Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 9 outubro a 15 outubro

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Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 9 outubro a 15 outubro.

Cá estão! Muitas semanas sobe e poucas semanas desce é a percepção que todos temos no geral. Cá estão as previsões para a próxima semana. ⛽

 

O preço por litro da gasolina deve📉 descer 6,5 cêntimos na próxima semana.  

O preço por litro do gasóleo deve 📉descer 4,5 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do GPL deve 📉 aguarda informação na próxima semana

Estas são as estimativas para os preços dos combustíveis na próxima semana,  afinal cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entenda.

Boas Poupanças.

Novidades Combustíveis! Até 31 de outubro são 30 cêntimos/litro de desconto!

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Novidades parceria Galp e Continente até 31 de outubro. 

* Oferta de 30 cênt/l: 15 cênt/l em Cartão Continente, em compras iguais ou superiores a 30€ nas lojas Continente e Continente Modelo de Portugal Continental, em compras de valor igual ou superior a 25€ nas lojas Continente Bom dia e em compras de valor igual ou superior a 25€ nas lojas Continente da Madeira, para um abastecimento máximo de 60 litros. Cupões válidos durante 21 dias e não acumuláveis entre si + 15 cênt/l de desconto direto na fatura, através de um cupão disponível na app Mundo Galp, para um abastecimento máximo de 60 litros/transação e 200 litros/mês. As ofertas podem ser usadas de forma autónoma. Promoções não aplicáveis a AdBlue, gasóleo agrícola e de aquecimento, GNV, GNL, e a pagamentos com Galp Frota, Galp Frota Business, Galp+ e Ticket Car. Não disponível nos sistemas de pagamento automático na bomba. Promoções válidas apenas em Portugal Continental e Madeira. ⛽

 

 

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Novidades! Mercadona abrirá supermercado em Torres Vedras no dia 2 de novembro

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A Mercadona irá abrir um novo supermercado em Torres Vedras, no dia 2 de novembro. Com esta abertura a Mercadona ficará agora cada vez mais perto dos “Chefes” já que se trata da primeira abertura na cidade.

Este novo supermercado vai gerar cerca de 90 novos postos de trabalho, estáveis e de qualidade, com contratos sem termo desde o primeiro dia, contribuindo assim para a criação de emprego local.  Em relação à loja, terá uma área de vendas de cerca de 1.800 m2 com corredores amplos, que permitem fazer compras de forma confortável, divididos entre as secções de Charcutaria, Peixaria, Pastelaria e Padaria, Perfumaria, Talho, Frutas e Legumes e Pronto a Comer.

A abertura deste supermercado reflete, também, a continuidade do plano de expansão da empresa em Portugal já que, e depois de quatro anos desde a primeira abertura, será a 47.ª loja da Mercadona no nosso país.

Fonte: Mercadona.

Já pode pedir o Chegue Formação + Digital até 750€!

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Estão abertas as candidaturas ao Cheque Formação + Digital, um apoio criado pelo Governo para ajudar ao desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores. Esta é uma medida financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência

Os trabalhadores podem receber até 750 euros por ano, sendo o pagamento efetuado uma única vez, após a conclusão da ação de formação profissional. Os candidatos podem escolher a ação e a entidade formadora e para a atribuição do apoio são consideradas as despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, que devem ser comprovadas com fatura e recibo em nome do candidato.

O reforço das qualificações dos trabalhadores no domínio digital visa promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, bem como a transformação digital das organizações.

 

  1. O que é o Cheque Formação + Digital?

O Cheque Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo do PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores. 

  1. Quem são os destinatários desta medida?

Esta medida destina-se a:

  •       Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
  •       Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  •       Empresários em Nome Individual;
  •       Sócios de Sociedades Unipessoais.

No caso de Trabalhadores Estrangeiros, devem ser detentores de residência legal em Portugal.

  1. O que tenho de fazer para apresentar candidatura ao Cheque Formação + Digital? Quais os Documentos necessários?

A apresentação das candidaturas é efetuada através do Portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo). O registo no Portal pelos beneficiários desta Medida é da responsabilidade dos próprios.

