Zonas afetadas pelos incêndios: Prorrogação dos prazos das Obrigações Fiscais.
Conforme despacho SEAF. Concede-se assim uma dispensa de aplicação de coimas e penalizações pelo não cumprimento das obrigações fiscais.📍
A ter em atenção as novas datas mencionadas no despacho.
Fonte: OCC