Comprou o carregador USB ÅSKSTORM 40W? Devolva-o na IKEA!

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Comprou o carregador USB ÅSKSTORM 40W? Devolva-o em loja.

A IKEA pede a todos os clientes que tenham comprado o carregador USB ÅSKSTORM 40W cinzento – escuro (referência 50461193), que deixem de o utilizar e entrem em contacto com a IKEA para um reembolso total.

Clientes relataram à IKEA que o fio de alimentação pode ficar danificado ou partido depois de ser enrolado no carregador ou dobrado para a frente e para trás, após um período de utilização mais longo. O cabo danificado pode provocar queimaduras térmicas e choques elétricos. A segurança é a principal prioridade da IKEA. Por isso, estamos a proceder à recolha deste artigo.

O carregador USB ÅSKSTORM 40W cinza – escuro pode ser identificado pelo número do modelo ICPSW5-40-1, na etiqueta que está na parte de trás do carregador USB.

Caso tenha este artigo em casa, pedimos que o devolva em qualquer loja IKEA, onde receberá o reembolso na totalidade, não sendo necessária a apresentação do comprovativo de compra.  A IKEA lamenta o incómodo causado e agradece a compreensão de todos os clientes. 

Para mais informações, contacte-nos.

Fonte: IKEA

IRS: Passa a ser dedutível o Trabalho Doméstico – Conheça as condições

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Dedução à coleta. As novidades IRS.

Trabalho doméstico.

Passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 €.

 

Para além dessa novidade Dedução à coleta existem ainda:

Na Educação:

  • Formação Profissional

Passa a ser possível a dedução de 30% das despesas de formação profissional, na categoria

das despesas de educação e formação, mantendo-se o limite global de 800 €.

  • Arrendamento estudante deslocado

É aumentada a dedução do encargo com o arrendamento de estudantes deslocados

para 400 €. O limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é

aumentado em 300 € quando a diferença seja relativa a rendas.

 

Nas Rendas:

O limite de dedução das rendas pagas passa para 600 €, para imóveis para habitação

permanente. Nos casos de contribuintes com um rendimento coletável inferior a 7.703 € a

dedução passa a ser de 900 €.

 

Em Desporto e Ginásio:

A dedução por exigência de fatura relativa a atividades/ensino desportivo e ginásios, passou

de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.

 

Fonte: AT

IVA Regime Especial de Isenção 2024: Os critérios para beneficiar

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IVA Regime Especial de Isenção 2024

Em 2024 o valor do limite da aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.o é de 14.500 €. Assim, apenas podem beneficiar deste regime os sujeitos passivos que:

  • no ano civil anterior (2023), tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 14.500 €;

 

  • tendo iniciado a atividade em 2023, o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €;

 

  • iniciando a atividade em 2024, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €.

 

Fonte: AT

Novidades Segurança Social: A Consulta Pública das Orientações Pedagógicas para Creche e a Marcação de Atendimento sigä

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Novidades e Notícias Segurança Social desta semana.

Consulta Pública das Orientações Pedagógicas para Creche Até 16 de fevereiro de 2024

 

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social produziram um documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica das crianças em Creche, pelo que importa agora promover uma reflexão alargada e potenciar a participação da sociedade em geral neste processo.

A Consulta Pública das Orientações Pedagógicas para Creche decorre até 16 de fevereiro, visando contribuir para o reforço da qualidade desta resposta social, oferecendo oportunidades de desenvolvimento, e refletindo o crescente investimento em políticas e práticas educacionais que priorizam o estímulo cognitivo e emocional das crianças nos primeiros anos de vida, em linha com as boas práticas internacionais.

Convidam-se todos os interessados a participar, através do preenchimento de formulário, tendo como objetivo a ampla recolha de contributos para a elaboração do documento final.

e a outra Notícia / novidade:

Marcação de Atendimento sigä

Disponível na Câmara Municipal de Lisboa.

Todas as novidades no Blog.

In: Segurança Social.

Esta é data de pagamento Segurança Social 2º Pagamento Desemprego e Doença em janeiro!

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Esta é data de pagamento Segurança Social 2º Pagamento Desemprego e Doença em janeiro!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 26 de janeiro

Sobre o Desemprego:

É uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.

Condições de atribuição

  • Residir em território nacional
  • Estar em situação de desemprego involuntário
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

Para o prazo de garantia são contados os dias em que trabalhou:

  • Num Estado da União Europeia, na Islândia, Noruega, Listenstaine ou Suíça
  • Em países com os quais Portugal celebrou Acordos de Segurança Social, que permitam que os períodos de contribuições registados nesses países possam ser contados em Portugal para acesso ao subsídio de desemprego.

Se for necessário, podem ser considerados os períodos de registo de remunerações por exercício de atividade profissional independente.

