Segurança Social: Novidade para Trabalhadores Independentes com contabilidade organizada

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Trabalhadores Independentes com contabilidade organizada. Em novembro podem optar pela Declaração Trimestral.

A partir de 31 de outubro de 2024, os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão receber uma notificação através da Segurança Social Direta. Esta notificação vai indicar a base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado no ano de 2024, referente ao lucro de 2023, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2025.

 

 

A base de incidência contributiva tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e como limite máximo 12 vezes o valor do IAS.

Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Trimestral Até 31 de outubro

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Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Trimestral. Até 31 de outubro através da Segurança Social Direta.

Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 31 de outubro para entregar a sua declaração trimestral.

 

” Nesta declaração, deve indicar os rendimentos recebidos em julho, agosto e setembro de 2024, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024.

Trabalhadores Independentes: Entrega da Declaração Trimestral até 30 abril

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Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Trimestral. Até 30 de abril através da Segurança Social Direta.

Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 30 de abril para entregar a sua declaração trimestral.

 

Nesta declaração, deve indicar os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2024, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2024.

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