Segurança Social – Novo Simulador Isenção ou Dispensa Parcial Pagamento Contribuições

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Segurança Social – Novo Simulador Isenção ou Dispensa Parcial Pagamento Contribuições.

Encontra-se disponível no Portal da Segurança Social, no menu Simulações, o simulador que permite fazer o cálculo do crédito correspondente à isenção total e à dispensa parcial do pagamento das contribuições à Segurança Social, conforme aplicável, no âmbito do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade Económica.

Através do preenchimento do valor da compensação retributiva paga pela Segurança Social (70%), da  taxa correspondente ao(s) trabalhadore(s) e do tipo de redução aplicável (Isenção Total, ou Dispensa Parcial), o simulador calcula a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora (30%), e o valor estimado do crédito. Atendendo ao facto de que as Declarações de Remuneração foram declaradas à taxa normal, para cálculo das contribuições a pagar deve ser deduzido o valor do crédito estimado correspondente à isenção ou dispensa parcial.

 

Ver Simulador aqui

 

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Comunicado Segurança Social! Apoio extraordinário a trabalhadores

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Apoio extraordinário a trabalhadores

Formulário disponível na Segurança Social Direta

Encontra-se disponível na Segurança Social Direta, o formulário que permite requerer o Apoio Extraordinário a Trabalhadores, previsto no artigo 325º. G da Lei 27-A/2020, de 24 de julho.

Prazo para requerimento:

 

Mês de referência do apoio

Período do pedido

Período do pedido
julho 7 até dia 13 setembro
agosto 16 até dia 23 setembro
setembro 1 até dia 10 outubro
outubro 1 até dia 10 novembro
novembro 1 até dia 10 dezembro
dezembro 1 até dia 10 janeiro 2021

 

Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

 

Os trabalhadores que pretendam requerer o apoio extraordinário a trabalhadores, devem ter atividade aberta como trabalhador Independente, na Autoridade Tributária.

 

A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio.

 

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em setembro!

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em setembro!

Datas de pagamento de subsídios sociais e pensões em setembro.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

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Atualização Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em agosto!

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Atualização Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em agosto!

Datas de pagamento de subsídios sociais e pensões em julho.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

 

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em agosto

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em agosto!

Datas de pagamento de subsídios sociais e pensões em julho.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

 

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em julho

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em julho!

Datas de pagamento de subsídios sociais e pensões em julho.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

 

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Segurança Social – NOVAS DATAS – Requerimento de Apoios .

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Segurança Social – NOVAS DATAS – Requerimento de Apoios!

“COVID-19 – NOVAS DATAS – Requerimento de Apoios

05-06-2020| ISS Madeira

Prazos para efetuar requerimentos

No âmbito da extensão dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.

 

Apoio Excecional à Família

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de maio – de 1 a 12 de junho;
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.

Apoio Extraordinário à redução da atividade económica

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho
  • relativo ao mês de julho – de 20 a 31 de julho

Apoio Extraordinário de incentivo à atividade profissional

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho
  • relativo ao mês de julho – de 20 a 31 de julho

Apoio a situações de desproteção social

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho

In Site Segurança Social.

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Comunicado Segurança Social – Datas de pagamento dos subsídios sociais em junho! .

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Comunicado Segurança Social – Datas de pagamento dos subsídios sociais em junho!

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio. ( In Segurança Social ):

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Comunicado Segurança Social 18-05 – Apoio a Situações Desproteção Social Trabalhadores Independentes

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Segurança Social 18/05 – Apoio a Situações Desproteção Social Trabalhadores Independentes.

Saúde.

Ver aqui:

Apoio a Situações de Desproteção Social de Trabalhadores Independentes

Atualizado em: 18-05-2020

A quem se aplica

A partir de maio, abrange as pessoas que não se encontrem obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal. (Artigo 28-B – Enquadramento de situações de desproteção social).

A que tem direito

Tem direito a um apoio com o valor correspondente a 50% do valor do IAS (219,41€).

 

Se o valor do rendimento do agregado familiar for inferior ao valor da prestação de RSI que seria atribuída, de acordo com o artigo 10º da Lei n.º 13/2003 na sua redação atual, então o Trabalhador Independente tem direito a um apoio correspondente a 50% do IAS (219, 41€).

Qual a duração do apoio

O apoio é mensal, podendo ser prorrogado uma vez e é atribuído por um período máximo de 2 meses.

O que fazer

Para receber estes apoios, o trabalhador deve:

  • preencher o formulário através da Segurança Social Direta (será disponibilizado brevemente).
    Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
  • registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa fazer o pagamento. Este será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária.
    Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá fazê-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

Perguntas Frequentes (atualizado 18 de maio)

Saúde.
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