Segurança Social – Novos Guias Práticos Subsídios – 14/04

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Segurança Social – Novos Guias Práticos Subsídios – 14/04.

Foram publicados novos guias práticos de modo a esclarecer diversas questões.

Ver aqui:

Basta clicar nos respetivos links abaixo:

Guias práticos disponibilizados a 14-04-2020:

In http://www.seg-social.pt/inicio.

Saúde

Covid 19 – Novo ” Comunicado ” Segurança Social 14/04 Assistência a Filhos e Netos

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Covid 19 – Novo ” Comunicado ” Segurança Social 14/04 Assistência a Filhos e Netos. Site Segurança Social atualizado hoje.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Assistência a Filhos e Netos

Atualizado em: 14-04-2020

Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem 

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores Independentes 

 

Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico

 

Aceda à declaração para o  apoio excecional à família

( Foto ilustrativa tem de ser preenchida online)

In http://www.seg-social.pt/assistencia-a-filhos-e-netos.

Saúde.

Covid 19 – Novo “Comunicado” Segurança Social 12/04

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Covid 19 – Novo “Comunicado” Segurança Social 12/04.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Apoio extraordinário aos Membros de Órgãos Estatutários

Atualizado em: 12-04-2020

A quem se aplica

Aos sócios-gerentes de sociedades e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes.

 

Sem trabalhadores por conta de outrem e que estejam abrangidos pelos regimes de segurança social exclusivamente na qualidade de membro de órgãos estatutário.

 

Com faturação comunicada no e-fatura em 2019 inferior a 60.000€.

A que tem direito

Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada com base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).

 

Nas situações em que a remuneração registada com base em incidência contributiva é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à RMMG.

 

Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

 

Este apoio não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à segurança social.

Qual a duração do apoio

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, com início em abril, prorrogável até ao máximo de 6 meses.

 

O pagamento é efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

O que fazer

  1. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará brevemente disponível na Segurança Social Direta.
  2. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção alterar a conta bancária.

In http://www.seg-social.pt/inicio.

Saúde.

Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 10/04 –  Medidas Excecionais

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Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 10/04 –  Medidas Excecionais.

#fiqueemcasa ( Atualização ).

Ver aqui:

 

Atualizado em: 10-04-2020

 

O formulário online para requerer apoio excecional à família já está disponível na Segurança Social Direta

 

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem

 

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Lay-off)

 

Subsídio por doença por Isolamento Profilático

 

Diferimento do pagamento de contribuições para entidades empregadoras 

 

Consulte as medidas para empresas

 

Consulte as perguntas frequentes sobre medidas de proteção no trabalho

 

Consulte as perguntas frequentes sobre COVID-19 | Proteção Social

 

Consulte as perguntas frequentes sobre apoios excecionais

 

Aceda ao formulário para Listagem de trabalhadores em situação de isolamento

 

Aceda ao formulário e ao anexo para o Lay-off – consulte as Instruções de Preenchimento do anexo 

 

Aceda ao simulador do Lay-off

 

Consulte como deve fazer a Entrega de Declaração de Remunerações – Apoio excecional à família para Trabalhadores por conta de Outrem

 

In Segurança Social

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Segurança Social 09/04 – Layoff – Medida Extraordinária

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Covid 19 – Comunicado Segurança Social 09/04 – Layoff – Medida Extraordinária.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Layoff – Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho e Regime do Código de Trabalho

09-04-2020| ISS

Formulário e Instruções de Preenchimento

As Entidades Empregadoras (EE) que pretendam requerer a Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff simplificado) ou o layoff ao abrigo do Código de Trabalho, devem submeter pela Segurança Social Direta, o requerimento RC 3056-DGSS.

 

No caso do pedido de apoio extraordinário, deverá apresentar juntamente com o requerimento, o anexo Mod. RC3056/1-DGSS.

No caso de declaração de situação de crise empresarial ao abrigo do Código de Trabalho, deverá apresentar juntamente com o requerimento, a Ata da Negociação e anexo Mod. RC3056/1- DGSS.

 

Deverá ser preenchido um único pedido de layoff, independentemente do número de estabelecimentos da Entidade Empregadora.

Para garantir o correto preenchimento do anexo RC 3056/1-DGSS, consulte as Instruções de Preenchimento

Novidades 08/04 Segurança Social – Guia Trabalhadores Independentes + Covid 19

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Aqui está. A Segurança Social publicou hoje este Guia – Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social – Trabalhadores independentes.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

O PDF in Segurança Social ( 16 páginas ) aqui.

Não esquecer que estão disponíveis as Medidas Covid 19 para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico na SS aqui.

Saúde!

Covid 19 – “Comunicado” 07/04 Segurança Social – Trabalhadores com subsídio de assistência à família

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Covid 19 –  07/04 Segurança Social – Entidades Empregadoras – entrega de Declarações de Remunerações – Trabalhadores com subsídio de assistência à família.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

(pg 1 de 4)

Entidades Empregadoras – entrega de Declarações de Remunerações

07-04-2020| ISS

Trabalhadores com subsídio de assistência à família

Estando a decorrer o prazo para o pedido excecional de assistência à família, em que o trabalhador tem direito a receber um apoio financeiro, mensal, ou proporcional, correspondente a 2/3 da sua remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, a entidade empregadora deve apresentar a Declaração de Remunerações (DR), entre o dia 1 e o dia 10 de abril, com referência ao mês de março.

Tendo presente o período de adaptação necessário a estas novas medidas, as entidades empregadoras devem seguir um dos procedimentos disponíveis para entrega da Declaração de Remunerações (DR) dos trabalhadores abrangidos pelo subsídio.

Veja aqui como deve entregar a declaração de remunerações.

In Segurança Social.

Saúde.

Covid 19 – ” Comunicado ” Segurança Social 07/04 – Medidas Apoio ao Emprego

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Covid 19 – Atualização Segurança Social 07/04 – Medidas Apoio ao Emprego.

O Site está em constante atualização, com a entrada Orçamento Estado e novidades, é normal as atualizações na informação disponibilizada.

Ver aqui:

Medidas de Apoio ao Emprego

Atualizado em: 07-04-2020

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Lay-off) 

 

Isenção do pagamento de contribuições associada ao Lay-off 

 

Consulte as perguntas frequentes sobre medidas de proteção no trabalho          

 

Aceda ao formulário e ao anexo para o Lay-off

 

Aceda ao simulador do Lay-off

In http://www.seg-social.pt/covid-19.

 

Saúde.

Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 07/04 – Assistência a Filho ou Neto

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Covid 19 – Segurança Social atualização 07/04 – Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático.

Com a atualização ” Tem direito ao subsídio por assistência a filho/neto, de valor correspondente a 65% da remuneração. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020 este valor passa a ser de 100% da remuneração.”!

Ver aqui:

Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático

Atualizado em: 07-04-2020

A quem se aplica

Esta medida aplica-se aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de acompanhamento de isolamento profilático de filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, certificado pelo delegado de saúde.

A que tem direito

Tem direito ao subsídio por assistência a filho/neto, de valor correspondente a 65% da remuneração. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020 este valor passa a ser de 100% da remuneração.

Qual a duração do apoio

O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.

O que fazer

  1. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu Família, opção Parentalidade no botão Pedir novo, escolher Subsidio para assistência a filho ou netos. A certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, através dos Documentos de Prova disponível no menu Perfil.

    Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui

  2. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

Atenção

Caso se verifique a ocorrência de doença do filho/neto, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais da prestação. Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (certificado de incapacidade temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social.

In Segurança Social.

Saúde.

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