Apoios! Prestação da casa reduzida e constante durante dois anos

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Prestação da casa reduzida e constante durante dois anos.

“Governo aprova novo mecanismo para garantir estabilidade às famílias, estende bonificação dos juros e prolonga suspensão das comissões de reembolso

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (21 de setembro) novas medidas para atenuar o impacto da subida das taxas de juro nos créditos à habitação. Entre estas conta-se um mecanismo para baixar e estabilizar as prestações, assegurando assim, durante os próximos dois anos, previsibilidade e estabilidade às famílias com contratos de crédito para aquisição de casa. 

 

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, que decorreu em Leiria, o ministro das Finanças, Fernando Medina, sublinhou que a subida abrupta e constante das taxas de juro, que tem vindo a ser decretada pelo Banco Central Europeu (BCE), se transformou num dos grandes problemas, “se não mesmo o maior problema que as famílias enfrentam”. Em particular, tendo em conta que 87% dos empréstimos à habitação, em Portugal, têm taxa variável. 

 

Para mitigar o impacto destes aumentos, o novo mecanismo hoje aprovado pelo Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (aplicável a outros prazos), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação fixo para os próximos dois anos. 

 

Como funciona?

Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (feitos até 15 de março último), com taxa de juro variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos. Sem outras limitações, o que significa que “abrange a quase generalidade dos contratos”. Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de “900 mil, um milhão de famílias”. 

 

Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias até ao final do primeiro trimestre de 2024. A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir.

 

A nova prestação – reduzida e constante –  aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano. 

 

A diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada daqui a quatro anos, com o pagamento diluído pelo período restante do empréstimo. Ou, em alternativa, o montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais. 

 

Fernando Medina fez questão de sublinhar que esta “não é uma solução de ‘vamos atirar para a frente e no futuro logo se verá’”, que seria “muito negativa para as famílias e para o país”. Garantindo que em nenhuma circunstância esta medida se traduzirá no aumento do capital em dívida, o ministro das Finanças referiu que o diferimento de quatro anos tem como objetivo que as prestações não venham depois a registar uma alteração relevante. Ou seja, o objetivo é que, quando for feito o reembolso do capital que agora está a ser diferido, as taxas de juro já não obriguem a acréscimos significativos, ou permitam mesmo um decréscimo da prestação. 

 

Resumido, o objectivo passa por “estabilizar a vida das famílias, reduzir os encargos” com o empréstimo da casa, com “ponderação e equilíbrio”, sem criar novos encargos para o futuro, disse Fernando Medina, ladeado pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves, e pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva. 

 

A revisão da prestação não terá impacto nas restantes condições do contrato a crédito, nem poderão ser cobradas comissões ou encargos pela revisão da prestação. E não impede o acesso a outras medidas, como a bonificação temporária de juros. 

 

Bonificação do crédito alargada e simplificada
A bonificação do crédito à habitação para famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS já está a ser implementada, mas o Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira que será alargada a mais famílias e o cálculo será simplificado.

A bonificação corresponde a uma percentagem do adicional dos juros suportados pelas famílias (com rendimentos até 38.632 euros) e créditos até ao máximo de 250 mil euros (o limite aplica-se ao valor contratado inicialmente). 

Agora, esta medida passa a ter uma elegibilidade mais alargada, na medida em que o apoio passa a ser concedido a quem tenha uma taxa de esforço superior a 35% sempre que a taxa de juro indexante ultrapasse os 3%, e esteja dentro dos critérios de elegibilidade (montante dos rendimentos e do crédito). 

A bonificação passa a ser calculada utilizando como limite os 3% do indexante. Por outro lado, a parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50%. E passa a ser de 75% quando as taxas de esforço sejam iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.

O período de aplicação da medida foi estendido até 2024.

Prorrogada suspensão das comissões de amortização
Outra medida já em vigor, que agora é estendida até ao final do próximo ano, é a suspensão das comissões cobradas pelos bancos em caso de reembolso antecipado. De acordo com os dados avançados pelo ministro das Finanças esta medida conduziu a um grande aumento das amortizações antecipadas de empréstimos à habitação, que ultrapassaram os seis mil milhões de euros desde que a suspensão entrou em vigor. 

O Conselho de Ministros esteve reunido esta quinta-feira em Leiria, no segundo dia da iniciativa “Governo Mais Próximo”, que levou os membros do Executivo a todos os concelhos do distrito. 

Fonte: Portugalgov.

Governo reduz carga fiscal nos combustíveis! 2 cêntimos por litro no gasóleo e 1 cêntimo por litro na gasolina

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Governo reduz carga fiscal nos combustíveis!

