Sabia que a Avaliação e certificação de incapacidade tem novas regras? Cá estão

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Avaliação e certificação de incapacidade tem novas regras – Cuidados de saúde primários

Juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS)

O regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência tem novas regras. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, os atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) mantêm-se válidos até que seja garantida nova avaliação. Para isso, é necessária a apresentação de comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado. 

As novas regras aplicam-se a atestados emitidos desde o dia 1 de Janeiro de 2024 (salvaguardando-se as situações jurídicas já constituídas). 

Com a entrada em vigor deste diploma as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS), devendo existir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS.

Fica incorporada na lei, de forma definitiva, a regra criada durante a pandemia relativa aos doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de intervenção de uma junta médica. Nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do AMIM deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente.

De acordo com o novo decreto-lei, serão ainda dispensadas de junta médica condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria. 

Novas regras também para as baixas médicas

A Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro, prolonga de 30 para 90 dias o período inicial para a baixa médica de doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral (AVC), cabendo a definição concreta de cada caso à decisão médica. 

Em situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias.

Em caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser estendido pelo médico até 180 dias. 

As novas regras vão vigorar a partir de 1 de março, data em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito. ”

In: Portugalgov

Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 29 janeiro a 4 fevereiro

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Atualização. Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 29 janeiro a 4 fevereiro.

Nova semana! Muitas semanas sobe ( como esta ) e poucas semanas desce… Esta é a percepção que todos temos no geral. Cá estão as previsões para a próxima semana. ⛽

O preço por litro da gasolina deve📉 subir 2 cêntimos na próxima semana.  

O preço por litro do gasóleo deve 📉subir 2,5 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do GPL deve 📉 aguarda informação na próxima semana

Estas são as estimativas para os preços dos combustíveis na próxima semana,  afinal cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entenda.

Boas Poupanças.📝⛽

IRS: os principais prazos em 2024 relacionados com a entrega

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IRS: os principais prazos em 2024 relacionados com a entrega.

Até 31 de janeiro de 2024

Comunique as rendas recebidas em 2023.

  • Comunique através da declaração modelo 44 no portal das Finanças todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrônico.

 

Até 15 de fevereiro de 2024

  • Comunique os encargos com rendas no interior do país.

Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.

 

Até 15 de fevereiro de 2024

  • Comunique a duração do contrato de arrendamento.

Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.

  • Comunique a cessação do contrato

Comunique, também no mesmo prazo, caso tenha cessado/terminado o contrato, indicando o motivo.

 

Até 15 de fevereiro de 2024

  • Comunique o agregado familiar

Comunique os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2023.

 

Até 15 de fevereiro de 2024

  • Comunique as despesas com educação no interior ou região autónoma.

Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.

 

Até 26 de fevereiro de 2024

  • Confirme as faturas.

Consulte, registe ou confirme as faturas no e Fatura.

 

Até 31 de março de 2024

  • Comunique a entidade a consignar

Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

 

De 16 a 31 de março de 2024

  • Consulte as despesas dedutíveis e reclame despesas gerais e/ou faturas.

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame das despesas gerais e/ou das faturas. Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

 

De 1 de abril a 30 de junho de 2024

  • Entregue o IRS de 2023.

Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.

 

Até à data de entrega do IRS

Registe ou atualize o seu IBAN – Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado

 

 

NOTAS:

COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR ATÉ 15 DE FEVEREIRO

  1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2023 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2023. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
  2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
  • O regime de residência alternada; e
  • A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
  1. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 10 640 € (14 meses x 760 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2023).

 

CONFIRME AS FATURAS ATÉ 26 DE FEVEREIRO

Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e_Fatura.

 

CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEIS E RECLAME DAS FATURAS / DESPESAS GERAIS, DE 16 A 31 DE MARÇO

Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique por cada titular de despesas (incluindo os dependentes) e por setor as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS.

Caso detete alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – pode, em alternativa aos valores comunicados à AT, declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2023, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.

 A alteração dos montantes constantes no portal e-Fatura implica a comprovação dos mesmos.

Se reclamar das faturas/despesas gerais antes da entrega da declaração anual do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a obrigação declarativa ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

CONTACTE

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Mais novidades no Blog já de seguida.

