Confirmado! Esta é data de pagamento em janeiro Segurança Social Doença Profissional – Pensões e Subsídios!

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Atualizado com todas as datas.

Confirmado! Esta é data de pagamento em janeiro Segurança Social Doença Profissional – Pensões e Subsídios!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 3 de janeiro.

Podem aproveitar e ver as restantes datas do mês.

Sobre a Doença Profissional:

Incapacidade temporária

Benefício pago em dinheiro ao trabalhador com suspeita de doença profissional, durante um período de tempo limitado, pela perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho resultante dessa doença.

Certificação

Se o seu médico assistente suspeitar que tem uma doença profissional, deve enviar a Participação Obrigatória ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais para a doença ser diagnosticada e certificada.

Qualificação e caracterização na função pública

Se o médico de um funcionário público suspeitar que este tem uma doença profissional, deve participar essa suspeita para a doença ser certificada e ter direito a várias compensações.

Prestações em espécie

As pessoas com doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais podem pedir o reembolso das despesas destinadas a restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.

Prestações por morte

Benefício em dinheiro destinado a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos que resulta do seu falecimento por doença profissional, bem como compensar os encargos decorrentes do falecimento e das despesas com o funeral.

Acordos internacionais

As pessoas que sejam beneficiárias de acordos internacionais, que tenham sido vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional de que tenha resultado incapacidade temporária ou permanente e que estejam fora do país competente, têm direito a requerer ou receber as suas compensações no país onde se encontram.

Fonte: Segurança Social.

Segurança Social! Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Anual e Declaração Trimestral

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Segurança Social! Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Anual e Declaração Trimestral.

Até 31 de janeiro através da Segurança Social Direta

Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral.

A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2023 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2023).

 
Assim:

  • Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não necessita de realizar qualquer ação.
  • Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior
    • As declarações trimestrais que já foram entregues estão disponíveis em Consultar Declaração
    • As declarações trimestrais que não foram entregues podem ser entregues em Registar Declaração
  • Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento.

 

4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2023, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024.

Fonte: Segurança Social.

Bom ano!

Dívidas à Segurança Social? Como fazer o Pedido de pagamento em prestações

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Dívidas à Segurança Social. O Pedido de pagamento em prestações.

Os cidadãos que tenham dívidas à Segurança Social e pretendam celebrar um acordo com a Segurança Social para pagamento em prestações já podem registar o pedido para pagamento das suas dívidas na Segurança Social Direta. Basta acederem Conta- corrente > Planos Prestacionais > Registar Plano Prestacional.

“Este novo serviço permite registar o pedido de pagamento em prestações sem necessidade de deslocação a um balcão e sem requerimento.  O pedido de pagamento em prestações é deferido de forma automática e fica ativo no momento da sua formulação, sendo as notificações enviadas para a caixa de mensagens da SSD do cidadão.

A Segurança Social está mais simples e mais próxima dos cidadãos.”

in: Segurança Social.

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