Confirmado – Esta é data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em janeiro

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Atualização! Esta é data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em janeiro!

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de janeiro.

 

Tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI):

Os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.

Condições para ter direito

  1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.

Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10252,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos

Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).

 

  • Têm direito ao CSI os titulares de: Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social; Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.

 

  • Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ se for uma pessoa ou de 288,26€ se for um casal.

 

  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

 

  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

In: Segurança Social.

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Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal! Saiba como pedir na Segurança Social

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Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal. Saiba como pedir na Segurança Social Direta.

A partir de janeiro, pode pedir através da Segurança Social Direta a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida.

 

Para efetuar o seu pedido basta aceder à Segurança Social Direta, no menu Emprego, e selecionar a opção “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”.

O seu pedido fica registado com sucesso e será analisado pelos serviços da Segurança Social. Na área de mensagens da Segurança Social Direta, recebe uma mensagem a comprovar a submissão do seu pedido. Para obter um comprovativo, aceda a Ações e selecione Obter Comprovativo.

O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:

  • de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
  • da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.

Para mais informações consulte o Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.

Saiba como pedir:

Siga o Passo a passo

In: Segurança Social.

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Cá está a data de pagamento Segurança Social dos 90€ Apoio Extraordinário em agosto!

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Cá está a data de pagamento Segurança Social dos 90€ Apoio Extraordinário em agosto!

É então o terceiro pagamento deste apoio extraordinário referente ao terceiro trimestre de 2023. A partir 18 agosto começam os pagamentos! O próximo e último pagamento, igualmente no valor de 90€, será em novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.  ( A partir dia 16 são as normais prestações abonos com atualização  = Os valores extra recebidos nesta data serão: Ao subsídio de 30€/mês para agregados de baixo rendimento, com retroativos a janeiro, junta-se o aumento em 15€/mês do abono de família de todas as crianças até ao 4º escalão, também com efeitos retroativos. )

Não esquecer!

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

 

Mais datas de pagamento Segurança Social:

 

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação.

Fonte: Segurança Social

Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social dos 90€ Apoio Extraordinário em agosto!

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Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social dos 90€ Apoio Extraordinário em agosto!

O terceiro pagamento deste apoio extraordinário referente ao terceiro trimestre de 2023. A partir 18 agosto começam os pagamentos! O próximo e último pagamento, igualmente no valor de 90€, será em novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.

 

Relembro:

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

 

Mais datas de pagamento Segurança Social:

 

E ainda 15€ + 15€ +15€ de Apoio extra por criança a partir 16 agosto. ( ” Ao subsídio de 30€/mês para agregados de baixo rendimento, com retroativos a janeiro, junta-se o aumento em 15€/mês do abono de família de todas as crianças até ao 4º escalão, também com efeitos retroativos.”)

 

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha.

Fonte: Segurança Social!

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