Para a candidatura necessito dos seguintes documentos (minutas disponibilizadas em Cheque-Formação + Digital – IEFP, I.P.):

  •       Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.;
  •       Declaração sob compromisso de honra do candidato;
  •       Memória justificativa da Ação de Formação;
  •       Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);
  •       Comprovativo de IBAN.
  1. Um candidato pode iniciar uma formação antes da aprovação da candidatura?

Sim. Os apoios a conceder no âmbito da Medida Cheque Formação + Digital contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação. 

  1. As ações de Formação podem ser online?

Não. A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância.

  1. Quais são as despesas consideradas elegíveis para apoio?

As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitida pela entidade formadora no nome do candidato.

  1. Posso apresentar mais do que uma candidatura?

Sim. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.

  1. Que montante posso receber?

Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente.
O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.

Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.

  1. Quando é realizado o pagamento do apoio aprovado?
    O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline.
  2. Em quanto tempo será efetuado o pagamento após o pedido de encerramento?

O pagamento será feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido.

  1. Quem é responsável pela análise e decisão das candidaturas?

O IEFP, I.P. é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas.

  1. Quais são os critérios de análise das candidaturas?

Os critérios serão os seguintes:

  •       A ação de formação profissional cumpre com as regras definidas no Regulamento Específico da Medida ao nível da sua incidência no domínio do digital.
  •       O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura.
  •       A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para a(s) área(s) de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional.
  •       A ação de formação profissional cumpre com o regime de formação (presencial ou misto).
  •       A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados em candidatura.
  •       Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.
  1. Existem restrições sobre quais as formações elegíveis para o Cheque Formação Digital?

Sim, o Cheque Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo 131º do Código do Trabalho.

  1. Posso apresentar candidaturas com ações de formação iniciadas no ano anterior?

Não. A candidatura tem de se reportar a ação de formação profissional iniciada ou a iniciar no próprio ano ou no ano seguinte.

Para o ano de 2023, a título excecional, podem ainda ser contempladas despesas com a frequência de ações de formação profissional referentes ao ano de 2022, desde que com data de início a partir de 28 de setembro de 2022.

  1. Qual é o prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura?

O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

  1. Existe uma lista de Ações de Formação ou de Entidades Formadoras pré-definidas?

Não existe uma lista específica de ações. A exigência é a de que as ações de formação têm de incidir no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima.

Também não existe uma lista de Entidades Formadoras associadas à Medida Cheque Formação + Digital. A formação profissional tem de ser ministrada por uma Entidade Formadora certificada pela DGERT ou entidades que não carecem de requerer essa certificação. Pode questionar a Entidade Formadora se possui essa certificação ou pode consultar no site da DGERT se a Entidade em causa se encontra certificada (https://certifica.dgert.gov.pt/processo-de-certificacao1/pesquisa-de-entidades-formadoras-certificadas-pela-dgert.aspx).

Esta medida dá total liberdade ao candidato de escolher qual a ação e a Entidade Formadora que melhor contribua para a sua capacitação digital. ”

 

Fonte: Portugalgov.

Cá está tudo Sobre o Apoio do Estado até 750€ já a partir de setembro!

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Cheque-Formação + Digital. O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.

A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade. 

Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.

Destinatários

  • Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.

Legislação

Financiamento

O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – “Emprego + Digital 2025”, assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.

Candidatura

A Medida “Cheque-Formação + Digital” tem um regime de candidatura aberta.

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) – a disponibilizar oportunamente.

A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida.

O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.

São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.

Mais informações ou esclarecimentos

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Fonte: IEFP

Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 2 outubro a 8 outubro

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(atualizado! ) Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 2 outubro a 8 outubro.

Cá estão! Muitas semanas sobe e poucas semanas desce é a percepção que todos temos no geral. Cá estão as previsões para a próxima semana. ⛽

 

O preço por litro da gasolina deve📉 descer 0,5 cêntimos na próxima semana.  

O preço por litro do gasóleo deve 📉descer 0,7 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do GPL deve 📉 aguarda informação na próxima semana

Estas são as estimativas para os preços dos combustíveis na próxima semana,  afinal cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entenda.

Boas Poupanças.

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