Prestação Social para a Inclusão! Pedido e acompanhamento do estado da prestação

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Prestação Social para a Inclusão. Pedido e acompanhamento do estado da prestação.

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) destina-se a pessoas com deficiência ou incapacidade e pode ser atribuída a todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que residam em território nacional.

A Segurança Social Direta disponibiliza, no menu Família > Prestação Social para a Inclusão, as seguintes funcionalidades:

  • Registar requerimento;
  • Alterar ou anular os pedidos registados (quando ainda no estado “Em análise”);
  • Entregar documentos em falta;
  • Registar Atestado de Incapacidade Multiusos;
  • Consultar a informação relativa aos atestados registados;
  • Consultar requerimento e acompanhar o estado da respetiva prestação.

 

Fonte: Segurança Social

Comunicado SEGURANÇA SOCIAL! Aviso de Indisponibilidade a partir 28 outubro

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SEGURANÇA SOCIAL! Aviso de Indisponibilidade a partir 28 outubro.

Estamos a melhorar a qualidade dos serviços.

A Segurança Social informa que, por motivos de intervenção técnica programada no seu Sistema de Informação, o portal da Segurança Social Direta (SSD) ficará indisponível, previsivelmente, no período entre as 16h00 de sábado, dia 28 de outubro e as 08h00 de domingo, dia 29 de outubro.

Esta intervenção visa melhorar a qualidade dos serviços digitais disponibilizados, procurando uma maior aproximação aos cidadãos e empresas e proporcionar uma maior comodidade e eficácia na sua relação com a Segurança Social.

Lamentamos o incómodo causado.”

 

Fonte: Segurança Social

Novidades Execuções Fiscais! Citações eletrónicas na Segurança Social Direta

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Atualizado.

Execuções Fiscais! Citações eletrónicas na Segurança Social Direta

O Programa de Transformação Digital da Segurança Social (Clic) integra um conjunto de medidas para reduzir progressivamente a utilização de papel. A partir de agora passa a ser possível a comunicação das citações por dívida em execução fiscal de forma eletrónica. Esta novo serviço possibilita aos cidadãos e às empresas obter a citação à data da disponibilização, na área de mensagens da SSD, e regularizar de imediato a sua situação, através do pagamento ou da realização de um plano prestacional.

“Estimamos que a transformação digital deste processo se traduza na poupança de 1,75 milhões de folhas de papel, evitando assim o abate anual de 175 árvores necessárias à sua produção. Um novo serviço mais rápido e amigo do ambiente.

Clic, a Segurança Social Simples!”

Fonte: Segurança Social.

 

Reembolso de Despesas de Funeral – Pedido e acompanhamento do estado da prestação

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Reembolso de Despesas de Funeral.

Pedido e acompanhamento do estado da prestação.📝

 

O pedido de Reembolso de Despesas de Funeral pode ser efetuado na Segurança Social Direta, pelo cidadão ou pelas funerárias, permitindo agilizar todo o processo, desde o registo, acompanhamento do estado do pedido, decisão e consequente pagamento, evitando assim deslocações a um balcão da Segurança Social.

Basta aceder ao menu Família > Reembolso de despesas de funeral.  https://app.seg-social.pt/sso/login  

Fonte: Segurança Social.

Cuidador Informal. Pedido de estatuto, de subsídio e acompanhamento do estado da prestação

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Cuidador Informal

Pedido de estatuto, de subsídio e acompanhamento do estado da prestação.

O Estatuto do Cuidador Informal pode ser pedido por um cidadão que preste cuidados regulares ou permanentes a outros familiares que se encontrem numa situação de dependência. Na Segurança Social Direta, no menu Família > Estatuto do Cuidador Informal, estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Registar um pedido de reconhecimento de Estatuto de Cuidador Informal;
  • Consultar, alterar ou anular os pedidos realizados anteriormente;
  • Entregar os documentos correspondentes aos pedidos efetuados;
  • Comunicar alteração de dados do próprio cuidador ou adicionar pessoas cuidadas que ainda não estavam inicialmente consideradas após reconhecimento de estatuto;
  • Comunicar o fim ou a suspensão da prestação de cuidados a uma pessoa cuidada;
  • Pedir o subsídio de apoio ao cuidador Informal caso lhe tenha sido atribuído o reconhecimento de Cuidador Principal.

 

Fonte: Segurança Social.

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