Segurança Social! As Datas pagamento subsídios sociais para esta semana dezembro

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Segurança Social! As Datas pagamento subsídios sociais para esta semana dezembro 2023.

A informação atualizada ao minuto. Fique a saber o dia de pagamento para esta semana mais este mês.📝

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha. Os pagamentos assinalados aos feriados serão efetuados no dia útil seguinte.

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Fonte: Segurança Social.

Esta é data Segurança Social do 2º pagamento apoios Parentalidade e Ação Social em dezembro!

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Esta é data Segurança Social do 2º pagamento apoios Parentalidade e Ação Social em dezembro!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 21 de dezembro

 

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha.

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Fonte: Segurança Social!

Cá está! Esta é data de pagamento Segurança Social  Subsidio apoio ao Cuidador Informal em dezembro!

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Cá está! Esta é data de pagamento Segurança Social  Subsidio apoio ao Cuidador Informal em dezembro!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 21 de dezembro.

 

Para Pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal.

É um subsídio atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:

  • Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice
  • Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 576,16 € (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

Valor do IAS = 480,43 €

Acumulação com outros benefícios

O subsídio pode acumular com:

  • Prestações por encargos familiares
  • Prestações no âmbito da maternidade, paternidade e adoção
  • Prestações por deficiência
  • Rendimento Social de inserção
  • Prestações por morte

 

O subsídio não pode acumular com:

  • Prestações de desemprego
  • Pensão de invalidez absoluta ou pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
  • Pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho
  • Prestações por dependência
  • Pensões de velhice, com exceção das pensões antecipadas.

A acumulação do subsídio de apoio com pensão antecipada de velhice só é permitida:

  • Se o cuidador informal demonstrar que, à data do requerimento da pensão ou até 12 meses após essa data, a pessoa cuidada integrava o agregado familiar, e
  • Se a redução do valor dessa pensão, para efeito da aplicação do fator de sustentabilidade ou do fator de redução, foi superior a 20%.

 

Fonte: Segurança Social

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