2 cêntimos por litro no gasóleo e 1 cêntimo por litro na gasolina.⛽

 

  1. Face à evolução dos preços dos combustíveis, o Governo determina a devolução da receita adicional do IVA, por via do ISP, traduzindo-se na redução adicional de 2 cêntimos por litro no gasóleo e 1 cêntimo por litro na gasolina.

 

  1. Tendo em conta todas as medidas em vigor, a redução de impostos é de 25 cêntimos por litro de gasóleo e de 26 cêntimos por litro de gasolina.

 

 

  1. As medidas adotadas têm em vista conciliar o apoio às famílias com os objetivos ambientais, num quadro de alinhamento do peso dos impostos sobre os combustíveis em Portugal com a média da Zona Euro.

Redução adicional da carga fiscal de 2 cêntimos no gasóleo e 1 cêntimo na gasolina

No quadro de evolução dos preços, o Governo determina a devolução da receita adicional do IVA, por via do ISP, tendo por referência os valores anteriores ao conflito na Ucrânia, traduzindo-se numa redução adicional de 2 cêntimos por litro no gasóleo e 1 cêntimo por litro na gasolina.

O Governo continua assim a apoiar todos os consumidores através de uma redução nos impostos sobre os combustíveis, reforçando as medidas de mitigação do aumento dos preços.

O desconto no ISP ascende assim a 15,1 cêntimos por litro no gasóleo e a 16,3 cêntimos por litro na gasolina.

Adicionalmente, face à evolução dos preços dos combustíveis, o Governo mantém inalterada a suspensão parcial da atualização da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de carbono), pelo que – tendo em conta todas as medidas em vigor – a redução dos impostos aplicáveis ascende a um total de 25,1 cêntimos por litro de gasóleo e 26,1 cêntimos por litro de gasolina.

O Governo continuará a avaliar regularmente a evolução do mercado de combustíveis, no quadro de medidas de mitigação de choque geopolítico, dos objetivos ambientais da tributação sobre os combustíveis, dos níveis de consumo praticados e de convergência do peso dos impostos sobre os combustíveis com a média da Zona Euro.

O consumo de combustíveis nos primeiros oito meses de 2023 atingiu o recorde da última década. O consumo de combustíveis rodoviários até agosto, último mês com dados publicados, regista um crescimento acumulado de cerca de 8% face ao período homólogo. Além disso, a tributação dos combustíveis em Portugal está abaixo da média ponderada da Zona Euro: 6% no gasóleo e 5% na gasolina (com base nos dados do Weekly Oil Bulletin produzido pela Comissão Europeia).

Manutenção da redução do ISP aplicável ao gasóleo agrícola

No âmbito das medidas de apoio ao setor agrícola, mantém-se a redução de 6 cêntimos por litro na tributação do gasóleo agrícola.

Menção obrigatória do desconto ISP+IVA nas faturas

O valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deve constar, de forma atualizada, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.”

 

Fonte: Portugalgov.

Novidades! Idosos com baixos recursos vão ter medicamentos comparticipados na hora!

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Idosos com baixos recursos vão ter medicamentos comparticipados na hora

” Medida do programa SIMPLEX facilita o processo de compra de medicamentos comparticipados para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos.

A partir desta segunda-feira, 25 de setembro, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) passam a ter desconto imediato na compra dos medicamentos comparticipados, não tendo de fazer o habitual pagamento do valor não comparticipado e pedido de reembolso.

Até agora, os utentes tinham de apresentar a fatura no centro de saúde e requerer os Benefícios Adicionais de Saúde (desconto de 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado), no prazo de 180 dias após a realização da despesa, sendo necessário esperar pelo processamento e pagamento do reembolso, juntamente com a pensão e o CSI.

Com esta alteração, introduzida no âmbito do programa SIMPLEX, os beneficiários deste apoio ficam dispensados automaticamente do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos.

Além do apoio nos medicamentos, cuja atribuição passa a ser automática no ato da compra, os beneficiários do CSI continuam a ter direito ao reembolso das despesas que tenham com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos) e com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos). Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.”

1. Deixa de ser necessário apresentar pedido de reembolso no centro de saúde.
 
2. Beneficiários ficam automaticamente dispensados do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos.
 
3. Mais uma medida introduzida no âmbito do programa SIMPLEX.

Fonte: Portugalgov.

Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 25 setembro a 1 outubro

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Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 25 setembro a 1 outubro.

Cá estão! Muitas semanas sobe e poucas semanas desce é a percepção que todos temos no geral. Cá estão as previsões para a próxima semana. ⛽

 

O preço por litro da gasolina deve📉 subir 0,5 cêntimos na próxima semana.  

