Novidades Segurança Social! Trabalhadores Independentes com contabilidade organizada

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Trabalhadores Independentes com contabilidade organizada – Em novembro podem optar pela Declaração Trimestral

A partir de 1 de novembro de 2023, os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão receber uma notificação através da Segurança Social Direta. Esta notificação vai indicar a base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado no ano de 2023, referente ao lucro de 2022, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2024.

A base de incidência contributiva tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e como limite máximo 12 vezes o valor do IAS.

Para os cônjuges/unidos de facto de trabalhadores independentes, a base de incidência contributiva é de 70% do rendimento relevante do trabalhador independente, respeitando os limites mínimos anteriormente mencionados.

Nos casos em que o trabalhador independente não tiver lucro tributável apurado a base de incidência contributiva corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS.

Direito de opção

Até 30 de novembro de 2023, os trabalhadores independentes podem optar, através da Segurança Social Direta, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeitos à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2024.

O mesmo se aplica ao cônjuge/unido de facto do trabalhador independente, que pode escolher uma base de incidência contributiva correspondente ao rendimento relevante:

  • Inferior a 20% do que lhe foi aplicado; ou
  • Superior, desde que não exceda o limite fixado para o trabalhador independente

Se o trabalhador independente não optar pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge/unido de facto.

Muito importante – Registo na Segurança Social Direta

O cumprimento da obrigação declarativa trimestral só pode ser exercida na Segurança Social Direta. Peça já a sua senha, garantindo o acesso imediato a este serviço.

Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, saiba como se registar aqui.

Consulte o Guia Prático  Novo Regime dos Trabalhadores Independentes.”

 

Fonte: Segurança Social

Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 6 novembro a 12 novembro

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Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 6 novembro a 12 novembro.

Cá estão! Muitas semanas sobe e poucas semanas desce é a percepção que todos temos no geral. Cá estão as previsões para a próxima semana. ⛽

O preço por litro da gasolina deve📉 manter = cêntimos na próxima semana.  

O preço por litro do gasóleo deve 📉descer 3 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do GPL deve 📉 aguarda informação na próxima semana

Estas são as estimativas para os preços dos combustíveis na próxima semana,  afinal cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entenda.

Boas Poupanças.

Novidades Segurança Social! Os Valores limite da compensação devida ao trabalhador em teletrabalho

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Valores limite da compensação devida ao trabalhador em teletrabalho.

Exclusão de base de incidência contributiva.📝

 

No âmbito da Agenda do Trabalho digno, entrou em vigor a 1 de outubro, a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro, que vem regulamentar os valores limite da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho, os quais resultam de acordo escrito entre entidade empregadora e o trabalhador.

 

Os valores limite que permitem o uso e fruição da eletricidade, do computador ou equivalente não são base de incidência contributiva para a segurança social, que correspondem a:

  1. Consumo de eletricidade residencial – 0,10€/dia;
  2. Consumo de internet pessoal – 0,40€/dia;
  3. Computador ou equipamento informático equivalente pessoal – 0,50€/dia.

 

Estes limites são majorados em 50% quando o valor da compensação resulte de instrumentação coletiva de trabalho negocial celebrada pelo trabalhador.

Fonte: Segurança Social.

Cá está! Quando se volta a receber o “cheque” de 90 euros!

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A última transferência anunciada para 2023.📝

É sempre pago após o apoio prestações familiares ( ou seja na segunda quinzena de novembro ) É o quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023. O próximo ( e último )pagamento igualmente no valor de 90€, será realizado em novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.

Não esquecer:

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN
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