Novo Comunicado Segurança Social! Reativação do apoio extraordinário

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Novo Comunicado Segurança Social! Reativação do apoio extraordinário.

Trabalhadores independentes e sócios-gerentes

17-01-2021| ISS  –Apoios Extraordinários no âmbito da COVID-19

 

“Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica e medida extraordinária de incentivo à atividade profissional.

Foi novamente reativado o acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica aos Trabalhadores Independentes (incluindo aqueles que se encontram isentos do pagamento de contribuições), Empresários em Nome Individual e gerentes e Membros de Órgãos Estatutários com funções de direção, enquanto durar a suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos no estado de emergência.

Ao abrigo deste mecanismo (previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020), os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários poderão ter acesso a um apoio que tem um valor máximo de 438,81 euros ou 665 euros, conforme a base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores ao requerimento.

Os trabalhadores independentes que não tenham registo de contribuições para a Segurança Social (previsto no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio) terão acesso a um apoio no montante máximo de 219,4 euros.

Os  formulários que permitem requerer ou prorrogar estes dois apoios estarão disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 10 de fevereiro, com referência ao mês de janeiro.”

Saúde!

Comunicado Segurança Social – Layoff Simplificado

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Muita Saúde, Cuidem-se!

Comunicado Segurança Social – Layoff Simplificado. 17/01

Requerimento disponível na Segurança Social Direta

Está já disponível Segurança Social Direta o formulário de acesso ao layoff simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho), previsto no Decreto-Lei n.º10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual. Este mecanismo concede um apoio financeiro extraordinário à empresa que se encontre com atividade suspensa ou encerrada por determinação administrativa, e destina-se exclusivamente ao pagamento das remunerações dos trabalhadores abrangidos, que recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN). Este apoio estará disponível durante a duração do estado de emergência.

Está igualmente disponível na Segurança Social Direta o formulário para acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da atividade para as empresas em situação de crise empresarial, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual. Ao abrigo deste mecanismo, os trabalhadores também recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN).

As entidades empregadoras que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva para o mês de janeiro, e que pretendem aceder ao layoff simplificado em janeiro, deverão registar uma desistência do apoio extraordinário à retoma a partir do dia que pretendem aderir ao layoff simplificado. Isto é, quem pretender aderir ao layoff simplificado a partir do dia 15/01, deve registar uma desistência no apoio extraordinário à retoma progressiva a partir do dia 15/01.”

Saúde!

Comunicado Segurança Social 13/01 – Subsidio de Desemprego

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Comunicado Segurança Social 13/01 – Subsidio de Desemprego.

Prolongamento por mais seis meses

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021, os subsídios de desemprego que terminam durante o corrente ano serão, excecionalmente, prolongados por mais seis meses (Artigo 154º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado).

Assim, o subsídio de desemprego que termine em janeiro de 2021 será prolongado por mais seis meses.

O subsídio de desemprego será prolongado automaticamente a partir de fevereiro. Juntamente com a prestação de fevereiro irá receber os dias de janeiro a que tenha direito e que ainda não tenham sido pagos.

in http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/subsidio-de-desempre-1

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Muita saúde!

Boas Caças!

Comunicado Segurança Social! Datas pagamento subsídios sociais em janeiro!

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em janeiro!

Datas de pagamento de subsídios sociais e pensões em janeiro. Fique a saber o dia de pagamento!

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Não esquecer que no Blog…

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Boas Caças!

Comunicado Segurança Social 04/01 Apoios Extraordinários no âmbito do COVID19

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Comunicado Segurança Social 04/01 Apoios Extraordinários no âmbito do COVID19:

Formulários disponíveis na Segurança Social Direta – de 1 até 10 de janeiro

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta até 10 de janeiro, os formulários referentes ao mês de dezembro que permitem requerer ou prorrogar o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (destinado aos Trabalhadores Independentes, Empresários em Nome Individual e Membros de Órgãos Estatutários – MOE), bem como o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, previsto no artigo 28.º-A.º do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio, nas suas versões atualizadas.

Está, também, disponível, até 10 de janeiro, o formulário referente ao mês de dezembro para o Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores (artigo 325.º-G da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, regulamentada pela Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro).

O Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores se solicitado este mês pela primeira vez, tem a duração de um mês e implica a obrigação contributiva durante o prazo de concessão do apoio e, pelo menos, durante 30 meses, findo esse prazo.  Os trabalhadores que pretendam requerer este apoio, devem ter atividade aberta como trabalhador Independente, na Autoridade Tributária. 

Estes apoios devem ser requeridos através da Segurança Social Direta, no menu Emprego Medidas de Apoio (COVID-19)

Consulte as Perguntas Frequentes

 

In Segurança Social.

Saúde!

Abono de família para crianças e jovens – Segurança Social

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Abono de família para crianças e jovens – Segurança Social.

O que é e quais as condições para ter direito.

Condições de atribuição e toda a informação.

Basta consultar a informação in Segurança Social Aqui

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em dezembro!

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em dezembro!

Datas de pagamento de subsídios sociais e pensões em dezembro.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em novembro!

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em novembro!

Datas de pagamento de subsídios sociais e pensões em novembro.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em outubro!

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em outubro!

Datas de pagamento de subsídios sociais e pensões em outubro.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

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