Para o prazo de garantia não são contados os dias:

  • Em que o trabalhador recebeu prestações de desemprego
  • De coexistência de subsídio parcial por cessação de atividade e exercício de atividade profissional por conta de outrem ou independente
  • Que serviram de contagem para perfazer o prazo de garantia em situação de desemprego anterior.

Acumulação com outros benefícios

Pode acumular com:

  • Indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas
  • Bolsa complementar paga durante a realização de trabalho socialmente necessário.

Não pode acumular com:

  • Prestações compensatórias da perda de remuneração de trabalho (ex: subsídio de doença, subsídio parental inicial ou por adoção)
  • Pensões atribuídas pela Segurança Social ou por outro sistema de proteção social obrigatório, incluindo o da função pública e sistemas de Segurança Social estrangeiros
  • Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares, normalmente designados por rendas, feitos pelo empregador por motivo da cessação do contrato de trabalho
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Sobre o apoio Doença:

O que é

Prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

Considera-se doença, toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho.

Condições de atribuição

  • Estar em situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente
  • Ter 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações (prazo de garantia)

Para o prazo de garantia consideram-se os períodos de registo de remunerações não sobrepostos, em quaisquer regimes de proteção social obrigatórios, que assegurem prestações de proteção na doença, incluindo o da função pública (totalização de períodos contributivos).

  • Ter a situação contributiva perante a Segurança Social regularizada, na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
  • Ter 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (índice de profissionalidade). Esta condição não se aplicaaos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos.

Para o índice de profissionalidade consideram-se os períodos de registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado e os períodos em que haja registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições, nas situações de:

  • Doença que ocorra nos 60 dias a seguir à data da cessação de doença anterior
  • Atribuição de subsídios no âmbito da proteção social na parentalidade.
  • Não estar a receber:
    • Quantias pagas periodicamente pelos empregadores, sem contraprestação de trabalho, designadamente pré-reforma
    • Prestações de desemprego
    • Pensões de invalidez e velhice de quaisquer regimes de Segurança Social, exceto pensões resultantes de acidente de trabalho, doença profissional ou outra reconhecida como indemnização.
  • Não ser recluso, exceto nas situações em que o beneficiário se encontrava a receber o subsídio de doença à data da detenção.

Acumulação com outros benefícios

Pode acumular com:

  • Prestações compensatórias dos subsídios de férias e de natal
  • Rendimento social de inserção
  • Indemnizações por incapacidade temporária resultantes de doença profissional e de acidente de trabalho, desde que o valor das indemnizações seja inferior ao valor do subsídio de doença
  • Pensões concedidas no âmbito da proteção por acidente de trabalho, doença profissional e outras reconhecidas como indenizatórias.

Não pode acumular com:

  • Pensão de invalidez
  • Pensão de velhice
  • Subsídio de desemprego
  • Subsídio social de desemprego
  • Subsídios atribuídos no âmbito da proteção social na parentalidade
  • Prestações do subsistema de solidariedade, exceto o rendimento social de inserção
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

In: Segurança Social.

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Novidade Segurança Social! Emissão documento decisões Pensões!

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Novidade Segurança Social! Emissão documento decisões Pensões!

Emissão de Documento Portátil P1 na SSD.📝

 

No âmbito do PRR – “Transformação e automação dos processos de atribuição de pensões”, os cidadãos que pediram pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência em Portugal e em outro país da União Europeia, do Espaço Económico Europeu  e da Suíça já podem ter acesso online às decisões tomadas em cada país onde foi pedida uma pensão.

O Documento Portátil P1: “Resumo das decisões em matéria de pensões” pode agora ser pedido através da Segurança Social Direta.

Este documento é emitido pelos organismos de Segurança Social da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça, competentes pela atribuição de pensões, e permite ao cidadão ter informação completa e atualizada sobre o estado de apreciação dos seus pedidos de pensão.  

Segurança Social

Esta é data de pagamento Segurança Social  Subsidio apoio ao Cuidador Informal em janeiro!

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Mais novidades já a seguir no Blog. Tomem nota das informações.

Cá está! Esta é data de pagamento Segurança Social  Subsidio apoio ao Cuidador Informal em janeiro!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 26 de janeiro.

 

Para Pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal.

É um subsídio atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as respetivas condições.

In: Segurança Social.

Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 15 janeiro a 21 janeiro

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Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 15 janeiro a 21 janeiro.

Cá estão! Muitas semanas sobe e poucas semanas desce é a percepção que todos temos no geral. Cá estão as previsões para a próxima semana. ⛽

 

 

O preço por litro da gasolina deve📉 descer 0,5 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do gasóleo deve 📉subir 0,5 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do GPL deve 📉 aguarda informação na próxima semana

Estas são as estimativas para os preços dos combustíveis na próxima semana,  afinal cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entenda.

Boas Poupanças.

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