Renovação automática das matrículas 2021/2022! ( Quando não há alterações! )

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Despacho das matrículas publicado / Renovações automáticas quando não há alterações

Está publicado em Diário da República o despacho das matrículas para o ano letivo 2021/2022.

 

O novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas, ou seja sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.

 

Tratava-se, assim, de uma “tarefa essencialmente confirmativa” que, a partir deste ano, é suprida, indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação.

 

Consulte o comunicado na íntegra em anexo.

 

Noticia in: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=despacho-das-matriculas-publicado-renovacoes-automaticas-quando-nao-ha-alteracoes
 
 
 
Boas Caças!

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em abril!

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Cá estão as datas para abril.

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em abril.

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Não esquecer no Blog…

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

AproveitemSHOW MEETING  mais novidades in Facebook e in Instagram!

 

 

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Comunicado Segurança Social 26/03 – Prazos para requerer os apoios extraordinários no mês de abril

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Nova informação disponibilizada pela Segurança Social.

De 1 a 12 abril e de 5 a 1 abril vão estar disponíveis os requerimentos.

A Informação!

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

De 1 a 12 de abril para:

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Apoio Excecional à Família

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

Apoio à Desproteção Social

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 12 de abril, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Apoio Excecional à Família, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de março.

De 5 a 16 de abril para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A partir do dia 5 e até 16 de abril estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) referente ao mês de março.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

 

Comunicado in http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-no-mes-de-abril

 

Saúde!

Comunicado Segurança Social! Apoio Excecional à Família e AERT Reabertura de pedidos!

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Apoio Excecional à Família e AERT 19-03-2021| ISS

Reabertura de pedidos para períodos anteriores

Apoio Excecional à Família

A Segurança Social vai abrir um novo período para requerer o apoio excecional à família, para as entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e para os períodos de janeiro e fevereiro de 2021.

O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 30 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Excecional à Família.

Recorde-se que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS deve ser enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. A Entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A Segurança Social vai também abrir um novo período para requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, para os trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido com referência ao mês de janeiro de 2021.

O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.

Recorde-se que os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente. Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021.”

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-excecional-a-familia-e-aert

Comunicado ALDI! Alteração Horário das Lojas!

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Será geral para todas as lojas destas dimensões, seja Pingo Doce, Continente, Auchan, LIDL, outros.

!A partir de segunda-feira, dia 15 de março, a tua loja ALDI fica aberta até mais tarde, para que tenhas mais tempo para planear e fazer todas as tuas compras em segurança 🛒 😊.” Podem aproveitar e ver todas as antevisões ALDI aqui.

A informação!

Como digo…Mais tempo, espera-se menos ajuntamento. ⏰

 

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Comunicado Segurança Social – AERT – Trabalhadores em situação de desemprego desde 2020

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Comunicado Segurança Social

Aos AERT – Trabalhadores em situação de desemprego desde 2020

Requerimento disponível até dia 15 de março

Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente.

Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021.

O pedido referente ao mês de fevereiro deve ser feito até ao dia 15 de março na Segurança Social Direta.

O pedido referente ao mês de janeiro pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, igualmente através da Segurança Social Direta.

Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.

Se ainda não tem, ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a Senha na Hora. Aceda aqui.

O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta. Se ainda não tem o seu IBAN registado deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

 

in: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/aert-trabalhadores-em-situacao-de-desemprego-desde-2020

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