Comunicado Segurança Social! Como Pedir Subsídios de Assistência a Filho e a Neto na Segurança Social Direta

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Como Pedir Subsídios de Assistência a Filho e a Neto na Segurança Social Direta.

“A partir de janeiro, pode pedir através da Segurança Social Direta os Subsídios de Assistência a Filho e a Neto. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida.

 

Para efetuar o seu pedido basta aceder à Segurança Social Direta, no menu Família, e selecionar a opção Subsídio de Parentalidade – pedir novo.

O seu pedido fica registado com sucesso e será analisado pelos serviços da Segurança Social. Na área de mensagens da Segurança Social Direta, recebe uma mensagem a comprovar a submissão do seu pedido. Para obter um comprovativo, aceda a Ações e selecione Obter Comprovativo.

O Subsídio por Assistência a Filho/a é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente.

O Subsídio por Assistência a Neto/a é um apoio em dinheiro dado aos avós ou equiparados que faltam ao trabalho para prestarem assistência urgente e necessária aos netos menores ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, em caso de doença ou acidente, em substituição dos pais trabalhadores. Os dias de faltas dos avós para assistência aos netos são descontados nos dias que os progenitores têm direito a faltar, em cada ano civil, para prestarem assistência aos filhos.

Para mais informações consulte:

Guia Prático Subsídio para Assistência a Filho

Guia Prático Subsídio para Assistência a Neto

Fonte: Segurança Social

Comunicado Segurança Social! Aumento do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos

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Aumento do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos.

“Valor atualizado pago em abril. O valor de referência mensal do Complemento Solidário para Idosos (CSI) aumentou 50 euros para 488,21 euros.

O valor atualizado será pago em abril, com efeitos retroativos a janeiro, calculado com base nos rendimentos atuais dos pensionistas.

O CSI é um complemento pago a pensionistas com baixos recursos, num valor que corresponde à diferença entre os rendimentos dos pensionistas e o novo valor de referência.

Para pedir o CSI deve preencher o formulário disponível no Portal da Segurança Social, na opção Formulários, e entregá-lo em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.

CASO PRECISE DE MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações sobre o Complemento Solidário para Idosos pode consultar o Guia Prático – Complemento Solidário para Idosos

Se já recebe CSI consulte também o Guia Prático – Benefícios Adicionais de Saúde

A informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação.

Fonte: Segurança Social

Comunicado Segurança Social! Apoio Extraordinário 240€ para as Famílias mais Vulneráveis

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Comunicado Segurança Social! Apoio Extraordinário 240€ para as Famílias mais Vulneráveis.

Com o intuito de compensar o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis, face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida, foi aprovado o novo apoio extraordinário no valor de 240 euros.

Este apoio será pago uma só vez pela Segurança Social a partir do dia 23 de dezembro de 2022 e destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e aos beneficiários de prestações sociais mínimas.

 

São consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito, o complemento solidário para idosos; o  rendimento social de inserção;  pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;  complemento da prestação social para a inclusão; a pensão social de velhice, o subsídio social de desemprego e o abono de família (1.º e 2.º escalão).

 

A atribuição do apoio é automática. O pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária (via IBAN registado na Segurança Social Direta) ou Vale Postal (para quem não tem IBAN registado na Segurança Social Direta).

 

O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro.

 

Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

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Fonte: Segurança Social

Tudo sobre o Apoio Extraordinário 240€! Os Comunicados Segurança Social e Governo

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Tudo sobre o Apoio Extraordinário 240€! Os Comunicados Segurança Social e Governo

Cá está já em resumo o quanto, quando e para quem. Mais informações. sempre no Blog.📅

Mais informações. 

e

Informações Segurança Social:

Com o intuito de compensar o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis, face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida, foi aprovado o novo apoio extraordinário no valor de 240 euros.

 

Este apoio será pago uma só vez pela Segurança Social a partir do dia 23 de dezembro de 2022 e destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e aos beneficiários de prestações sociais mínimas.

 

São consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito, o complemento solidário para idosos; o  rendimento social de inserção;  pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;  complemento da prestação social para a inclusão; a pensão social de velhice, o subsídio social de desemprego e o abono de família (1.º e 2.º escalão).

 

A atribuição do apoio é automática. O pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária (via IBAN registado na Segurança Social Direta) ou Vale Postal (para quem não tem IBAN registado na Segurança Social Direta).

