Segurança Social! As Datas pagamento subsídios sociais 28 julho a 31 julho!

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Fonte: Segurança Social

Comunicado Segurança Social! Tudo sobre a Prova Escolar Ano letivo de 2023/2024

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Prova Escolar Ano letivo de 2023/2024

Prova Escolar é necessária para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo e deve ser efetuada durante o mês de julho.

“Quem tem de realizar a Prova Escolar

A Prova Escolar deve ser realizada relativamente a todos os jovens a partir dos 14 anos, se recebem Abono de Família, com ou sem Bolsa de Estudo, pagos pela Segurança Social.

Como verificar a Prova Escolar

Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar &eacute registada automaticamente na Segurança Social Direta (SSD), se no ato da matrícula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

Os alunos do ensino básico, secundário ou a este equiparado matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, ou inscritos no ensino superior devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável.

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na SSD, aparece no separador “Provas registadas” em Família> Abono de Família e de Pr&eacute-Natal>Prova Escolar>Provas Registadas.

Caso seja necessário realizar a Prova Escolar deverá aceder ao separador em Família> Abono de Família e de Pr&eacute-Natal>Prova Escolar>Registar Prova Escolar, aqui estão identificados os jovens para os quais não existe ainda registo.

Como realizar a Prova Escolar

A Prova Escolar pode ser realizada na SSD, no separador Família> Abono de Família e de Pr&eacute-Natal>Prova Escolar.

O que acontece se não realizar a Prova Escolar

Se não realizar a Prova Escolar, durante o mês de julho, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (setembro).

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita at&eacute 31 de dezembro, sendo posteriormente retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

Para mais informações:

Consulte o Guia Prático da Prova Escolar ou o Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar disponíveis no portal da Segurança Social no menu Acessos Rápidos> Guias Práticos.

Ligue para a Linha Segurança Social através do número 210 545 400 ou 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00 (Valor de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu plano tarifário). Se estiver fora de Portugal ligue para +351 210 545 400 ou +351 300 502 502.”

Segurança Social! As Datas pagamento subsídios sociais para esta semana julho!

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Segurança Social! As Datas pagamento subsídios sociais para esta semana julho 2023.

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Fonte: Segurança Social

Segurança Social! A Prova Escolar para o Ano letivo de 2023/2024

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A Prova Escolar deve ser efetuada durante o mês de julho

A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:

  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador “Provas registadas”.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável.

Como verificar/realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador “Provas registadas”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”.

Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Também está disponível na SSD a funcionalidade para realização da prova escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

Nota: Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Na Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar Representação Legal”.

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

Para mais informações, pode consultar:

In: Segurança Social.

Segurança Social! Comunicação do Aumento da Capacidade das Creches!

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Simplificação de procedimentos para instalação e ampliação das creches

O XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, privilegiando medidas que contribuam:

  • Para a garantia da igualdade de oportunidades no trabalho entre mulheres e homens;
  • Para reforçar as condições para apoio às famílias com crianças;
  • Para garantir igualdade de oportunidades às crianças, quaisquer que sejam as condições socioeconómicas em que vivem.
  • Para prosseguir esse desígnio, é essencial aumentar a capacidade da resposta social creche.

 

Neste contexto, a publicação da Portaria 190-A/2023, de 5 de julho, veio aprovar alterações às normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches, visando a simplificação de procedimentos para a sua instalação e ampliação, garantindo simultaneamente a manutenção das exigências de qualidade e segurança.

As entidades, cujas creches existentes reúnam as condições para aumentar a capacidade em função das áreas das salas e/ou do aumento do número de salas, devem proceder à comunicação mediante submissão de formulário acessível a partir deste link.

Para obtenção de informações e esclarecimentos acerca do formulário deverá ser utilizado o seguinte contacto: Tel: (+351) 300512370

 

Fonte: Segurança Social

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