O preço por litro do gasóleo deve 📉descer 1,5 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do GPL deve 📉 aguarda informação na próxima semana

Estas são as estimativas para os preços dos combustíveis na próxima semana,  afinal cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entenda.

Boas Poupanças.

Cá estão os Novos Apoios do Estado à Habitação para reduzir prestações!

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Novos Apoios do Estado à Habitação para reduzir prestações!

(Post atualizado com toda a informação )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

” Governo aprova novo mecanismo para garantir estabilidade às famílias, estende bonificação dos juros e prolonga suspensão das comissões de reembolso

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (21 de setembro) novas medidas para atenuar o impacto da subida das taxas de juro nos créditos à habitação. Entre estas conta-se um mecanismo para baixar e estabilizar as prestações, assegurando assim, durante os próximos dois anos, previsibilidade e estabilidade às famílias com contratos de crédito para aquisição de casa. 

 

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, que decorreu em Leiria, o ministro das Finanças, Fernando Medina, sublinhou que a subida abrupta e constante das taxas de juro, que tem vindo a ser decretada pelo Banco Central Europeu (BCE), se transformou num dos grandes problemas, “se não mesmo o maior problema que as famílias enfrentam”. Em particular, tendo em conta que 87% dos empréstimos à habitação, em Portugal, têm taxa variável. 

 

Para mitigar o impacto destes aumentos, o novo mecanismo hoje aprovado pelo Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (aplicável a outros prazos), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação fixo para os próximos dois anos. 

 

Como funciona?

Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (feitos até 15 de março último), com taxa de juro variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos. Sem outras limitações, o que significa que “abrange a quase generalidade dos contratos”. Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de “900 mil, um milhão de famílias”. 

 

Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias até ao final do primeiro trimestre de 2024. A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir.

 

A nova prestação – reduzida e constante –  aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano. 

 

A diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada daqui a quatro anos, com o pagamento diluído pelo período restante do empréstimo. Ou, em alternativa, o montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais. 

 

Fernando Medina fez questão de sublinhar que esta “não é uma solução de ‘vamos atirar para a frente e no futuro logo se verá’”, que seria “muito negativa para as famílias e para o país”. Garantindo que em nenhuma circunstância esta medida se traduzirá no aumento do capital em dívida, o ministro das Finanças referiu que o diferimento de quatro anos tem como objetivo que as prestações não venham depois a registar uma alteração relevante. Ou seja, o objetivo é que, quando for feito o reembolso do capital que agora está a ser diferido, as taxas de juro já não obriguem a acréscimos significativos, ou permitam mesmo um decréscimo da prestação. 

 

Resumido, o objectivo passa por “estabilizar a vida das famílias, reduzir os encargos” com o empréstimo da casa, com “ponderação e equilíbrio”, sem criar novos encargos para o futuro, disse Fernando Medina, ladeado pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves, e pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva. 

 

A revisão da prestação não terá impacto nas restantes condições do contrato a crédito, nem poderão ser cobradas comissões ou encargos pela revisão da prestação. E não impede o acesso a outras medidas, como a bonificação temporária de juros. 

 

Bonificação do crédito alargada e simplificada
A bonificação do crédito à habitação para famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS já está a ser implementada, mas o Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira que será alargada a mais famílias e o cálculo será simplificado.

A bonificação corresponde a uma percentagem do adicional dos juros suportados pelas famílias (com rendimentos até 38.632 euros) e créditos até ao máximo de 250 mil euros (o limite aplica-se ao valor contratado inicialmente). 

Agora, esta medida passa a ter uma elegibilidade mais alargada, na medida em que o apoio passa a ser concedido a quem tenha uma taxa de esforço superior a 35% sempre que a taxa de juro indexante ultrapasse os 3%, e esteja dentro dos critérios de elegibilidade (montante dos rendimentos e do crédito). 

A bonificação passa a ser calculada utilizando como limite os 3% do indexante. Por outro lado, a parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50%. E passa a ser de 75% quando as taxas de esforço sejam iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.

O período de aplicação da medida foi estendido até 2024.

Prorrogada suspensão das comissões de amortização
Outra medida já em vigor, que agora é estendida até ao final do próximo ano, é a suspensão das comissões cobradas pelos bancos em caso de reembolso antecipado. De acordo com os dados avançados pelo ministro das Finanças esta medida conduziu a um grande aumento das amortizações antecipadas de empréstimos à habitação, que ultrapassaram os seis mil milhões de euros desde que a suspensão entrou em vigor. 

O Conselho de Ministros esteve reunido esta quinta-feira em Leiria, no segundo dia da iniciativa “Governo Mais Próximo”, que levou os membros do Executivo a todos os concelhos do distrito. ”

Fonte: Portugalgov.

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