 

O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro.

 

Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

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Fonte: Segurança Social

 

Comunicado Segurança Social! Creche Feliz – Rede de Creches Gratuitas desde 1 janeiro 2023 

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Comunicado Segurança Social! Creche Feliz – Rede de Creches Gratuitas desde 1 janeiro 2023.

” Desde o dia 1 de janeiro de 2023 que a medida da gratuitidade chega às crianças nascidas após 1 de setembro de 2021 que pretendam frequentar as creches da rede lucrativa e da rede solidária.

Desde o dia 1 de janeiro de 2023 que a medida da gratuitidade chega às crianças nascidas após 1 de setembro de 2021 que pretendam frequentar as creches da rede lucrativa e da rede solidária sem acordo de cooperação, localizadas nos concelhos em que não haja vagas gratuitas da rede solidária com acordo de cooperação ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).

Através da candidatura à Bolsa de Creches Aderentes, as creches da rede lucrativa e da rede solidária sem acordo podem aderir à medida, disponibilizando vagas gratuitas para as crianças (Sinalização de interesse de vaga em Creche (mtsss.pt)), e complementando a oferta de creches nos territórios em que a rede solidária esteja em plena utilização. Quando se encontrar esgotada a oferta da rede solidária com acordo ou da SCML é ativado o alargamento da gratuitidade às creches aderentes. A avaliação da falta de escassez de vagas gratuita é realizada de acordo com as salas da creche.

Assim, a gratuitidade das creches chega a mais crianças e a mais famílias. Na área da Creche Feliz (Creche Feliz – Rede de Creches Gratuitas – seg-social.pt) pode consultar as creches com vagas disponíveis, e caso não encontre oferta nos concelhos de residência ou de trabalho, pode sinalizar o interesse em vagas gratuitas (Vagas disponíveis – até aquisição da marcha (berçário) e Vagas disponíveis em Creche na Rede Solidária_Sala entre a aquisição marcha e os 24 meses).

As crianças que frequentem ou que pretendam frequentar as creches aderentes, nos concelhos com falta de vagas gratuitas da rede solidária, podem pedir o apoio da gratuitidade através do preenchimento do formulário devendo fazer o carregamento da declaração conjunta com a creche aderente que comprove a frequência ou o acordo de admissão da criança.

Agora dar os primeiros passos não custa nada. Creche Feliz. ”

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Fonte: Segurança Social

Comunicado Segurança Social! Pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência pagas com aumento em janeiro

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Pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência pagas com aumento em janeiro.

“A Segurança Social procedeu, no dia 9 de janeiro, ao pagamento das pensões de janeiro, com os aumentos previstos para 2023.

O aumento abrangeu mais de 2,3 milhões de pensionistas. Com este aumento, as pensões de montante:

  • igual ou inferior a 960,86€ (2xIAS) aumentam em 4,83%
  • entre os 960,86€ e 2.882,58€ (6xIAS) aumentam em 4,49%
  • acima dos 2.882,58€ (6xIAS) aumentam em 3,89%

Através da Segurança Social Direta, os pensionistas podem consultar o recibo da sua pensão, o que inclui informações sobre os valores recebidos, abonos e deduções. É também possível consultar o valor a receber de pensão a partir do momento em que esta é processada.

Para obter o seu recibo de Pensão, selecione o menu Pensões > Rendimentos de Pensões > Recibos de Pensão. Aceda aqui.

Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, saiba como se registar aqui.

Na app Segurança Social + Próxima, pode também consultar os valores a receber e o dia previsto de pagamento das pensões, de forma ágil e simples, onde e quando quiser.”

A informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. 

Fonte: Segurança Social

Comunicado Segurança Social aos Trabalhadores Independentes

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Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Anual e Declaração Trimestral até 31 de janeiro através da Segurança Social Direta.

“Recorda-se que os trabalhadores independentes têm de proceder à entrega da Declaração Anual e à entrega da 4.ª Declaração Trimestral até ao dia 31 de janeiro.


 
A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2022 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2022).

 
Assim:

  • Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas NÃO NECESSITA de realizar qualquer ação.
  • Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior
    • As declarações trimestrais que já foram entregues estão disponíveis em Consultar Declaração.
    • As declarações trimestrais que não foram entregues podem ser entregues em Registar Declaração;
  • Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento.

4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022.”

A informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. 

Fonte: Segurança Social

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