In: AT

Segurança Social: o que muda em 2024 e como pode beneficiar dos novos apoios

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Segurança Social: o que muda em 2024 e como pode beneficiar dos novos apoios

A Segurança Social é um dos pilares do Estado social, que visa garantir a proteção dos cidadãos em situações de necessidade, como doença, desemprego, velhice, invalidez, maternidade, entre outras. Em 2024, a segurança social vai sofrer algumas alterações que podem afetar os seus direitos e deveres, bem como os apoios que pode receber. Neste post, vamos explicar o que muda na segurança social em 2024 e como pode beneficiar dos novos apoios.

O que muda na segurança social em 2024?

Em 2024, a segurança social vai introduzir algumas novidades nas baixas médicas, nas pensões, nos abonos de família, nos subsídios de desemprego, no rendimento social de inserção e nos serviços digitais. Estas são as principais mudanças que deve conhecer:

– Baixas médicas: a partir de abril de 2024, as baixas médicas vão passar a ser pagas a 100% desde o primeiro dia de incapacidade temporária para o trabalho, independentemente da causa ou da duração da baixa. Esta medida visa melhorar a proteção dos trabalhadores que ficam doentes ou sofrem acidentes de trabalho, bem como incentivar a recuperação e o regresso ao trabalho.

– Pensões: as pensões da segurança social vão ser aumentadas entre 5% e 6% em 2024, de acordo com a inflação e o crescimento económico. Este aumento abrange cerca de 3,6 milhões de pensionistas, que vão receber as suas pensões já atualizadas a partir de janeiro de 2024. Além disso, as pensões vão ser pagas de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, que podem implicar uma redução ou um aumento do imposto a pagar.

– Abonos de família: os abonos de família vão ser aumentados em 2024, seguindo a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), que passa de 438,81 euros para 462,77 euros. O valor do abono de família varia consoante o escalão de rendimentos e a idade da criança ou jovem, sendo que os mais beneficiados são os que se encontram nos escalões mais baixos e os que têm menos de 6 anos. O abono de família é um apoio atribuído às famílias com filhos ou equiparados, que visa compensar os encargos com a educação e a formação.

– Subsídios de desemprego: os subsídios de desemprego vão ser alargados em 2024, abrangendo mais pessoas que ficam sem trabalho. A medida consiste em reduzir o prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego de 360 para 180 dias, ou seja, de 12 para 6 meses de descontos. Esta medida visa reforçar a proteção dos trabalhadores que perdem o emprego, especialmente os que têm contratos mais precários e intermitentes.

– Rendimento social de inserção: o rendimento social de inserção (RSI) é um apoio destinado às pessoas e famílias que se encontram em situação de pobreza extrema e de exclusão social. Em 2024, o valor do RSI vai ser aumentado em 5,4%, passando de 189,66 euros para 199,93 euros por mês. Além disso, o RSI vai passar a ser atribuído de forma automática, sem necessidade de requerimento, aos beneficiários de outras prestações sociais, como o subsídio social de desemprego ou o complemento solidário para idosos.

– Serviços digitais: a segurança social vai lançar dois novos serviços digitais em 2024, que visam facilitar o acesso à informação e aos apoios por parte dos cidadãos e das empresas. Um dos serviços é uma newsletter para os cidadãos, que vai enviar por email informações sobre os seus direitos, deveres e benefícios, bem como sobre as novidades e alterações na segurança social. O outro serviço é um portal para as empresas, que vai permitir consultar e gerir os seus dados, as suas contribuições, os seus trabalhadores e os seus incentivos à contratação.

Como pode beneficiar dos novos apoios da segurança social?

Para beneficiar dos novos apoios da segurança social, é importante que esteja inscrito na segurança social, que tenha os seus dados atualizados e que cumpra os requisitos e as condições de cada apoio. Para saber mais sobre os seus direitos e deveres, pode consultar o site da segurança social, ligar para a linha de atendimento 300 502 502 ou dirigir-se a um dos balcões de atendimento presencial. Também pode usar os serviços digitais da segurança social, como a Segurança Social Direta, o e Segurança Social ou a app My Segurança Social, que permitem pedir, consultar e gerir os seus apoios de forma simples, rápida e segura.

