Cá estão as Datas pagamento subsídios sociais em maio Segurança Social!

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em maio!

Fique a saber o dia de pagamento.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

 

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

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Desconfinamento a 1 de maio! Tudo o que precisa saber!

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A generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – encontra-se neste patamar. Assim, a partir do dia 1 de maio, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:

  • Horários de funcionamento:
    • Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
    • Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
  • Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
  • Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar sem limite de horários e com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
  • prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
  • Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

 

 

Quanto a Situação de Calamidade – 1 de maio

Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março pelo Governo, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira, PortimãoAljezur, Resende, Carregal do Sal, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – pode prosseguir para a próxima fase do desconfinamento, já a partir do dia 1 de maio.

Neste patamar, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:

  • prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
  • Permissão para a realização de eventos interiores com limitação de lotação;
  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:

  • Nos concelhos de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março:
    • Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve
    •  Encerramento de:
      • Esplanadas;
      • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Ginásios;
      • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
    • Proibição de:
      • Feiras e mercados não alimentares;
      • Modalidades desportivas de baixo risco;
    • Permite-se o funcionamento de:
      • Comércio ao postigo;
      • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
      • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
      • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
      • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
      • Bibliotecas e arquivos;
  • Nos concelhos de Aljezur, Resende e Carregal do Sal, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:
    • Permite-se:
      • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
      • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
      • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
      • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
  • Nos concelhos de Paredes, Miranda do Douro e Valongo, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:
    • Permite-se a abertura de:
      • Todas as lojas e centros comerciais;
      • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
      • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
      • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
    • Autoriza-se a prática de:
      • Modalidades desportivas de médio risco;
      • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
      • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
      • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

Recorde-se ainda que, em todos o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.

Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio – Segurança Social

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Comunicado Segurança Social! 

Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio.

“Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

De 1 a 10 de maio para

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Apoio Excecional à Família

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

Apoio à Desproteção Social

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de maio, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Apoio Excecional à Família, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de abril.

De 5 a 17 de maio para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A partir do dia 5 e até 17 de maio estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores referente ao mês de abril.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Saúde!

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-maio

Comunicado Segurança Social! Datas pagamento dos apoios extraordinários Covid durante mês de abril

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Pagamentos a 23, 28 e 29 de abril.

Comunicado Segurança Social! Datas pagamento dos apoios extraordinários Covid durante mês de abril.

Os apoios extraordinários no âmbito da Covid-19 serão pagos nas seguintes datas durante o mês de abril.

23 de abril

  • Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e de MOE

 

28 de abril

  • Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
  • Layoff

 

29 de abril

  • Apoio Excecional à Família
  • Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Estas datas referem-se aos pagamentos por transferência bancária. O pagamento por vale de correio começa a ser feito nas datas referidas.

Consulte aqui mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Comunicado IEFP retoma formação presencial

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O Comunicado IEFP retoma formação presencial.

“A partir de 19 de abril é retomada a atividade formativa presencial na rede de Centros do IEFP e nas entidades formadoras protocoladas e apoiadas por este Instituto, de acordo com o levantamento da suspensão das atividades letivas e de formação decretado pelo Governo.”

Saúde!

 

In https://www.iefp.pt/noticias?item=10698989.

Mais a seguir no Blog e todos os  FOLHETOS  AQUI!

 

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Todas as Medidas Desconfinamento e Confinamento a partir 19 abril

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Dando seguimento ao decreto do Estado de Emergência do senhor Presidente da República, em vigor a partir das 00h00 do dia 16 de abril, o Governo, reunido em Conselho de Ministros, determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. Importa salientar que a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:

 

  • Um primeiro nível, em que o plano de desconfinamento recua para a fase anterior – a primeira. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar as seguintes medidas:
    • Encerramento de:
      • Esplanadas;
      • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Ginásios;
      • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
    • Proibição de:
      • Feiras e mercados não alimentares;
      • Modalidades desportivas de baixo risco;
    • Permite-se o funcionamento de:
      • Comércio ao postigo;
      • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
      • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
      • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
      • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
      • Bibliotecas e arquivos;

 

  • Um segundo nível, em que o plano de desconfinamento não avança para a fase seguinte nem retrocede. Nesta categoria, estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Assim, são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:
    • Permite-se:
      • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
      • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
      • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
      • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

 

  • Um terceiro nível, em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal como anunciado aquando da sua apresentação. Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:
    • Permite-se a abertura de:
      • Todas as lojas e centros comerciais;
      • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
      • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
      • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
    • Autoriza-se a prática de:
      • Modalidades desportivas de médio risco;
      • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
      • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
      • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

Saúde!

In: https://covid19estamoson.gov.pt/

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