Segurança Social – Atualização Extraordinária das Pensões Pagamento em julho

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Atualização Extraordinária das Pensões – Pagamento em julho de 2022.

No mês de julho, os pensionistas vão receber, juntamente com a pensão, a atualização extraordinária prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2022.

Estão abrangidos por esta medida os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção convergente, atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, com pensões devidas até 31 de dezembro de 2021, inclusive, cujo montante global de pensões, em janeiro de 2022, seja igual ou inferior a 2,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.108 euros.

O valor da atualização extraordinária é de 10 euros, por pensionista, deduzido do valor da atualização anual das suas pensões (e outras atualizações extraordinárias) verificado em 1 de janeiro de 2022.

No mês de julho, os pensionistas vão receber a pensão, o montante adicional relativo ao subsídio de férias (14.º mês) e a atualização extraordinária com efeitos retroativos a janeiro de 2022.

Por exemplo, se um pensionista recebe duas pensões e outras atualizações extraordinárias relativas a anos anteriores e se estas prestações tiveram um aumento global de 4 euros em janeiro, passará a receber mensalmente mais 6 euros.

Neste sentido, o pensionista receberá mais 48 euros no mês de julho, correspondentes aos seis meses, de janeiro a junho, e às duas prestações do mês de julho.

Consulte o seu Recibo de Pensão na Segurança Social Direta

Após autenticação, selecione o menu ´Pensões’ > ´Rendimentos de Pensões´ > ´Recibos de Pensão.

 

Fonte: Segurança Social.

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Segurança Social – Datas para Prova Escolar Ano letivo de 2022/2023

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A Prova Escolar deve ser efetuada durante o mês de julho.

A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:

  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador “Provas registadas”.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimento

Como verificar/realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador “Provas registadas”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”.

Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Também está disponível na SSD a funcionalidade para realização da prova escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

Nota: Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Em www.seg-social na Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar Representação Legal”.

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

Para mais informações, pode consultar:

Fonte: Segurança Social

Tratem disto para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo.

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