Subsídio de Educação Especial ano letivo 2021/2022

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Subsídio de Educação Especial | ano letivo 2021/2022.

Novos Modelos de Requerimento

O subsídio de Educação Especial destina-se a crianças e jovens com deficiência permanente para assegurar a compensação de encargos resultantes da frequência de estabelecimentos adequados ou do apoio individual por técnico especializado.

Já estão disponíveis no Portal da Segurança Social os modelos de requerimento RP 5020/2021-DGSS  e de declaração médica GF 61/2021-DGSS e GF 62/2021-DGSS  para o ano letivo 2021/2022

Para mais informação consulte Guia Prático – Educação Especial

Fonte: https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/subsidio-de-educacao-especial-ano-letivo-2021-2022

Comunicado Segurança Social – Prova Escolar Ano letivo de 2021/2022

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Prova Escolar – Ano letivo de 2021/2022  – A Prova Escolar deve ser efetuada durante o mês de julho.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na Segurança Social Direta (SSD).

A Prova Escolar deve ser realizada por todos os jovens, nas seguintes situações:

  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

A Prova é imprescindível para assegurar a atribuição e continuidade do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência, sendo a verificação pelos interessados indispensável.

Como realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

Quando já há troca de informação entre a Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova é registada automaticamente e aparece no separador “Provas registadas”.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”. Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência. Quando não é possível fazer a matrícula em julho (por exemplo alunos do ensino superior) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo então retomados os pagamentos, incluindo os dos meses suspensos.

In:https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prova-escol-1

Segurança Social – Apoios extraordinários COVID-19 mês de julho

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Apoios extraordinários COVID-19 no mês de julho. Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 12 de julho.

Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 12 de julho, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de junho. Consulte aqui as condições de acesso a estes apoios.

Recorde-se que, a partir de maio, o apoio à redução da atividade de trabalhador independente e empresário em nome individual passou apenas a abranger aqueles que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos. Apenas os trabalhadores que a 31 de dezembro de 2020 tivessem um código de atividade (CAE) destes setores, que conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, e que estivessem em situação de paragem total da sua atividade ou com quebra de faturação superior a 40% (em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19) podem continuar a pedir este apoio.

Muita saúde!

In: https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-julho

Comunicado Segurança Social! Prazo para requerer apoios extraordinários COVID-19 mês junho!

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Comunicado de hoje da Segurança Social.

Prazo para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de junho!

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 11 de junho.

Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 11 de junho, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de maio.

 

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

In: https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prazo-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-junho

Cá estão as Datas pagamento subsídios sociais em maio Segurança Social!

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em maio!

Fique a saber o dia de pagamento.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

 

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

AproveitemSHOW MEETING  mais novidades in Facebook e in Instagram!

 

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Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio – Segurança Social

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Comunicado Segurança Social! 

Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio.

“Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

De 1 a 10 de maio para

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Apoio Excecional à Família

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

Apoio à Desproteção Social

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de maio, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Apoio Excecional à Família, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de abril.

De 5 a 17 de maio para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A partir do dia 5 e até 17 de maio estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores referente ao mês de abril.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Saúde!

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-maio

Comunicado Segurança Social! Datas pagamento dos apoios extraordinários Covid durante mês de abril

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Pagamentos a 23, 28 e 29 de abril.

Comunicado Segurança Social! Datas pagamento dos apoios extraordinários Covid durante mês de abril.

Os apoios extraordinários no âmbito da Covid-19 serão pagos nas seguintes datas durante o mês de abril.

23 de abril

  • Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e de MOE

 

28 de abril

  • Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
  • Layoff

 

29 de abril

  • Apoio Excecional à Família
  • Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Estas datas referem-se aos pagamentos por transferência bancária. O pagamento por vale de correio começa a ser feito nas datas referidas.

Consulte aqui mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

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