022, após ter ouvido os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

 

O Governo inscreveu no seu Programa o objetivo de aprofundar, no quadro da negociação em sede de concertação social, a atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, para atingir os 750 euros em 2023. 

 
 
 
Apesar de a pandemia da doença Covid-19 ter modificado significativamente o contexto económico e social, o compromisso foi mantido, contribuindo para a recuperação dos rendimentos do trabalho e para a melhoria do poder de compra dos trabalhadores. Entre 2015 e 2021, o salário mínimo aumentou 32%, tendo passado de 505 para 665 euros.
 
O Governo teve em consideração a importância que a subida do salário mínimo tem na promoção de um trabalho mais digno e do crescimento económico, mas também o peso financeiro que representa, na atual conjuntura económica, para as empresas.
 
Por isto, o Governo assumiu o compromisso de que a atualização do salário mínimo 2022 será acompanhada, mais uma vez, de uma medida excecional de atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira o salário mínimo, quando reunidas as condições de atribuição previstas no decreto-lei que procede ao seu aumento, que será brevemente publicado no Diário da República.”
 
In. Site governo

 

Scroll to Top