Segurança Social – Comunicado 11 maio – Requerimento de Apoios Excecionais- Nova data

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COVID-19 – Requerimento de Apoios Excecionais – Nova data

11-05-2020|

Prazos para efetuar requerimento:

No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.

 

Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 1 a 13 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.

 

Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 20 a 4 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

Comunicado Segurança Social – 1/05 – Datas pagamento subsídios sociais em maio .

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Comunicado Segurança Social – 1/05 – Datas pagamento subsídios sociais em maio.

Muita saúde!

Ver aqui:

Datas de pagamento dos subsídios sociais em maio

01-05-2020| ISS

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/datas-de-pagamento-dos-subsidios-sociais-em-abr-2

Saúde!

Segurança Social 30/04 – Novo Comunicado! Requerimento de Apoios Excecionais – Nova data

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Segurança Social 30/04 – Novo Comunicado! Requerimento de Apoios Excecionais – Nova data.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

COVID-19 – Requerimento de Apoios Excecionais – Nova data

30-04-2020| ISS

Prazos para efetuar requerimento

No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.

 

Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.

 

Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 20 a 4 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

Consulte o Despacho. ”

Saúde.

Layoff – 29/04 Comunicado Segurança Social – Cálculo e Pagamento!

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Layoff – 29/04 Comunicado Segurança Social – Cálculo e Pagamento!

Novidade colocada hoje.

Ver aqui:

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Layoff)

29-04-2020| ISS

Cálculo e Pagamento

A Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Layoff) traduz-se num apoio financeiro extraordinário atribuído à empresa, pago por trabalhador, e destinado exclusivamente ao pagamento de remunerações, durante o período de suspensão ou redução temporária de horário de trabalho.

 

Consulte aqui a informação relevante para o cálculo e pagamento da Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Layoff).

pdf completo in Segurança Social Consulte aqui 

Saúde.

Novo ” Comunicado” Segurança Social – Pagamento contribuições na vigência dos apoios extraordinários

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Novo ” Comunicado” Segurança Social – Pagamento contribuições na vigência dos apoios extraordinários.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Contribuições dos Trabalhadores Independentes

28-04-2020| ISS

Pagamento de contribuições na vigência dos apoios extraordinários à redução de atividade económica

Durante o mês de abril, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.

 

Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em janeiro, fevereiro e março de 2020, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2020.

 

Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação através da Segurança Social Direta (SSDireta), respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.

 

Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar pelo trabalhador independente e em simultâneo é remetida uma mensagem para a Inbox do contribuinte, disponível na Segurança Social Direta, informando que foi criada nova obrigação contributiva.

 

O valor da contribuição mensalmente comunicada pode ser diferente do valor inicialmente previsto e remetido aquando da Declaração Trimestral, uma vez que podem existir eventos que influenciam o valor a pagar, como seja, por exemplo, o impedimento para o trabalho por doença.

 

O valor das contribuições a pagar é consultável na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data-limite de pagamento do respetivo mês.

 

Também se encontra disponível, na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador “Contribuições em atraso”, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.

 

Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.

 

Pagamento de contribuições no período de vigência dos apoios extraordinários no âmbito da crise da COVID-19

 

Medida de apoio extraordinário à redução da atividade económica (artigo 26º do DL 10-A/2020)

 

Este apoio depende de requerimento e, nos meses em que estejam a receber apoio, os trabalhadores independentes têm direito ao diferimento do pagamento das contribuições.

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês (iniciando-se em março de 2020), sendo prorrogável até 6 meses.

 

Neste caso, podem deixar de pagar as contribuições referentes aos meses do apoio, ficando obrigados a proceder ao seu pagamento a partir do 2º mês seguinte ao da cessação do apoio, através de plano prestacional, sem juros de mora, até 12 prestações mensais.

 

No entanto, tal não impede os trabalhadores independentes de continuarem a pagar pontualmente as suas contribuições.

 

Deste modo, o valor das contribuições mensais desses meses vai continuar a ser apurado mensalmente e fica disponível para pagamento na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes.

 

Assim como também ficará em SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições em atraso, logo que o prazo de pagamento do respetivo mês seja ultrapassado.

 

Medida do diferimento do pagamento das contribuições (artigo 3º do DL 10-F/2020)

 

Este apoio extraordinário também é aplicável aos trabalhadores independentes, não carecendo de requerimento.

 

O apoio prevê que as contribuições referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 possam ser pagas da seguinte forma:

  • um terço do valor, no mês em que são devidas (abril, maio e junho)
  • dois terços do valor, a pagar com início em julho, através de plano prestacional sem juros de mora, em 3 ou 6 prestações.

Desta forma, para que o contribuinte possa beneficiar do apoio, se assim pretender, é disponibilizado na SSDireta o documento de pagamento automático correspondente ao valor de um terço da contribuição.