A segurança social é um sistema que protege e apoia os cidadãos em diversas situações da vida. Em 2024, a segurança social vai introduzir algumas mudanças que podem melhorar a sua situação e a da sua família. Fique atento às novidades e aproveite os novos apoios que a segurança social tem para lhe oferecer.

 

Intermarché alerta sobre recolha de luz de presença: veja se o seu produto está afetado

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Segundo indicação da empresa ITMAI, procede-se à recolha junto dos consumidores do seguinte produto:

– Luz de Presença POMMETTE Todos 3250391974870. O Aviso 📌

Foram realizados controlos que revelaram não conformidades na luz de presença, ao nível do difusor, que torna acessíveis as partes ativas, conduzindo ao risco de choque elétrico. Solicitamos assim aos N/ clientes que detenham o produto acima referido, que não o utilizem e que procedam à sua devolução, neste estabelecimento onde o valor do mesmo lhes será reembolsado.

Fonte: Intermarché.

Intermarché recolhe termoventilador defeituoso: saiba se o seu está na lista

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Intermarché recolhe termoventilador defeituoso: saiba se o seu está na lista.

Como medida de precaução fica a informação ao consumidor. Partilhem com quem saibam que adquiriu. 🎯Como medida de precaução, procede-se hoje à recolha junto dos consumidores do seguinte produto, fornecido por INTERPLAY, Lda📌

TERMOVENTILADOR IP 1741 SILVER 5602084126789

Solicitamos assim aos N/ clientes que detenham o produto acima referido, para que procedam à sua devolução neste estabelecimento, onde o valor do mesmo lhes será reembolsado.

Contacto Telefónico da Empresa Responsável: 218 872 572

Fonte: Intermarché

Comprou o carregador USB ÅSKSTORM 40W? Devolva-o na IKEA!

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Comprou o carregador USB ÅSKSTORM 40W? Devolva-o em loja.

A IKEA pede a todos os clientes que tenham comprado o carregador USB ÅSKSTORM 40W cinzento – escuro (referência 50461193), que deixem de o utilizar e entrem em contacto com a IKEA para um reembolso total.

Clientes relataram à IKEA que o fio de alimentação pode ficar danificado ou partido depois de ser enrolado no carregador ou dobrado para a frente e para trás, após um período de utilização mais longo. O cabo danificado pode provocar queimaduras térmicas e choques elétricos. A segurança é a principal prioridade da IKEA. Por isso, estamos a proceder à recolha deste artigo.

O carregador USB ÅSKSTORM 40W cinza – escuro pode ser identificado pelo número do modelo ICPSW5-40-1, na etiqueta que está na parte de trás do carregador USB.

Caso tenha este artigo em casa, pedimos que o devolva em qualquer loja IKEA, onde receberá o reembolso na totalidade, não sendo necessária a apresentação do comprovativo de compra.  A IKEA lamenta o incómodo causado e agradece a compreensão de todos os clientes. 

Para mais informações, contacte-nos.

Fonte: IKEA

IRS: Passa a ser dedutível o Trabalho Doméstico – Conheça as condições

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Dedução à coleta. As novidades IRS.

Trabalho doméstico.

Passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 €.

 

Para além dessa novidade Dedução à coleta existem ainda:

Na Educação:

  • Formação Profissional

Passa a ser possível a dedução de 30% das despesas de formação profissional, na categoria

das despesas de educação e formação, mantendo-se o limite global de 800 €.

  • Arrendamento estudante deslocado

É aumentada a dedução do encargo com o arrendamento de estudantes deslocados

para 400 €. O limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é

aumentado em 300 € quando a diferença seja relativa a rendas.

 

Nas Rendas:

O limite de dedução das rendas pagas passa para 600 €, para imóveis para habitação

permanente. Nos casos de contribuintes com um rendimento coletável inferior a 7.703 € a

dedução passa a ser de 900 €.

 

Em Desporto e Ginásio:

A dedução por exigência de fatura relativa a atividades/ensino desportivo e ginásios, passou

de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.

 

Fonte: AT

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