Comunicado Segurança Social aos Trabalhadores Independentes com contabilidade organizada

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Segurança Social – Trabalhadores Independentes com contabilidade organizada.

Em novembro podem optar pela Declaração Trimestral. Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão ser notificados para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, a partir do dia 1 de novembro de 2022, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2022, referente ao lucro de 2021, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2023.

A base de incidência contributiva considerada em cada mês, para a obtenção da média, tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e como limite máximo 12 vezes o valor do IAS.

 

A base de incidência contributiva dos trabalhadores enquadrados exclusivamente por força da sua qualidade de cônjuges/unidos de facto de trabalhadores independentes corresponde a 70% do rendimento relevante do trabalhador independente, respeitando os limites mínimos anteriormente mencionados.

 

E se o trabalhador independente não tiver lucro tributável apurado?

Nestes casos, a base de incidência contributiva que lhe vai ser aplicada corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS.

Direito de opção

Até ao dia 30 de novembro de 2022, o trabalhador independente pode optar, na Segurança Social Direta, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2023.

 

Também o cônjuge/unido de facto do trabalhador independente pode aceder à Segurança Social Direta e optar, até 30 de novembro de 2022, que lhe seja fixada uma base de incidência contributiva correspondente ao rendimento relevante:

  • Inferior a 20% do que lhe foi aplicado; ou
  • Superior ao que lhe foi aplicado e até ao limite do que foi fixado para o trabalhador independente

 

Se o trabalhador independente não optar pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge/unido de facto.

 

Muito importante – Registo na Segurança Social Direta

 

O cumprimento da obrigação declarativa trimestral só pode ser exercida na Segurança Social Direta. Peça já a sua senha, garantindo o acesso imediato a este serviço.

 

Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, saiba como se registar aqui.

Consulte o Guia Prático  Novo Regime dos Trabalhadores Independentes. ”

Fonte: Segurança Social.

Comunicado Segurança Social! Pensão Social de Velhice

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Segurança Social – Pensão Social de Velhice – Disponível na Segurança Social Direta.

Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão social de velhice, de forma mais simples e rápida.

Esta pensão é atribuída aos beneficiários com baixos ou nenhuns rendimentos e que atinjam a idade de reforma sem uma carreira contributiva suficiente para uma pensão do regime geral.

 

Este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo,  ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.

 

O pedido de Pensão Social de Velhice através da Segurança Social Direta evita deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior rapidez em todo o processo.

 

Cumpre-se assim mais uma etapa na simplificação e modernização dos serviços da Segurança Social.

 

Este novo serviço é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR: CLIC para simplificar, antecipar, personalizar e garantir que ninguém fica para trás.

 

Para pedir consulte o manual passo a passo.

 

Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

 

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.”

 

Fonte: Segurança Social.

Comunicado das Finanças! Esclarecimentos IBAN Apoio extraordinário a titulares de rendimentos

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Comunicado das Finanças Esclarecimentos IBAN Apoio extraordinário a titulares de rendimentos.

Cada contribuinte singular pode indicar à AT, o IBAN  de duas formas distintas: 

  • No seu registo /NIF de contribuinte e/ou,
  • Na declaração anual de  rendimentos  de IRS – modelo 3. 

Em nenhuma destas situações a inscrição do IBAN é obrigatória, pelo que há contribuintes que têm o IBAN inscrito através das duas formas mencionadas [NIF e Dec. Mod. 3 de IRS], outros apenas mencionaram o IBAN na declaração modelo 3 de IRS  e outros apenas têm indicação de IBAN associado ao seu NIF.

Esta situação tem originado dúvidas no que respeita ao IBAN a usar pela AT no pagamento do apoio extraordinário a famílias. 

Assim, os  contribuintes devem verificar, no portal das finanças:

  1. Na funcionalidade “Apoio extraordinário​” qual o IBAN que está associado ao pagamento do apoio;
  2. Em caso de não ser esse o IBAN pretendido, proceder à sua atualização no portal das finanças na funcionalidade  “Alterar IBAN​”.​​

 

Fonte: portaldasfinancas

Comunicado SEGURANÇA SOCIAL! Aviso de Indisponibilidade a partir 26 novembro

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SEGURANÇA SOCIAL! Aviso de Indisponibilidade a partir 26 novembro.

Para que não estranhem e não vão querer consultar a vossa informação na Segurança Social, fica a nova informação. Aviso de Indisponibilidade.📝

A Segurança Social informa que, por motivos de intervenção técnica programada no seu Sistema de Informação, o portal da Segurança Social Direta (SSD) ficará indisponível, previsivelmente, no período entre as 16h00 de sábado, dia 26 de novembro e as 11h00 de domingo, dia 27 de novembro.

Esta intervenção visa melhorar a qualidade dos serviços digitais disponibilizados, procurando uma maior aproximação aos cidadãos e empresas e proporcionar uma maior comodidade e eficácia na sua relação com a Segurança Social.

Lamentamos o incómodo causado.”

A Informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a Informação. 

Mais novidades in Facebook e in Instagram!

Fonte: Segurança Social

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