Comunicado Segurança Social – AERT – Trabalhadores em situação de desemprego desde 2020

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Comunicado Segurança Social

Aos AERT – Trabalhadores em situação de desemprego desde 2020

Requerimento disponível até dia 15 de março

Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente.

Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021.

O pedido referente ao mês de fevereiro deve ser feito até ao dia 15 de março na Segurança Social Direta.

O pedido referente ao mês de janeiro pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, igualmente através da Segurança Social Direta.

Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.

Se ainda não tem, ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a Senha na Hora. Aceda aqui.

O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta. Se ainda não tem o seu IBAN registado deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

 

in: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/aert-trabalhadores-em-situacao-de-desemprego-desde-2020

Comunicado Segurança Social – Prazos para requerer os apoios extraordinários

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Prazos para requerer os apoios extraordinários -COVID

02-03-2021

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

 

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social – de 1 a 10 de março

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de março, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de fevereiro.

 

 

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores – de 5 a 15 de março

A partir do dia 5 e até 15 de março estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) referente ao mês de fevereiro.

 

A segunda fase de pagamento do AERT referente ao mês de janeiro será realizada no dia 12 de março.

               

Apoio Excecional à Família – de 5 a 15 de março

As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem pedir na Segurança Social Direta o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, com referência ao mês de fevereiro, a partir do dia 5 e até 15 de março.

 

Recorde-se que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS é enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. A Entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.

 

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

 

Saúde!
in http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em março!

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Cá estão as datas de março!

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em março! Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

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Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

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Comunicado Segurança Social – Pensão na Hora já na Segurança Social Direta!

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Comunicado Segurança Social – Pensão na Hora já na Segurança Social Direta!

Cá está a nova notícia da Segurança Social!

Toda a Informação!

 

Disponível na Segurança Social Direta

Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma mais simples e rápida.

Antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta poderá ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:

  • Possuir idade pessoal de acesso; 
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;

Nas restantes situações, o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade.

Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.

Com este novo  serviço digital e o processo de aprovação automático de pensões de velhice, será possível reduzir o número de pensões sujeitas a análise manual por parte da Segurança Social, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo.

Comunicado em: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/pensao-na-hora

 

Saúde!

Comunicado Segurança Social – Novo Serviço na App Segurança Social

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Nova informação.

Novo Serviço na App Segurança Social + Próxima

De forma ágil e simples, os cidadãos e as empresas, podem aceder a serviços da Segurança Social, onde quiserem e onde estiverem, na app Segurança Social + Próxima.
Agora, os cidadãos também já podem pedir ou renovar o Cartão Europeu de Seguro de Doença na App Segurança Social + Próxima. 

 

Atualmente é já possível aceder aos seguintes serviços:

  • consultar o valor a receber e o dia previsto de pagamento das prestações sociais, como por exemplo, subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio de maternidade e paternidade, etc;
  • aceder à caixa de mensagens da Segurança Social Direta;
  • consultar o valor a pagar à Segurança Social e respetiva data limite de pagamento;
  • consultar os valores em acordos e planos prestacionais;
  • sincronizar o calendário de eventos Segurança Social com a Agenda do dispositivo móvel.

Continuamos a trabalhar para uma Segurança Social mais simples e mais próxima dos cidadãos e empresas. 

Agora é ainda mais fácil comunicar com a Segurança Social”

 

In Seurança Social: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/novo-servico-na-app-seguranca-social-proxima

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