 

No entanto, tal não impede os trabalhadores independentes de continuarem a pagar pontualmente as suas contribuições, pelo que continua a ser disponibilizado o habitual documento de pagamento automático, correspondente ao valor total da contribuição mensal.

 

Esta medida não é cumulável com a Medida de apoio extraordinário à redução da atividade económica (artigo 26º do DL 10-A/2020).

 

Em suma, o Trabalhador Independente que tenha recebido o apoio extraordinário à redução de atividade económica, tem as seguintes opções:

  • Diferimento total das contribuições enquanto estiver a receber o apoio, podendo pagar as contribuições devidas através de acordo, a requerer após cessação do apoio
  • Pagamento total das contribuições

Saúde.

Layoff – Comunicado Segurança Social 28/04 – Notificação das Entidades Empregadoras

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Covid 19 – Comunicado 28/04 Segurança Social –  Layoff – Notificação das Entidades Empregadoras.

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Ver aqui:

Layoff – Notificação das Entidades Empregadoras

28-04-2020| ISS

Nova submissão do pedido de layoff

O Instituto de Segurança Social, I.P. procedeu hoje à notificação de Entidades Empregadoras que entregaram diversos pedidos de Layoff, muitos dos quais em formato que não permite o seu tratamento automático.

 

Foi solicitado a estas entidades empregadoras que submetam novo pedido pela Segurança Social Direta. Este pedido foi acompanhado das respetivas instruções de preenchimento, no sentido de garantir o seu tratamento mais célere e correto.

 

As Entidades Empregadoras que possam já ter submetido pedido de acordo com as regras instituídas, devem fazê-lo novamente, sendo este o pedido que será tratado.

 

A Segurança Social agradece a colaboração das Entidades Empregadoras para esta nova submissão de pedido, o qual deve seguir as instruções enviadas e ser entregue através da Segurança Social Direta, no menu Perfil e opção Documentos de Prova, no Assunto adequado (com o NISS e senha de acesso da Entidade Empregadora).

 

Covid 19 – “Comunicado” 27/04 Segurança Social – Assistência a Filhos e Netos

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Atualização 27/04 Segurança Social – Assistência a Filhos e Netos.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Assistência a Filhos e Netos

Atualizado em: 27-04-2020

Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem 

 

Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico

 

Aceda à declaração para o  apoio excecional à família

In: http://www.seg-social.pt/assistencia-a-filhos-e-netos

Saúde.

Layoff – Atualização 25-04 Segurança Social – Isenção pagamento contribuições associada ao Layoff

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Layoff- Atualização 25/04 Segurança Social – Isenção pagamento contribuições associada ao Layoff.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Isenção do pagamento de contribuições associada ao Layoff

Atualizado em: 25-04-2020

A quem se aplica

Empregadores de natureza privada, incluindo as entidades do setor social que estejam em situação de crise empresarial quando resulte de:

 

  1. Encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados e abrangendo os trabalhadores a estes diretamente afetos;
  2. Paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;
  3. Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, no período de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

Esta medida é aplicada a empregadores que beneficiem do apoio à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial (layoff).

Em que consiste o apoio

Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo de:

  • Entidade empregadora:
    • Neste âmbito os empregadores têm direito à isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social relativamente aos trabalhadores abrangidos pelos apoios previstos no DL 10-G/2020 e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência dos apoios.
    • A isenção reporta-se às contribuições a cargo da entidade empregadora referentes à totalidade das remunerações pagas aos trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho, mantendo-se a quotização de 11% relativa ao trabalhador.
    • Deve entregar as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos pelos apoios previstos no DL 10-G/2020 e efetuam o pagamento das respetivas quotizações.
  • Trabalhadores Independentes
    • Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras  e respetivos cônjuges.
    • Devem proceder à entrega da Declaração Trimestral.

Qual a duração do apoio

A duração é equivalente à do período de layoff.

O que fazer

Não depende de requerimento do contribuinte desde que esteja abrangido pelas medidas do Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março.

Perguntas Frequentes

in http://www.seg-social.pt/isencao-do-pagamento-de-contribuicoes-associada-ao-lay-off
Saúde.

 

Covid 19 – Apoios Excecionais Segurança Social 25/04 – Registo do IBAN

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Covid 19 – Apoios Excecionais Segurança Social 25/04 – Registo do IBAN.

Nova notícia in Segurança Social.

Ver aqui:

 

Apoios Excecionais – Registo do IBAN

25-04-2020| ISS

Pagamento por transferência bancária

A Segurança Social enviou emails informativos a alertar para a necessidade de registar o IBAN na Segurança Social Direta, pois os apoios excecionais no âmbito da pandemia COVID-19 serão pagos apenas por transferência bancária.

 

A confirmação do registo do IBAN pode ser efetuada através do Menu Perfil, na opção Conta Bancária, da Segurança Social Direta. Se o IBAN estiver registado, nada mais terá de ser feito.

Saúde.

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