Cá está! Esta é data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em fevereiro!
notíciasAtualizado. A data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em fevereiro!
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de fevereiro.
Tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI):
Os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.
Condições para ter direito
- Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.
Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10252,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.
- Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos
Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.
- Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).
- Têm direito ao CSI os titulares de: Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social; Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.
- Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ se for uma pessoa ou de 288,26€ se for um casal.
- Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
- Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
In: Segurança Social.
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